PORTARIA Nº 32, DE 28 DE
AGOSTO DE 2018
Torna pública a decisão de
incorporar a isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium
tuberculosis, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos artº. 20 e artº. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Fica incorporada a
isoniazida 300 mg para a infecção latente por Mycobacterium tuberculosis, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art.3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
0 comentários:
Postar um comentário