CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de
Autorização para Uso de Animais em Experimentação (Anexo I) e de Solicitação de
Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos
Didáticos (Anexo II), para solicitação de autorização para uso de animais em
ensino ou pesquisa científica pelas Comissões de Ética no Uso de Animais -
CEUAs, bem como sobre o Roteiro para Elaboração do Relatório Anual (Anexo III),
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL -
CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8
de outubro de 2008; Considerando que os projetos de ensino ou pesquisa
científica envolvendo animais mostram distintas finalidades, relevâncias e
metodologias, ensejando a adoção de controles específicos dessas atividades;
Considerando que a matéria foi submetida à apreciação do CONCEA, que a aprovou
em sua 28ª Reunião Ordinária, realizada de 27 a 29 de maio de 2015,
resolve:
Art. 1º. Ficam aprovados os formulários unificados para solicitação de
autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica, na forma dos
Anexos I e II a esta Resolução Normativa, intitulados: I - "FORMULÁRIO
UNIFICADO DE Solicitação de Autorização para Uso de Animais em
Experimentação" (Anexo I); e II - "FORMULÁRIO UNIFICADO DE
Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de
Recursos Didáticos" (Anexo II).
Art. 2º. As Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs deverão
disponibilizar os formulários integrantes dos Anexos I e II, os quais servirão
de modelo em todo o território nacional para envio de informações mínimas pelos
responsáveis por projetos de ensino ou de pesquisa científica que envolvam
animais.
§ 1º. Os formulários poderão, a critério de cada CEUA, ser
ampliados.
§ 2º. Após o preenchimento do formulário, o responsável deverá
encaminhá-lo à CEUA, para exame e deliberação, conforme o disposto no art. 6°
da Resolução Normativa nº 1, de 09 de julho de 2010.
§ 3º. O uso de animais em ensino ou pesquisa científica implica na
ausência de metodologia alternativa validada (in vitro ou ex vivo) para
substituição do modelo animal.
Art. 3º O conteúdo dos formulários unificados para solicitação de
autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica servirão de
base para a elaboração dos relatórios de atividades desenvolvidas nas CEUAS, os
quais deverão ser encaminhados anualmente ao CONCEA por meio do CIUCA, mediante
a observância do Roteiro para Elaboração de Relatório Anual, na forma do Anexo
III que integra esta Resolução Normativa.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução Normativa nº 04, de 18 de abril de
2012.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA
o anexo pode ser acessado através do link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/10/2015&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=76
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