SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 33, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art.
19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no
Sistema Único de Saúde das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas
Adenocarcinoma de Próstata, apresentada pela Secretaria de Assistência à Saúde
- SAS.
Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que
sejam apresentadas contribuições sobre o tema, devidamente fundamentadas. A
documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de
contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA No - 63, DE 28 DE OUTUBRO DE
2015
Torna pública a decisão de incorporar
o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo
HIV (vírus de imunodeficiência humana) no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado o
medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo
HIV (vírus de imunodeficiência humana), conforme Protocolo Clínico de
Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, a atualizar, condicionada à
redução de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e
c . g o v. b r / .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA No - 64, DE 28 DE OUTUBRO DE
2015
Torna pública a decisão de não
incorporar o cetuximabe para o tratamento em primeira linha de pacientes com
câncer colorretal metastático com expressão de EGFR, sem mutação do gene RAS no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o
cetuximabe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer
colorretal metastático com expressão de EGFR, sem mutação do gene RAS no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS. Art.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e c .
g o v. b r / . Art.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a
novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que
possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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