AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA N° 1.095, DE 27 DE
AGOSTO DE 2018
O Diretor-Presidente
Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria MS/GM nº 1.162, de 12 de maio de 2017, tendo em
vista o disposto no art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º e ao art. 44, III
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
Considerando o parágrafo único
do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de
Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de
seu desempenho;
Considerando, ainda, o
disposto na Cláusula Sexta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por
meio do Ministério da Saúde e a Anvisa, assinado em 5 de julho de 2018,
resolve:
Art.1º Designar a
representação da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, celebrado
entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a
seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
Secretaria Executiva – SE
(titular e suplente)
Secretaria de Vigilância em
Saúde – SVS (titular e suplente)
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE (titular e suplente)
Secretaria de Gestão
Estratégica e Participativa – SGEP (titular e suplente)
Secretaria de Atenção à Saúde
– SAS (titular e suplente)
II - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária:
Diretoria de Gestão
Institucional – Diges (titular e suplente)
Diretoria de Regulação
Sanitária – Direg (titular e suplente)
Diretoria de Controle e
Monitoramento Sanitário – Dimon (titular e suplente)
Diretoria de Coordenação e
Articulação do SNVS – DSNVS (titular e suplente)
Diretoria de Autorização e
Registro Sanitário – Diare (titular e suplente)
Gabinete do Diretor-Presidente
– Gadip (titular e suplente)
Assessoria de Planejamento –
Aplan (titular e suplente)
Parágrafo único. A Comissão de
Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.
Art. 2º Componentes da
Comissão: os representantes das Unidades Organizacionais definidas no art.1º
serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 1º A lista dos
representantes será atualizada sempre que houver alteração na representação das
Secretarias, Diretorias ou Gabinete do Diretor-Presidente da Anvisa, podendo
ser solicitada a qualquer tempo.
§ 2º A publicação da
composição nominal na Comissão de Acompanhamento, bem como suas atualizações
serão consignadas no Boletim de Serviços da Anvisa.
Art. 3º Caberá à Comissão:
I. acompanhar a execução do
Plano de Trabalho no que se refere ao desempenho dos resultados pactuados, em
seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. emitir relatório de
acompanhamento com análise quantitativa e qualitativa sobre a execução do
CONTRATO quanto ao alcance das metas pactuadas;
III. propor ações corretivas,
sugestões, e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e
IV. propor a revisão de metas
e indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as
orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1.884, de 7 de outubro
de 2016, publicada no DOU de 10 de outubro de 2016, Seção 1, pág. 57.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
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