A Associação Brasileira da
Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) ingressou, no
Supremo Tribunal Federal, com ação de inconstitucionalidade contra lei do Rio
de Janeiro (7.814/2017) que proibiu a utilização de animais para “desenvolvimento,
experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes,
limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo
de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal,
estadual ou federal”.
A lei fluminense estabelece
multa por animal no valor de 50 mil unidades fiscais do Estado do Rio de
Janeiro (mais de R$ 150 mil), que será dobrada em caso de reincidência.
Na ADI 5.995, protocolada
nesta sexta-feira (24/8), a associação industrial esclarece inicialmente já se
ter posicionado, em princípio, contra testes em animais. Mas que o objetivo da
ação é “tão somente segurança jurídica às empresas do setor diante da
existência de lei federal (Lei 11.794/2008) que estabeleceu os procedimentos necessários
para o uso científico de animais”.
Para a Abihpec, as regras
básicas da lei federal foram “frontalmente contrariadas pela lei estadual ora
impugnada”. Ou seja, a Assembleia Legislativa fluminense “usurpou a competência
conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da
natureza e proteção do meio ambiente (art. 24, VI, CF/88); estabelecer normas
gerais sobre produção e consumo (art. 24, V, CF/88); legislar privativamente
sobre direito civil e comercial (art.22, I, CF/88)”.
Ainda conforme a advogada da
ação, Heloísa Barroso Uelse, “a inconstitucionalidade fica ainda mais
evidente quando se verifica que a lei impugnada proíbe a venda de produtos
derivados da realização de testes em animais no Estado do Rio de Janeiro (art.
1º, parágrafo único), bem como estabelece obrigação de rotulagem aos produtos
cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, de limpeza e seus componentes (art.
4º)”. Assim, “a lei impugnada extrapolou, e muito, a competência reservada aos
Estados-membros”, e “transforma o estado do Rio de Janeiro em uma espécie de
‘ilha’, onde fica proibida prática nacionalmente permitida”.
A petição inicial anota que a
União já “exerce adequadamente a sua competência para o estabelecimento de
normas gerais sobre o uso científico de animais, restando permitida, conforme a
disciplina federal, a sua utilização para desenvolvimento, experimento e teste
de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza, desde que
obedecidas as condições da Lei 11.794/08”.
Tais condições são monitoradas
pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) e pelas
comissões de ética no uso de animais (CEUAs). O ministro Gilmar Mendes foi
sorteado relator da ADI 5.995.
JOTA, Crédito:
PIXABAY, Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília
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