O prazo para a importação
excepcional de Lenalidomida foi encerrado pela Anvisa. Somente as
importações cujas faturas comerciais foram emitidas até data de hoje
(31/8) terão sua entrada permitida na modalidade de importação
excepcional.
No último dia 10 de
agosto, a Anvisa havia definido que o prazo para a autorização
de importação excepcional de Lenalidomida estaria aberto até o dia 14
de setembro. No entanto, o medicamento Revlimid® (à base da
substância Lenalidomida) já se encontra amplamente disponível no
mercado brasileiro o que torna possível a compra nacional.
Assim, o prazo dado anteriormente
para a importação excepcional de medicamentos à base
de lenalidomida de 14 de setembro de 2018 foi sustado.
A permissão de importação
excepcional concedida até o momento atendia à necessidade de compras
das Secretarias de Saúde, entidades hospitalares e operadoras de planos de
saúde, para o cumprimento de decisões judiciais. Estas autorizações
contemplavam ainda, pessoas físicas, com a finalidade de garantir o tratamento
e a assistência de pacientes com quadros de saúde graves que necessitavam do
uso do medicamento.
Por isso, somente as
importações, cujas faturas comerciais foram emitidas até a data de
hoje, poderão ser fiscalizadas para fins de liberação. Após esta data não será
mais permitida a entrada deste medicamento no país na modalidade de importação
excepcional.
A Lenalidomida é um
medicamento de uso bastante restrito, pois o produto apresenta risco
de teratogenicidade, ou seja, de provocar malformações congênitas em bebês
de forma similar à talidomida.
Os prescritores devem orientar
os pacientes de forma adequada. Além disso, devem preencher a Notificação de
Receita e do Termo de Responsabilidade e Esclarecimento, conforme disposto na
RDC 191/2017. A aquisição do medicamento no país também deve ocorrer de acordo
com o estabelecido na referida resolução.
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