O Departamento de Registro
Empresarial e Integração – DREI (“DREI”), por meio da Instrução Normativa DREI
nº 48, publicada em 03 de agosto de 2018 (“Instrução”), padronizou as
exigências, em território nacional, para o registro público de empresas mercantis
e atividades afins dos empresários individuais, das empresas individuais de
responsabilidade limitada – EIRELI e das sociedades limitadas (“Registro de
Empresas”), por meio do estabelecimento de lista exaustiva de exigências a
serem formuladas no âmbito do Registro de Empresas.
A Instrução tem como objetivo
harmonizar, uniformizar e criar uma interdependência entre todos os serviços do
Registro de Empresas, considerando que antes da publicação da Instrução era
comum a formulação de exigências genéricas, sem rigoroso enquadramento e que
vulneravam a impessoalidade, uniformidade e harmonia do Registro de Empresas.
Para sanar os problemas acima
referidos, a Instrução estabeleceu rol exaustivo de exigências que poderão ser
formuladas pela Junta Comercial, vedando o indeferimento do arquivamento ou a
formulação de exigência por motivo diverso aos listados nos anexos da
Instrução.
Sob a nova Instrução, a Junta
Comercial deve apontar por meio de exigências, todos os vícios constantes do
documento apresentado a arquivamento em sua primeira análise. Em tese, a partir
de agora, espera-se evitar novas exigências da Junta Comercial cada vez que o
documento é reapresentado.
Excepcionalmente, a Junta
Comercial deferirá o ato sob condição da possibilidade de o deferimento do ato
ser revisto, na hipótese de a Junta Comercial, por meio de seu analista,
identificar elementos não constantes no Anexo da Instrução. A questão, enquanto
pendente, constará do prontuário da Pessoa Jurídica na respectiva Junta
Comercial e o arquivamento, nesse caso, será revisto caso a Junta Comercial e o
DREI, após procedimento interno, decidam incluir novas matérias na lista de
exigências do Anexo da Instrução.
Com a nova normativa, em vigor
a partir do dia 17 de setembro de 2018, espera-se maior celeridade,
previsibilidade e uniformidade nos processos de arquivamento de documentos das
empresas perante as Juntas Comerciais.
acesso à Instrução na
íntegra, http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/08/2018&jornal=515&pagina=55
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