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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium tuberculosis , será incorporada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS


PORTARIA Nº 32, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar a isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium tuberculosis, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos artº. 20 e artº. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Fica incorporada a isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium tuberculosis, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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