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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Aprovar as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI


O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI (“DREI”), por meio da Instrução Normativa DREI nº 48, publicada em 03 de agosto de 2018 (“Instrução”), padronizou as exigências, em território nacional, para o registro público de empresas mercantis e atividades afins dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI e das sociedades limitadas (“Registro de Empresas”), por meio do estabelecimento de lista exaustiva de exigências a serem formuladas no âmbito do Registro de Empresas.

A Instrução tem como objetivo harmonizar, uniformizar e criar uma interdependência entre todos os serviços do Registro de Empresas, considerando que antes da publicação da Instrução era comum a formulação de exigências genéricas, sem rigoroso enquadramento e que vulneravam a impessoalidade, uniformidade e harmonia do Registro de Empresas.
Para sanar os problemas acima referidos, a Instrução estabeleceu rol exaustivo de exigências que poderão ser formuladas pela Junta Comercial, vedando o indeferimento do arquivamento ou a formulação de exigência por motivo diverso aos listados nos anexos da Instrução.

Sob a nova Instrução, a Junta Comercial deve apontar por meio de exigências, todos os vícios constantes do documento apresentado a arquivamento em sua primeira análise. Em tese, a partir de agora, espera-se evitar novas exigências da Junta Comercial cada vez que o documento é reapresentado.

Excepcionalmente, a Junta Comercial deferirá o ato sob condição da possibilidade de o deferimento do ato ser revisto, na hipótese de a Junta Comercial, por meio de seu analista, identificar elementos não constantes no Anexo da Instrução. A questão, enquanto pendente, constará do prontuário da Pessoa Jurídica na respectiva Junta Comercial e o arquivamento, nesse caso, será revisto caso a Junta Comercial e o DREI, após procedimento interno, decidam incluir novas matérias na lista de exigências do Anexo da Instrução.

Com a nova normativa, em vigor a partir do dia 17 de setembro de 2018, espera-se maior celeridade, previsibilidade e uniformidade nos processos de arquivamento de documentos das empresas perante as Juntas Comerciais.



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