Último lote residual deve ser
pago até 31/10 e prazo para alterar informações é 31/8.
A Anvisa informa que efetuará
o processamento do último lote residual para a restituição de ofício dos
valores recolhidos a maior a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância
Sanitária (TFVS), em decorrência da publicação da Lei 13.202/2015, regulamentada
pela Portaria Anvisa 1.245/2017.
As empresas que tiveram o
pagamento rejeitado ou não processado por inconsistência do domicílio bancário,
deverão atualizar os dados bancários no Cadastro de Empresas da Anvisa
impreterivelmente até o dia 31/8/2018.
O pagamento será realizado até
31/10/2018.
Atualização de dados
cadastrais
Para atualizar os dados
bancários, as empresas deverão acessar o Cadastro de Empresas no portal da
Anvisa, linkhttp://portal.anvisa.gov.br/cadastramento-de-empresa, ou
pelo caminho www.anvisa.gov.br > serviços da Anvisa (barra
cinza horizontal) > empresas > cadastramento de empresas > acesse o
serviço.
Ressaltamos que, não deve ser
informado o dígito verificador (DV) no campo agência e caso necessário,
preencher com zero (s) à esquerda para completar o campo, que deve conter 4
(quatro) dígitos:
Exemplo 1:
Agência = 11
Deve ser informado: 0011
Exemplo 2:
Agência = 2323-1
Deve ser informado: 2323
O campo conta corrente deve
ser informado com o DV (não deve ser informado código de operação bancária).
Ressaltamos, ainda, que os
dados bancários precisam, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da
Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto da restituição de taxa, sob pena de
o pagamento não ser processado.
Para verificar os dados
bancários utilizados para pagamento e a situação da restituição (restituído,
rejeitado por inconsistência ou sujeito à compensação), deve-se acessar o
sistema de consulta utilizando o seguinte passo a passo:
Acessar o site da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/)
Clicar em Serviços da Anvisa
-> Portal de Serviços
Digitar e-mail e senha
Selecionar a empresa desejada
Selecionar o Serviço
"Relação e Restituições de Valores a Maior"
Obs: serviço disponível para
Internet Explorer (a partir da versão 10), ou qualquer versão do Firefox ou
Chrome.
Por: Ascom/Anvisa
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