O Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação que envolve a
aquisição dos direitos de comercialização e propriedade intelectual dos
medicamentos TOBI® e TOBI® Podhaler®, comercializado no país sob a marca Zoteon®,
da Novartis Pharma AG e da Novartis Vaccines and Diagnostics, pela Mylan. A
operação será realizada por meio da BGP Products Operations GmbH, subsidiária
da compradora.
De acordo com o parecer da
Superintendência-Geral (SG) do Cade, a operação não gera sobreposições
horizontais no país, porque a Mylan não produz, comercializa, distribui ou
vende nenhum medicamento que faça concorrência com os produtos envolvidos na
transação.
A autoridade antitruste também
não identificou integração vertical no deal, porque a Mylan não fabrica,
fornece, comercializa ou distribui o tobramicina (princípio ativo) no país ou
em outro lugar do mundo, nem compra o princípio da Novartis ou de outro
fornecedor no Brasil.
O negócio foi aprovado sem
restrições, porque não suscita preocupações concorrenciais no mercado de
produção e comercialização de produtos farmacêuticos.
A operação depende ainda do
aval das autoridades reguladoras na Áustria e nos Estados Unidos. O despacho
com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
(15).
Lexis 360 - Por Paula Dume
0 comentários:
Postar um comentário