Após três sessões dedicadas à
discussão sobre a possibilidade de empresas terceirizarem serviços tanto na
atividade-meio quanto na atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal (STF)
ainda não conseguiu chegar a um desfecho para a questão e o julgamento voltou a
ser suspenso, nesta quinta-feira (23/8), com 4 votos a 3 para não impor
restrições às formas de contratação.
O caso será retomado na
próxima quarta-feira (29/8).
De um lado, os ministros Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes entendem que a
terceirização não precariza direitos trabalhistas e defendem que o Estado não
pode limitar a maneira como as empresas contratam seus profissionais.
De outro, os ministros Edson
Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acreditam que os princípios
constitucionais da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho devem ser
interpretados em conjunto, sendo proibido a terceirização de atividade-fim para
proteger os direitos dos trabalhadores.
Estão em julgamento a Ação
Direta de Preceito Fundamental 324, de relatoria de Barroso, que discute a
Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema, e o Recurso
Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958.252, relatado por Fux, que
tem o mesmo objeto – há cerca de 4 mil processos sobrestados em instâncias
inferiores aguardando a decisão do STF sobre a questão.
Barroso propôs a seguinte tese
a ser aplicada pela Justiça do Trabalho:
“1) É lícita a terceirização
de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de
emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
2) Na terceirização, compete à
contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e
responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem
como por obrigações previdenciárias”.
O ministro Luiz Fux, por sua
vez, propôs a seguinte tese:
“É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se
inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.
A sessão desta quinta-feira
(23/8) foi retomada com o voto de Alexandre de Moraes, que defendeu que a
partir da década de 1970 todos os países europeus passaram a adotar a terceirização
sem distinguir atividade-fim de atividade-meio e que tal diferenciação é
incompatível com o atual fluxo de produção.
“Além de não estabelecer uma
proibição, a Constituição adotou o sistema capitalista, e não se pode impor uma
única forma de organização gerencial. Não há no sistema capitalista a
possibilidade de o estado determinar um único modo de organização do fluxo de
produção”, ressaltou.
Na sequência, Fachin inaugurou
a divergência e afirmou que TST fez bem ao editar a súmula. “Não há mácula à independência
dos Poderes. A Súmula 331 não desbordou, e não inovou. Nada impede atuação do
Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT”
Rosa Weber foi a mais enfática
nas críticas à terceirização da atividade-fim. “Há consenso no sentido de ser a
terceirização uma estratégia de concentração das organizações em suas
atividades principais, com externalização das atividades acessórias ou não
finalísticas”, disse.
Segundo a magistrada, o Estado
Democrático de Direito se assenta na sólida proteção ao trabalho e liberar a
terceirização total seria prejudicial. “A permissividade não gera emprego, só
determina se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e
terceirizado”, disse.
Rosa rebateu o argumento de
que a terceirização é uma boa medida para gerar empregos e reaquecer a
economia. “Vale insistir na tese de que demanda e desenvolvimento econômico que
geram posto de trabalho, e não o custo da força de trabalho. A precarização das
formas de contratação não é variável de interferência direta do nível de
emprego, ainda mais caso se parta da premissa de que a terceirização é uma
estratégia de gestão para aperfeiçoar a especialização do serviço, e não
redução de custos”, ressaltou.
JOTA - Matheus Teixeira –
Repórter, Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília, Foto
- Rosinei Coutinho/SCO/STF
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