Em linha com o preconizado
pela Lei eleitoral, anexamos, uma apresentação elaborada pela Justiça Eleitoral
– Tribunal Regional Eleitoral – ES, Coordenadoria de Jurisprudência e
Documentação com o resumo do que pode e o que não pode ser feito durante
o período de campanha, sem infringir a Lei
A apresentação elucidativa
aborda temas, como:
- Adesivos em veículos
- Alto falantes e amplificadores
- Bens Particulares
- Bens Públicos e de uso comum
- Caminhada, carreata e passeata
- Carro de Som, Mini trio e Trio Elétrico
- Comícios
- Comitê de Campanha
- Debates
- Internet
- Imprensa Escrita
- Material Gráfico
- Pré-Campanha
- Rádio e Televisão
- Dia da Eleição
Não pode em hipótese alguma:
• CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS,
CANETAS, BRINDES E CESTAS BÁSICAS
A confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
• OUTDOORS E OUTDOORS ELETRÔNICOS
Outdoors, inclusive
eletrônicos e engenhos ou equipamentos publicitários
Conjunto de peças de
propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor
• TELEMARKETING
• UTILIZAÇÃO DE ARTEFATO QUE SE
ASSEMELHE A URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA ELEITORAL
Anexo:
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