SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 30, DE 28 DE
AGOSTO DE 2018 Torna pública a decisão de incorporar a rifampicina 300 mg +
isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Fica incorporada a
rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose
sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art.3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: h t t p
: / / c o n i t e c . g o v. b r / .
Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
0 comentários:
Postar um comentário