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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CETUXIMABE e DOLUTEGRAVIR são incorporados pela CONITEC/SCTIE/MS e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Adenocarcinoma de Próstata entra em Consulta Pública

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 33, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Adenocarcinoma de Próstata, apresentada pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS. 
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições sobre o tema, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas. A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
ADRIANO MASSUDA

 PORTARIA No - 63, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Torna pública a decisão de incorporar o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: 
Art. 1º Fica incorporado o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana), conforme Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, a atualizar, condicionada à redução de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e c . g o v. b r / . 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

PORTARIA No - 64, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Torna pública a decisão de não incorporar o cetuximabe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer colorretal metastático com expressão de EGFR, sem mutação do gene RAS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: 
Art. 1º Fica não incorporado o cetuximabe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer colorretal metastático com expressão de EGFR, sem mutação do gene RAS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e c . g o v. b r / . Art. 
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA


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