Destaques

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Cade autoriza que Mylan adquira direitos de comercialização de medicamentos da Novartis


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação que envolve a aquisição dos direitos de comercialização e propriedade intelectual dos medicamentos TOBI® e TOBI® Podhaler®, comercializado no país sob a marca Zoteon®, da Novartis Pharma AG e da Novartis Vaccines and Diagnostics, pela Mylan. A operação será realizada por meio da BGP Products Operations GmbH, subsidiária da compradora. 

De acordo com o parecer da Superintendência-Geral (SG) do Cade, a operação não gera sobreposições horizontais no país, porque a Mylan não produz, comercializa, distribui ou vende nenhum medicamento que faça concorrência com os produtos envolvidos na transação.

A autoridade antitruste também não identificou integração vertical no deal, porque a Mylan não fabrica, fornece, comercializa ou distribui o tobramicina (princípio ativo) no país ou em outro lugar do mundo, nem compra o princípio da Novartis ou de outro fornecedor no Brasil.
O negócio foi aprovado sem restrições, porque não suscita preocupações concorrenciais no mercado de produção e comercialização de produtos farmacêuticos.

A operação depende ainda do aval das autoridades reguladoras na Áustria e nos Estados Unidos. O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15).

Lexis 360 - Por Paula Dume


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda