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sábado, 25 de agosto de 2018

No STF, 4 a 3 para permitir terceirização de atividade-fim


Após três sessões dedicadas à discussão sobre a possibilidade de empresas terceirizarem serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conseguiu chegar a um desfecho para a questão e o julgamento voltou a ser suspenso, nesta quinta-feira (23/8), com 4 votos a 3 para não impor restrições às formas de contratação.

O caso será retomado na próxima quarta-feira (29/8).
De um lado, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes entendem que a terceirização não precariza direitos trabalhistas e defendem que o Estado não pode limitar a maneira como as empresas contratam seus profissionais.

De outro, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acreditam que os princípios constitucionais da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho devem ser interpretados em conjunto, sendo proibido a terceirização de atividade-fim para proteger os direitos dos trabalhadores.

Estão em julgamento a Ação Direta de Preceito Fundamental 324, de relatoria de Barroso, que discute a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema, e o Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958.252, relatado por Fux, que tem o mesmo objeto – há cerca de 4 mil processos sobrestados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STF sobre a questão.

Barroso propôs a seguinte tese a ser aplicada pela Justiça do Trabalho:
“1) É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

2) Na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias”.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, propôs a seguinte tese:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.

A sessão desta quinta-feira (23/8) foi retomada com o voto de Alexandre de Moraes, que defendeu que a partir da década de 1970 todos os países europeus passaram a adotar a terceirização sem distinguir atividade-fim de atividade-meio e que tal diferenciação é incompatível com o atual fluxo de produção.

“Além de não estabelecer uma proibição, a Constituição adotou o sistema capitalista, e não se pode impor uma única forma de organização gerencial. Não há no sistema capitalista a possibilidade de o estado determinar um único modo de organização do fluxo de produção”, ressaltou.

Na sequência, Fachin inaugurou a divergência e afirmou que TST fez bem ao editar a súmula. “Não há mácula à independência dos Poderes. A Súmula 331 não desbordou, e não inovou. Nada impede atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT”

Rosa Weber foi a mais enfática nas críticas à terceirização da atividade-fim. “Há consenso no sentido de ser a terceirização uma estratégia de concentração das organizações em suas atividades principais, com externalização das atividades acessórias ou não finalísticas”, disse.

Segundo a magistrada, o Estado Democrático de Direito se assenta na sólida proteção ao trabalho e liberar a terceirização total seria prejudicial. “A permissividade não gera emprego, só determina se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado”, disse.

Rosa rebateu o argumento de que a terceirização é uma boa medida para gerar empregos e reaquecer a economia. “Vale insistir na tese de que demanda e desenvolvimento econômico que geram posto de trabalho, e não o custo da força de trabalho. A precarização das formas de contratação não é variável de interferência direta do nível de emprego, ainda mais caso se parta da premissa de que a terceirização é uma estratégia de gestão para aperfeiçoar a especialização do serviço, e não redução de custos”, ressaltou.

JOTA - Matheus Teixeira – Repórter, Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília, Foto - Rosinei Coutinho/SCO/STF



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