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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

DIAGNÓSTICOS - ANVISA APERTA FISCALIZAÇÃO, EM ESPECIAL QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE


Empresas alteraram prazo de validade de produtos de diagnóstico in vitro

Diversos produtos utilizados para o diagnóstico in vitro estavam sendo importados para o Brasil com prazo de validade irregulares. Isso aconteceu porque as empresas fabricantes ou importadoras destes produtos alteraram o prazo de validade de forma arbitrária, sem encaminhar para a aprovação da Anvisa como é exigido por lei.

O prazo de validade de produtos para diagnóstico in vitro é estabelecido pelo fabricante e aprovado pela Anvisa no momento do registro. Esta aprovação é baseada nos estudos que as empresas apresentam para justificar o tempo de vida do produto, ou seja, o período pelo qual é possível garantir que os produtos mantêm suas características de desempenho ideais.

Por exemplo, se um fabricante de reagente para diagnóstico diz que o prazo de validade do seu produto é de dois anos, é necessário comprovar que o seu produto se mantém adequado para uso durante esse período. Com a apresentação dos estudos e a aprovação da Anvisa ele é autorizado a apresentar seus kits de diagnóstico com o prazo estipulado.
O problema é que alguns produtos importados estavam trazendo no rótulo um prazo de validade diferente do que foi aprovado. Na prática, isso coloca em dúvida a qualidade do produto por esse período adicional colocado pelas empresas.

Fiscalização mais rigorosa
O problema foi identificado a partir da melhoria do trabalho de fiscalização da Anvisa na importação de produtos para saúde. No último mês, a equipe de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, que realiza análise dos processos de importação, verificou a existência deste desvio e bloqueou a entrada de produtos que traziam informações diferentes do registro no país.
A Anvisa também está emitindo autos de infração para todas as irregularidades identificadas. Assim serão abertos processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas.

Prioridade para liberação
Para que os produtos retidos sejam liberados, é necessário que cada empresa apresente para a Anvisa o embasamento técnico para a alteração dos prazos de validade.

No último dia 25 de julho, a Diretoria de Autorização e Registro Sanitário (Diare) priorizou, por 90 dias, as análises das alterações de prazo de validade de produtos para diagnóstico in vitro. O objetivo é evitar o desabastecimento do mercado. Somente na última semana foram publicadas 346 petições.

A aprovação de alteração nos prazos de validade dos produtos é um pré-requisito para que os produtos possam ser liberados.

A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) também publicou a Nota Técnica 43/2018, em anexo, que atualiza os procedimentos de análise de processo de importação de produtos para diagnósticos in vitro com prazo de validade incorreto.

Anexo:


Ascom - ANVISA


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