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domingo, 26 de agosto de 2018

Associação industrial contesta no STF lei do RJ que limita testes em animais


A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com ação de inconstitucionalidade contra lei do Rio de Janeiro (7.814/2017) que proibiu a utilização de animais para “desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal”.

A lei fluminense estabelece multa por animal no valor de 50 mil unidades fiscais do Estado do Rio de Janeiro (mais de R$ 150 mil), que será dobrada em caso de reincidência.

Na ADI 5.995, protocolada nesta sexta-feira (24/8), a associação industrial esclarece inicialmente já se ter posicionado, em princípio, contra testes em animais. Mas que o objetivo da ação é “tão somente segurança jurídica às empresas do setor diante da existência de lei federal (Lei 11.794/2008) que estabeleceu os procedimentos necessários para o uso científico de animais”.

Para a Abihpec, as regras básicas da lei federal foram “frontalmente contrariadas pela lei estadual ora impugnada”. Ou seja, a Assembleia Legislativa fluminense “usurpou a competência conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente (art. 24, VI, CF/88); estabelecer normas gerais sobre produção e consumo (art. 24, V, CF/88); legislar privativamente sobre direito civil e comercial (art.22, I, CF/88)”.

Ainda conforme a advogada da ação, Heloísa Barroso Uelse, “a inconstitucionalidade fica ainda mais evidente quando se verifica que a lei impugnada proíbe a venda de produtos derivados da realização de testes em animais no Estado do Rio de Janeiro (art. 1º, parágrafo único), bem como estabelece obrigação de rotulagem aos produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, de limpeza e seus componentes (art. 4º)”. Assim, “a lei impugnada extrapolou, e muito, a competência reservada aos Estados-membros”, e “transforma o estado do Rio de Janeiro em uma espécie de ‘ilha’, onde fica proibida prática nacionalmente permitida”.

A petição inicial anota que a União já “exerce adequadamente a sua competência para o estabelecimento de normas gerais sobre o uso científico de animais, restando permitida, conforme a disciplina federal, a sua utilização para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza, desde que obedecidas as condições da Lei 11.794/08”.

Tais condições são monitoradas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) e pelas comissões de ética no uso de animais (CEUAs). O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator da ADI 5.995.

JOTA,  Crédito: PIXABAY, Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília


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