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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

VALSARTANA DA ZHEJIANG CHANGMING - ANVISA DETERMINA SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO, MANIPULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DO MEDICAMENTO


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.381, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando o comunicado de investigação conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Zhejiang Changming Pharmaceutical Co. Ltd, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica N-nitrosodimetilamina (NDMA), constituem elevado risco sanitário para a saúde pública e que resultou na suspensão do certificado de adequabilidade do insumo farmacêutico valsartana,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, com prazo de validade vigente, fabricado pela empresa Zhejiang Changming Pharmaceutical Co., Ltd., localizada em N° 1, Badu Road, Tiantai Industrial Park, CN - 317 200, Tiantai, província Zhejiang, República Popular da China.

Art 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais com prazo de validade vigente, contendo o insumo farmacêutico valsartana, fabricado pela empresa citada no Art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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