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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

PROPAGANDA ELEITORAL O QUE PODE O QUE NÃO PODE -


Em linha com o preconizado pela Lei eleitoral, anexamos, uma apresentação elaborada pela Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral – ES, Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação  com o resumo do que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha, sem infringir a Lei

A apresentação elucidativa aborda temas, como:
  • Adesivos em veículos
  • Alto falantes e amplificadores
  • Bens Particulares
  • Bens Públicos e de uso comum
  • Caminhada, carreata e passeata
  • Carro de Som, Mini trio e Trio Elétrico
  • Comícios
  • Comitê de Campanha
  • Debates
  • Internet
  • Imprensa Escrita
  • Material Gráfico
  • Pré-Campanha
  • Rádio e Televisão
  • Dia da Eleição

Não pode em hipótese alguma:

• CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES E CESTAS BÁSICAS
A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor

 OUTDOORS E OUTDOORS ELETRÔNICOS
Outdoors, inclusive eletrônicos e engenhos ou equipamentos publicitários
Conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor

 TELEMARKETING

 UTILIZAÇÃO DE ARTEFATO QUE SE ASSEMELHE A URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA ELEITORAL

Anexo:



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