Destaques

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

MS/SCTIE substitui parte da CTA - Comissão Técnica de Avaliação das PDPs

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No - 69, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve: 

Art. 1º Fica alterada a Portaria n.º 28, de 18 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 115, Seção 2, página 42, e a Portaria n.º 41, de 3 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 171, Seção 2, página 44, no que se refere à constituição da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
 ........................................................................................... ..........................................................................................

II - Genivano Pinto de Araujo (titular) e Mariana Carvalho Pinheiro (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde; 
................................................................................................ 
V - Bruno de Carvalho Duarte (titular) e Hugo Leonardo Ogasawara Sigaki (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 
........................................................................................... ...........................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA

CARLOS OCTÁVIO OCKE REIS é o novo diretor do Dep. de Economia da Saúde da SE/MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 1.610 - NOMEAR
CARLOS OCTÁVIO OCKÉ REIS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.


INMETRO tem novo Presidente, LUIS FERNANDO PANELLI CÉSAR substitui JOÕ ALZIRO HERZ DA JORNADA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
DECRETOS DE 1o - DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve
EXONERAR, a pedido,
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Brasília, 1º de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF Armando Monteiro
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve
NOMEAR
LUIS FERNANDO PANELLI CÉSAR, para exercer o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Brasília, 1º de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF Armando Monteir


Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA No - 25, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e Considerando a necessidade de se criar alternativas para a ampliação do acesso ao diagnóstico das hepatites virais, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que não existem testes laboratoriais que apresentem 100% (cem por cento) de sensibilidade e de especificidade, e que resultados falso-negativos, falso-positivos, indeterminados ou discrepantes podem ocorrer na prática diária entre os distintos testes; Considerando as sugestões dadas à consulta pública SVS/MS nº 1, realizada em 13 de janeiro de 2015;e Considerando que para o diagnóstico da infecção pelas Hepatites Virais faz-se necessária a avaliação conjunta da história clínica e do risco de exposição do indivíduo à infecção, concomitantemente ao resultado dos testes, que irá orientar as decisões e a conclusão diagnóstica, resolve: 

Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças, disponível no endereço eletrônicowww.aids.gov.br, que contém os fluxogramas recomendados para diferentes cenários e situações que se adequem à pluralidade de condições e à diversidade de serviços de saúde públicos e privados. Parágrafo único. O Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças será revisto semestralmente e atualizado à luz dos avanços científicos por um comitê composto por profissionais de notório saber. 

Art. 2º Fica definido que as amostras podem ser de soro, plasma, sangue total ou de outros fluidos que tenham eficácia diagnóstica cientificamente comprovada. 
§ 1º Todas as amostras devem ser coletadas e testadas em conformidade com o que é preconizado pelo fabricante do conjunto diagnóstico a ser utilizado. 
§ 2º É vedada a mistura de amostras (pool) para a utilização em qualquer teste laboratorial que tenha o objetivo de diagnosticar a infecção pelas Hepatites Virais. 

Art. 3º Fica estabelecido que todos os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos utilizados para o diagnóstico das Hepatites Virais devem possuir registros vigentes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com o disposto na Resolução RDC nº 302/ANVISA, de 13 de outubro de 2005, suas alterações, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la. 

Art. 4º Deve ser exigida a apresentação de um documento oficial do indivíduo submetido à coleta de amostra, que deverá ser conferido, tanto no momento do registro no serviço de saúde, quanto no momento da coleta da amostra. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

COMUNICADO CMED - URGENTE - prazo 7 de dezembro, 2015

CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
  
Comunicado nº 14, de 09 de novembro de 2015 

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fundamento no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, tendo em vista o artigo 4º da Resolução CMED nº. 2, de 12 de março de 2014, a Resolução CMED nº 2, de 23 de fevereiro de 2015 e o Comunicado nº 11, de 12 de agosto de 2015, expede o presente Comunicado:

1 – O prazo para apresentação do Relatório de Comercialização de que trata o item 5 do Comunicado nº 11, de 12 de agosto de 2015, por meio do Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos – SAMMED, fica prorrogado até o dia 7 de dezembro de 2015.

2 – Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.


Leandro Pinheiro Safatle
Secretário Executivo

NILOTINIBE - MS adquiri da NOVARTIS por inexigibilidade no valor de R$ 30.341.364,48

EXTRATO DE CONTRATO Nº 171/2015 - UASG 250005
Nº Processo: 25000126119201527. INEXIGIBILIDADE Nº 58/2015. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 56994502009862. Contratado : NOVARTIS BIOCIENCIAS SA -Objeto: Aquisição de 1.298.304 cápsulas do medicamento Nilotinibe 200 mg.. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993. Vigência: 27/11/2015 a 26/11/2016. Valor Total: R$30.341.364,48. Fonte: 6151000000 - 2015NE802573. Data de Assinatura: 27/11/2015.

Ministério da Saúde divulga novos dados de microcefalia

Até 28 de novembro de 2015, foram notificados 1.248 casos suspeitos de microcefalia, identificados em 311 municípios de 14 unidades da federação, de acordo com a terceira edição do informe epidemiológico sobre microcefalia, divulgado nesta segunda-feira (30). O governo permanece realizando todos os esforços para monitorar e investigar, de forma prioritária, o aumento do número de casos de microcefalia no país.

O estado de Pernambuco registra o maior número de casos (646), sendo o primeiro a identificar aumento de microcefalia em sua região. O Estado conta com o acompanhamento de equipe do Ministério da Saúde desde o dia 22 de outubro. Em seguida, estão os estados de Paraíba (248), Rio Grande do Norte (79), Sergipe (77), Alagoas (59), Bahia (37), Piauí (36), Ceará (25), Rio de Janeiro (13), Tocantins (12) Maranhão (12), Goiás (2), Mato Grosso do Sul (1) e Distrito Federal (1). Entre o total de casos, foram notificados sete óbitos. Um recém-nascido do Ceará, com diagnóstico de microcefalia e outras malformações congênitas por meio de ultrassonografia, teve resultado positivo para vírus zika. Outros cinco no Rio Grande do Norte e um no Piauí estão em investigação para definir causa da morte.
RELAÇÃO ZIKA E MICROCEFALIA - O Ministério da Saúde confirmou neste sábado (28) a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia na região Nordeste. A confirmação foi possível a partir da confirmação do Instituto Evandro Chagas da identificação da presença do vírus Zika em amostras de sangue e tecidos do recém-nascido que veio a óbito no Ceará.
Essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial. As investigações sobre o tema devem continuar para esclarecer questões como: a transmissão desse agente; a sua atuação no organismo humano; a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante. Em análise inicial, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez.

O achado reforça o apelo do Ministério da Saúde para uma mobilização nacional no combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela disseminação da dengue, zika e chikungunya. O êxito dessa medida exige uma ação nacional, que envolve a União, os estados, os municípios e a toda a sociedade brasileira. O momento agora é de unir esforços para intensificar ainda mais as ações e mobilização.

A campanha lançada nesta semana alerta que o mosquito da dengue mata e, portanto, não pode nascer.  A ideia é que todos os dias sejam utilizados para uma limpeza e verificação de focos que possam ser criadouros do mosquito. O sábado seria como dia D, da faxina. O resultado do Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) indica 199 municípios brasileiros em situação de risco de surto de dengue, chikungunya e zika, o que reforça a necessidade de uma mobilização imediata de todos.
ÓBITOS - Os achados estão sendo divulgados conforme são conhecidos. O objetivo é dar transparência sobre a situação atual, assim como emitir orientações para população e para a rede pública. O Ministério da Saúde também foi notificado, na sexta-feira (27), pelo Instituto Evandro Chagas sobre outros dois óbitos relacionados ao vírus Zika. As análises indicam que esse agente pode ter contribuído para agravamento dos casos e óbitos. Esta é a primeira ligação de morte relacionada ao vírus Zika no mundo, o que demostra uma semelhança com a dengue.

O primeiro caso foi confirmado pelo Instituto Evandro Chagas, de Belém (BA), trata-se de um homem com histórico de lúpus e de uso crônico de medicamentos corticoides, morador de São Luís, do Maranhão. Com suspeita de  dengue, foi realizada coleta de amostra de sangue e fragmentos de vísceras (cérebro, fígado, baço, rim, pulmão e coração) e enviadas ao IEC. O exame laboratorial apresentou resultado negativo para dengue. Com a técnica RT-PCR, foi detectado o genoma do vírus Zika no sangue e vísceras.
Confirmado na sexta-feira (27), o segundo caso é de uma menina de 16 anos, do município de Benevides, no Pará, que veio a óbito no final de outubro. Com suspeita inicial de dengue, notificada em 6 de outubro, ela apresentou dor de cabeça, náuseas e petéquias (pontos vermelhos na pele e mucosas). A coleta de sangue foi realizada sete dias após o início dos sintomas, em 29 de setembro. O teste foi positivo para Zika, confirmado e repetido.
ATIVIDADES - O Ministério da Saúde intensificou o acompanhamento da situação, de forma prioritária, e divulgará orientações para rede pública e para a população, conforme os resultados das investigações. Equipes do Ministério da Saúde estão ajudando os estados nas investigações. Em Pernambuco, a equipe permaneceu quase um mês em campo, do dia 26 de outubro a 24 de novembro. No Rio Grande do Norte, técnicos estão em campo desde o dia 25 de novembro, e nos estados de Sergipe e Paraíba, as equipes chegarão nesta segunda-feira (30).
Além disso, o Ministério da Saúde mantém contato com as secretarias estaduais e municipais para articular uma resposta conjunta e, em especial, mobilizar ações contra o mosquito Aedes aegypti. Comitês de especialistas apoiarão o Ministério da Saúde nas análises epidemiológicas e laboratorial, bem como no acompanhamento dos casos.
A pasta está se aprofundando na investigação dos casos, além de acompanhar outras análises que vem sendo conduzidas pelos seus órgãos de pesquisa e análise laboratorial. O protocolo inicial para o atendimento de possível agravamento da Zika será o mesmo utilizado para situações mais graves de dengue.
Nesta semana, a convite de governo federal, representantes do CDC (Centro de Prevenção e Controle de Doenças, em inglês), dos Estados Unidos, integrarão os esforços das autoridades e parceiros nacionais nestas análises. O CDC é referência para a Organização Mundial de Saúde (OMS) em doenças transmissíveis. A OMS e a sua representação nas Américas, a OPAS, têm sido atualizadas sobre o andamento das ações, dos resultados e das conclusões do Ministério da Saúde.
Desde o surgimento dos casos, o Ministério da saúde tem enviado às secretarias estaduais de saúde orientações sobre o processo de notificação, vigilância e assistência às gestantes e aos bebês acometidos pela microcefalia. Essas informações serão constantemente atualizadas.

GRUPO INTERMINISTERIAL - A Presidência da República determinou a convocação do Grupo Estratégico Interministerial de Emergência em saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII), que envolve 19 órgãos e entidades, para a formulação de plano nacional do combate ao vetor transmissor, o mosquito Aedes Aegypti. Também estão sendo estimuladas pesquisas para o diagnóstico da doença e frentes de mobilização em regiões mais críticas. Não faltarão recursos financeiros para suporte às ações.

As medidas envolvem, finalmente, ações de comunicação e suporte assistencial, como pré-natal, atenção psicossocial, fisioterapia, exames de suporte e estímulo precoce dos bebês.
Aos gestores e profissionais de saúde, o Ministério da Saúde orienta que todos os casos de microcefalia sejam comunicados imediatamente por meio de um formulário eletrônico. Também que sejam reforçadas as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e peri-urbanas, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais de Programa Nacional de Controle da Dengue.
GESTANTES – É importante que as gestantes mantenham o acompanhamento e as consultas de pré-natal, com a realização de todos os exames recomendados pelo médico. O Ministério da Saúde reforça ainda a orientação de não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica e evitar contato com pessoas com febre ou infecções.
É importante também que as gestantes adotem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doença, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
A microcefalia não é um agravo novo. Trata-se de uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Na atual situação, a investigação da causa é que tem preocupado as autoridades de saúde. Neste caso, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, que habitualmente é superior a 33 cm. Esse defeito congênito pode ser efeito de uma série de fatores de diferentes origens, como as substâncias químicas, agentes biológicos (infecciosos), como bactérias, vírus e radiação.
CASOS DE MICROCEFALIA EM INVESTIGAÇÃO

ESTADO
N° DE CASOS/2015
Pernambuco
646
Paraíba
248
Rio Grande do Norte
79
Sergipe
77
Alagoas
59
Bahia
37
Piauí
36
Ceará
25
Maranhão
12
Tocantins
12
Rio de Janeiro
13
Goiás
2
Distrito Federal
1
Mato Grosso do Sul
1

CASOS DE MICROCEFALIA NOTIFICADOS POR ANO NAS CATORZE  UF

UF
2010
2011
2012
2013
2014
Pernambuco
7
5
9
10
12
Paraíba
6
2
3
5
5
Rio Grande do Norte
2
2
4
0
1
Sergipe
3
1
2
0
2
Alagoas
3
7
2
3
2
Bahia
12
13
7
14
7
Piauí
1
0
4
4
6
Ceará
8
4
9
5
7
Maranhão
3
2
6
2
2
Tocantins
1
0
1
4
0
Rio de Janeiro
10
15
8
19
10
Goiás
3
4
3
2
3
Distrito Federal
3
3
1
2
2
Mato Grosso do Sul
0
0
1
3
0

CASOS DE MICROCEFALIA NOTIFICADOS POR ANO NO BRASIL


2010
2011
2012
2013
2014
Brasil
153
139
175
167
147


 




Empresários conhecem linhas de crédito para inovação tecnológica no Tecpar

Empreendedores e empresários paranaenses conheceram as ferramentas e linhas de crédito disponíveis para quem quer inovar no Paraná durante o "I Seminário de Crédito para Inovação e Soluções Tecnológicas e XX Workshop Intec Indicadores para Crédito para Inovação", evento realizado nesta segunda-feira (30) no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

Entre os temas debatidos estavam linhas de crédito e financiamento para a inovação e participação de processos seletivos para concorrer a projetos de fomento. O diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, realizou a palestra de abertura e falou sobre como as soluções tecnológicas podem apoiar a inovação nas empresas.

Ele apresentou ao público as soluções tecnológicas do instituto, nas áreas de saúde, energia, meio ambiente, tecnologia de materiais, agronegócio, sistemas inteligentes, certificação e inspeção, informação e vigilância tecnológica, metrologia industrial e assessoria em negócios.

Além de apresentar as soluções, Felix apontou ainda as possibilidades de financiamento para sua aquisição, como o a plataforma iTec, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a plataforma BNDES Soluções Tecnológicas.

“Hoje o país conta com um ecossistema de financiamento em ciência, tecnologia e inovação. Nós acreditamos que só com maior produtividade e competitividade podemos gerar mais riquezas no Brasil. Uma forma de alavancar os negócios é por meio da inovação tecnológica”, salientou Felix.

Especialistas da Fomento Paraná, do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e da Universidade Federal do Paraná (UFPR) participaram do evento e cada um deles contou com 20 minutos para apresentar suas orientações aos empreendedores e empresários.

A plataforma iTec pode ser acessada pelo site www.plataformaitec.com.br, enquanto a plataforma BNDES Soluções Tecnológicas pode ser conhecida pelo endereço www.bndes.gov.br/solucoestecnologicas.

Soluções Tecnológicas
Quatro grandes áreas são foco dos negócios dos centros tecnológicos do Tecpar. Com infraestrutura de laboratórios e um time de especialistas, o setor de Desenvolvimento Tecnológico atende empresários que querem inovar em Saúde e Meio Ambiente, Materiais, Medições e Validação e Informação e Estudos Estratégicos.

Interessados em conhecer as soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Tecpar podem acessar o site portal.tecpar.br/solucoes-tecnologicas.



REUNIÃO DO GEC IS , dia 17 de dezembro, às 14h - RESERVE SUA AGENDA

               Informamos que a 10ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS, está prevista para o dia 17 de dezembro de 2015, às 14 horas, em Brasília/DF.
                A pauta e o local da referida reunião serão encaminhados até o dia 08/12/2015.
                Para quaisquer outros esclarecimentos, solicitamos contatar-nos pelo e-mail: gecis@saude.gov.br.

Atenciosamente,


COORDENAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE – GECIS

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