Destaques

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

PRESERVATIVO MASCULINO, MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE NO VALOR GLOBAL DE R$ 15.373.998,08


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 472/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.474785/2017 .
Objeto: Aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO, BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 160 MM, LARGURA NOMINAL 52 MM, ESPESSURA MÍN. 0,03MM, LUBRIFICADO, S/ ESPERMICIDA ,S/ ODOR, C/ RESERVATÓRIO, TRANSLÚCIDO, TRANSPARENTE, QUANTIDADE DE LUBRIFICANTE ENTRE 400 E 700MG Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de entidade que integre a Administração Pública que produz produto estratégico para saúde declaração de Dispensa em 24/08/2018.
EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/08/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 15.373.998,08. CNPJ CONTRATADA : 34.700.153/0001-63 FUNDACAODE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE


Reagente para diagnóstico clínico, conjunto completo, qualitativo de Anti-HCV, imunocromatografia, teste (TR HCV), MS compra da ALERE no valor total de R$ 5.320.370,88


EXTRATO DE CONTRATO Nº 182/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000416875201715. PREGÃO SRP Nº 72/2017. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 50248780000919.
Contratado : ALERE S/A
Objeto: Aquisição de Reagente para diagnóstico clínico, conjunto completo, qualitativo de Anti-HCV, imunocromatografia, teste (TR HCV). Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto 7.892/2013.
Vigência: 28/08/2018 a 28/08/2019.
Valor Total: R$5.320.370,88.
Fonte: 6153000000 - 2018NE801008. Data de Assinatura: 28/08/2018.


Ezetimiba no tratamento da dislipidemia não será incorporado ao SUS


PORTARIA Nº 34, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o ezetimiba no tratamento da dislipidemia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o ezetimiba no tratamento da dislipidemia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Glecaprevir associado à pibrentasvir para hepatite C crônica será incorporado ao SUS


PORTARIA Nº 33, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a decisão de aprovar a incorporação do Glecaprevir associado à pibrentasvir para hepatite C crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Fica incorporado o Glecaprevir associado à pibrentasvir para hepatite C crônica, mediante negociação de preço e atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Tosilato de sorafenibe para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irresecável não será incorporado no SUS


PORTARIA Nº 35, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o tosilato de sorafenibe para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irresecável no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o tosilato de sorafenibe para carcinoma (CHC) avançado irresecável no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ .

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Ácido fólico 400 mcg + acetato de dextroalfatocoferol 10 mg para prevenção de distúrbios do tubo neural relacionados a deficiência de ácido fólico, não será incorporado ao SUS


PORTARIA Nº 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o ácido fólico 400 mcg + acetato de dextroalfatocoferol 10 mg para prevenção de distúrbios do tubo neural relacionados a deficiência de ácido fólico, para mulheres em idade fértil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o ácido fólico 400 mcg + acetato de dextroalfatocoferol 10 mg para prevenção de distúrbios do tubo neural relacionados a deficiência de ácido fólico, para mulheres em idade fértil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium tuberculosis , será incorporada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS


PORTARIA Nº 32, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar a isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium tuberculosis, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos artº. 20 e artº. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Fica incorporada a isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium tuberculosis, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg será incorporada para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 30, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 Torna pública a decisão de incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Fica incorporada a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / .

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


XI Simpósio Internacional de Especialistas Latino-Americanos - Vacinologia 2018


CARLA MAGDA ALLAN SANTOS DOMINGUES, Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar do XI Simpósio Internacional de Especialistas Latino-Americanos - Vacinologia 2018, promovido pela Fundação Mérieux e a Sociedade Latino-Americana de Doenças Infecciosas Pediátricas - SLIPE, na Cidade do Panamá - Panamá, no período de 16 a 20 de outubro de 2018, inclusive trânsito.


Cooperação bilateral Brasil-Austrália na área de atenção à saúde, em Sydney - Austrália


FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO, Secretário de Atenção à Saúde, com a finalidade de realizar missão de cooperação bilateral Brasil-Austrália na área de atenção à saúde, em Sydney - Austrália, no período de 28 a 30 de agosto de 2018, inclusive trânsito.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Brasileiros têm direito a atendimento na rede pública em três países por meio do CDAM


Quantidade de certificados emitidos cresceu 329% nos últimos 5 anos. Número já ultrapassou os 40 mil, só neste primeiro semestre

Você sabia que os brasileiros que tiverem como destino Portugal, Itália e Cabo Verde têm direito ao atendimento médico nos sistemas da rede pública de saúde desses países? Isso acontece devido aos Acordos Multilaterais e Bilaterais entre o Brasil e esses três países. O acesso é garantido por meio do Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM, que pode ser solicitado nos núcleos estaduais e na sede do Ministério da Saúde, em Brasília. Nos últimos cinco anos, a retirada do CDAM por brasileiros cresceu 329%, passando de 10.868 certificados emitidos para 46.687.

O CDAM garante ao viajante atendimento nos hospitais públicos das respectivas nações como se fosse cidadão local. Pode requerer o documento o viajante nascido no país, naturalizado ou estrangeiro residente no Brasil e que esteja contribuindo com a Previdência Social. A medida se restringe aos serviços públicos de saúde.  Ou seja, se nesses países, os nativos pagarem por um procedimento hospitalar, o brasileiro também deverá pagar em igual característica. Da mesma forma, os procedimentos gratuitos aos nativos também serão gratuitos aos brasileiros portadores do CDAM.

No Brasil, no primeiro semestre deste ano, já foram emitidos 40.753 CDAM’s. Nos últimos anos, muitos brasileiros já emitiram o certificado. A retirada deste documento no país teve alta de 329% nos últimos cinco anos, saltando de 10.868 para 46.687 certificados emitidos.

SAIBA COMO TER ACESSO AO CDAM
Para ter acesso ao CDAM na Itália e em Cabo Verde, os aposentados e pensionistas, celetistas, empregadores, empregados domésticos, autônomos, avulsos e temporários têm que contribuírem com a Previdência Social (INSS), além de seus dependentes (menores de 21 anos) e cônjuges. Já em Portugal, todo brasileiro tem direito de obter, independente da contribuição ao Instituto de Seguridade. O certificado é emitido, independente do motivo da viagem (turismo ou estudo, por exemplo), ou do tempo de duração.

O CDAM tem validade de um ano, para qualquer país, podendo ser renovado quantas vezes for necessário. Para a retirada do certificado, o Ministério da Saúde solicita os seguintes documentos: RG; CPF; passaporte; e comprovante de residência brasileiro. Já para Itália e Cabo Verde, além da documentação citada, exige-se a comprovação do vínculo com o INSS. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, localizados nas capitais dos estados brasileiros. 

Vale lembrar que o certificado não substitui o seguro internacional particular de saúde. Não garante, também, transporte de corpo, nem translado para onde o portador do certificado deseja atendimento, bem como qualquer tipo de ressarcimento de valores eventualmente cobrados dos clientes quando em território estrangeiro.

SAÚDE DO VIAJANTE 
Para que você tenha uma ótima viagem, seja qual for o seu destino, e leve de volta para casa, apenas boas recordações, o Ministério da Saúde dispõe de dicas práticas e informações essenciais que vão ajudar a proteger a saúde do viajante e tornar as viagens mais agradáveis e tranquilas. No portal do Ministério da Saúde, na página Saúde do Viajante, o internauta poderá ter acesso às informações para ajudar no planejamento de quem pretende passar um tempo fora de casa ou do país. O portal apresenta orientações para preparação, durante e pós-viagem, tanto para brasileiros no exterior como para estrangeiros que viajam pelo Brasil.

Neste site há uma série de cuidados gerais que as pessoas devem seguir antes da viagem e no destino. Dentre as orientações está procurar um médico, entre quatro e oito semanas antes de viajar, para solicitar informações sobre cuidados de prevenção de doenças e lesões. Já quem precisa fazer uso de medicamentos durante a viagem deve portar a prescrição médica e levar a quantidade suficiente para todo o período. Se interessou? Navegue pelo portal e veja todas as dicas. Proteger a saúde é fundamental para ter uma viagem saudável e tranquila.

Por Victor Maciel, da AgênciaSaúde


Seminário no TCU debate parceria do setor público de saúde com terceiro setor


Gestores, autoridades e especialistas se reuniram para discutir boas práticas em contratos com entidades como as Organizações Sociais de Saúde. O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, e o ministro Augusto Nardes participaram

Créditos: Samuel Figueira

Gestores, autoridades e especialistas da área de saúde se reuniram na última semana (22 e 23), no auditório Ministro Pereira Lira do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF), para participar do seminário “Boas práticas na gestão da parceria com o terceiro setor na saúde”. Promovido pelo Tribunal em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e com o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), o encontro teve por objetivo disseminar boas práticas de governança e gestão para a formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos com entidades do terceiro setor, a exemplo das Organizações Sociais de Saúde (OSS).

“Temos, aqui, pessoas especializadas na área, que se dedicam e vivem essa realidade no seu dia a dia. É preciso prestigiar o terceiro setor como um braço do setor público, como uma possibilidade de melhoria da saúde no Brasil”, afirmou, na abertura do encontro, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro. “Esse seminário vem exatamente nessa linha: daqui sairão propostas muito consistentes para melhorar a saúde no País”, acrescentou.

Para o secretário-geral de Controle Externo do TCU (Segecex), Claudio Castello Branco, a parceria do TCU com gestores e organizações sociais é “fundamental para a promoção da ética, da integridade e dos bons resultados”.

O presidente Carreiro ressaltou, ainda, a importância da temática para a Corte de Contas, que possui uma unidade própria e especializada na área: a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), cujo titular, Marcelo Chaves, participou da cerimônia de abertura e, ao longo do evento, fez apresentações sobre a atuação do Tribunal.

Por fim, o ministro-presidente informou aos participantes a aprovação, por unanimidade, na sessão plenária do último dia 15, da realização de auditoria para analisar a regularidade dos repasses nas transferências fundo a fundo para a saúde, sob a perspectiva das quatro diretrizes: combate à fraude e à corrupção; avaliação da eficiência e da qualidade dos serviços públicos; avaliação de resultados de políticas e programas públicos; promoção da transparência da administração pública federal.

A mesa de abertura também contou com a presença do ministro do TCU Augusto Nardes, do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adeilson Cavalcante, do presidente do Ibross, Railson Rehen, do vice-presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), Charles Cezar Tocantins, e do presidente do Conass, Leonardo Vilela.

Reforço ao SUS
Em sua fala, o secretário-executivo do Ministério da Saúde destacou a dimensão do sistema público de saúde brasileiro, considerado o maior do mundo. Segundo ele, somente em Unidades Básica de Saúde (UBS), são mais de 43 mil para atender aos 5.570 municípios do País. “Nós precisamos de ações como essa para resgatar o Sistema Único de Saúde, que é tão grande e, na sua complexidade, tão bom e eficiente. Não podemos abrir mão desse sistema construído pela sociedade brasileira”, disse Cavalcante. “Nós, gestores, temos em comum com os órgãos de controle, o compromisso de utilizar sempre boas práticas. Esse é o nosso desafio”, destacou.

Na mesma direção, o presidente do Ibross, Railson Rehen, defendeu o bom uso do modelo de parcerias entre o setor público e o terceiro setor. “Às vezes, há muita dificuldade do gestor público em celebrar um contrato, e isso faz com que surjam problemas. O modelo de OSS é importante, mas não é uma panaceia e nem algo que possa ser implementado simplesmente. É preciso haver planejamento e compreensão para que se possa ter um bom uso do modelo”, ponderou.  “Esse seminário reflete, justamente, esse objetivo: aperfeiçoar o modelo e garantir o seu uso adequado. Nosso principal objetivo é contribuir para um SUS mais forte, que garanta acesso e qualidade a todos”.



Na avaliação do vice-presidente do Cosems, o terceiro setor é uma alternativa viável, ainda mais em tempos de escassez de recursos. “Nós, gestores municipais e estaduais, vivemos momentos difíceis, de aperto exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e de queda de receitas, o que nos dificulta ainda mais o pagamento de pessoal. O terceiro setor é uma opção ao aperfeiçoamento da gestão e dos serviços”, observou Charles Tocantins. “Muitos órgãos de controle externo apontam que municípios com contratos com o terceiro setor têm dificuldades no próprio contrato, na fiscalização e no controle. Esse seminário vai indicar caminhos e propostas para aperfeiçoarmos esse processo”.

Por sua vez, o presidente do Conass, Leonardo Vilela, destacou as diferenças de entendimento em relação ao modelo de gestão compartilhada na área da saúde. “Embora o Brasil tenha mais de 20 anos de experiência com OSS, muitas vezes, os próprios órgãos de controle e o poder Judiciário têm posições díspares em relação a isso, bem como o Ministério Público. Isso faz com que o modelo tenha dificuldade em avançar. O excesso de regramentos em torno da questão também é um empecilho para o aperfeiçoamento. Esses são temas que nos preocupam. É claro que ninguém é contra o controle, mas temos que ter, sobretudo, muito bom senso, para seja realmente um controle efetivo e não um impeditivo a uma boa gestão”, afirmou.

Segundo ele, estudos demonstram ser possível ter ganhos entre 20% e 30% de eficiência de gestão utilizando o modelo de Organizações Sociais de Saúde. “Isso é essencial em um momento de crise econômica, escassez de recursos e demanda crescente. O TCU tem sido uma referência para todos nós, com suas posições equilibradas e sensatas e com as parcerias no sentido de esclarecer e orientar, como hoje nesse seminário”.

Aula magna
A aula magna foi proferida pelo ministro Augusto Nardes, que iniciou sua fala ressaltando a situação precária em diversos segmentos da área da saúde no Brasil. “O desafio é muito grande, organizar a saúde no País, diante do acúmulo de pessoas sofrendo com atendimentos precários. Os brasileiros estão morrendo sem a dignidade mínima de tratamento”, declarou.

O ministro citou uma auditoria feita pela Corte de Contas em 115 hospitais, para avaliar as políticas de governança. “Do total analisado, 77% não tinha treinamento de pessoal e 80% não tinha os equipamentos necessários para fazer os exames, eram sucateados”, informou.
Na avaliação de Nardes, o sistema de saúde atual “não está dando certo”. “Essa é uma questão que deve ser debatida no Brasil”, reiterou o ministro, ao acrescentar que a melhoria da governança é um legado que o TCU pode deixar para o País.

Serviço:
Telefone: (61) 3316-5060


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