Após
a reunião com entidades e representantes de empresários para tratar da
paralisação geral dos caminhoneiros em maio e junho deste ano, tema da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, o ministro Alexandre de
Moraes revelou que seu objetivo principal é discutir as causas, os efeitos e os
reflexos do movimento com o objetivo de construir uma solução para que fatos
como esse não se repitam no futuro. “É possível junto a essas entidades
construir um acordo para a frente, para que a população brasileira não sinta o
impacto que sofreu e sentiu, se eventualmente ocorrer uma nova paralisação”.
É
preciso limitar o abuso do direito que foi praticado pelo movimento, salientou
o ministro. Ele disse que não é possível, em nenhum país do mundo, admitir que
haja obstáculo total ao transporte livre de mercadorias e medicamentos, que
haja paralisação de todas as vias públicas. “As cartas internacionais são
claras: o exercício de direitos não pode ser atentatório aos demais direitos,
às exigências de saúde, moralidade, ordem pública, segurança nacional,
segurança pública, prevenção de crime e bem-estar da sociedade. Todos esses
aspectos foram desrespeitados pelas manifestações que tivemos”.
O
direito de greve e o direito de reunião são direitos constitucionalmente
assegurados, lembrou o ministro. Mas o que se discute na ADPF, segundo ele, é o
abuso desse direito, que leva toda a sociedade a sofrer violência, como
ocorreu, a sofrer falta de medicamentos, de combustível. “O direito de
manifestação, de greve e de expressão é para todos. Mas podemos a partir dessa
discussão dar um passo de civilidade mútua e discutir a questão da
impossibilidade de bloqueios totais, de bloqueios de acostamento, de impedir a
livre circulação dos demais. Essas foram as causas que levaram à ADPF”.
Multas
Em
maio, durante a paralisação, o ministro acolheu pleito da Presidência da
República na APDF 519 e autorizou o Estado a tomar medidas para desobstrução
das rodovias. Diante do descumprimento da decisão, informado ao STF pela
Advocacia-Geral da União, o ministro decidiu aplicar multas às empresas
responsáveis. A imposição das sanções acarretou o recebimento de inúmeros
pedidos de audiência por diversas empresas autuadas, o que levou o ministro a
convocar a audiência desta segunda-feira (20).
O
ministro informou que as empresas foram notificadas das multas e, caso não
realizassem o pagamento, haveria constrição de bens, como determina o Código de
Processo Civil. O ministro suspendeu, contudo, a possiblidade de qualquer
constrição durante esse período de negociações, que se se estende, pelo menos,
até a realização de uma reunião da AGU com os empresários, que deve acontecer
até o final deste mês. O ministro revelou, contudo, que as multas não serão
perdoadas por acordo, e que as demandas serão analisadas caso a caso. “Quem
obstruiu e foi multado, tem sua responsabilidade”, concluiu o ministro
Alexandre de Moraes.
Transportadoras
Representantes
das associações de empresas de transporte e logística nacionais sustentaram, na
audiência, que à época dos fatos se posicionaram firmemente contra os bloqueios
das rodovias e a paralisação. O grupo defendeu que as empresas às quais representa
foram vítimas das paralisações, uma vez que tiveram seus veículos parados,
bloqueados e impedidos de rodar, sofrendo, inclusive, prejuízos de grande monta
com a perda de produtos perecíveis e o não cumprimento de prazos de entrega.
Os
representantes das transportadoras alegaram ainda que a aplicação de multa por
conduta involuntária das empresas vai contra o direito e a boa-fé. Pediram, por
fim, a suspensão dos efeitos da decisão do relator até o julgamento do mérito
da ADPF 519.
AGU
A
audiência contou com a participação da advogada-geral da União, Grace Mendonça,
e do ministro dos Transportes, Valter Casemiro. Grace Mendonça relembrou o
transtorno e o descontrole vividos no país em razão do movimento. Para ela,
diante de um quadro em que preceitos e direitos fundamentais foram violados, a
população brasileira sentiu diretamente o efeito dessa mobilização no direito à
saúde e no direito de ir e vir, e foi neste contexto que a ADPF foi ajuizada
pela AGU. “Era preciso restabelecer a normalidade do estado das coisas, e foi o
que ocorreu a partir da decisão do ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.
Para
a AGU, não é possível a concessão de anistia porque se trata de uma multa de
índole processual, decorrente da inobservância de uma decisão da Suprema Corte
do país, na medida em que as estradas permaneceram obstruídas a despeito da
concessão da liminar pelo ministro Alexandre de Moraes.
“Uma
ordem judicial deve ser cumprida”, afirmou. “O Estado Democrático de Direito
tem regras que precisam ser respeitadas”. Para a advogada-geral, o Poder
Legislativo não pode conceder anistia da multa porque estaria subtraindo do
Poder Judiciário a força de seu comando e a autoridade de sua decisão. Ela
afirmou ainda que a AGU quer colaborar para que o melhor caminho seja construído
através do diálogo e do entendimento.
Processo
relacionado: ADPF 519
MB,SP,VP/EH
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