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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ANVISA REORGANIZA SEQUÊNCIA NUMERICA DE CP, RDC, IN, OS. As REs terão numeração reiniciada anualmente

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No - 1.289, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 20 de julho de 2015, da Presidenta da República, publicado no DOU de 21 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 12, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe os incisos IX e XIV, do art. 47 e o inciso III, § 3º do art. 59, todos do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a numeração dos instrumentos decisórios e atos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º As Consultas Públicas (CP), Avisos de Audiência Pública, Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), Instruções Normativas (IN), Arestos, Súmulas e Orientações de Serviço (OS) terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 2015.

Art. 3º As Resoluções (RE), Portarias, Despachos e Editais terão numeração reiniciada anualmente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


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