AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA No - 1.289, DE 22 DE OUTUBRO
DE 2015
O Diretor-Presidente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 20 de julho de 2015, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 21 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso
IV do art. 12, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, aliado ao que dispõe os incisos IX e XIV, do art. 47 e o
inciso III, § 3º do art. 59, todos do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 29, de 21 de julho de
2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Estabelecer as
diretrizes para a numeração dos instrumentos decisórios e atos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º As Consultas Públicas (CP),
Avisos de Audiência Pública, Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC),
Instruções Normativas (IN), Arestos, Súmulas e Orientações de Serviço (OS)
terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 2015.
Art. 3º As Resoluções (RE),
Portarias, Despachos e Editais terão numeração reiniciada anualmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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