Destaques

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Estudo mostra ação de moléculas sobre o novo coronavírus

LucasRocha (IOC/Fiocruz)

Muitos pacientes infectados pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) apresentam uma resposta inflamatória exacerbada, provocada pela atividade exagerada do sistema imunológico na tentativa de proteger o organismo do patógeno. Esta atividade está relacionada a lesões severas nos pulmões e é um dos principais fatores associados a formas graves da Covid-19. Para driblar esse mecanismo, pesquisadores em todo o mundo buscam formas eficientes de inibir a replicação do vírus e impedir, ou reduzir, o processo inflamatório.

Os experimentos mostraram que a molécula VIP alcançou até 45% de inibição da replicação viral, enquanto a Pacap chegou a 40% (Imagem: Divulgação)

 Com foco nestas questões, um estudo conduzido por pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) mostrou que dois neuropeptídeos, conhecidos como VIP e Pacap, moléculas responsáveis por regular diversas funções fisiológicas, foram capazes de inibir a replicação do Sars-CoV-2 em células do sistema imunológico (monócitos) e do tecido pulmonar, além de atenuar o processo inflamatório. A pesquisa revelou, ainda, índices elevados das moléculas em amostras do plasma de pacientes infectados que evoluíram para casos graves e se recuperaram.

Os resultados foram disponibilizados em preprint no repositório bioRxiv, que permite a divulgação acelerada de evidências relacionadas ao tema. Participaram do estudo pesquisadores do Laboratório de Pesquisa sobre o Timo e do Laboratório de Imunofarmacologia, ambos do IOC, além de especialistas do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz) e do Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer.

Os cientistas verificaram que os neuropeptídeos apresentaram atividade em três frentes: na proteção das células a alterações provocadas pelo vírus, na redução da produção de mediadores pró-inflamatórios e no bloqueio da ativação de um mecanismo envolvido na produção desses mediadores. "Neste estudo experimental, vimos que os neuropeptídeos VIP e Pacap apresentam a capacidade de inibir a replicação do Sars-CoV-2 e de controlar a resposta inflamatória induzida pela infecção. Em estudos anteriores, já havíamos identificado que essas mesmas moléculas inibem também a replicação do HIV-1 em células primárias humanas", explicou o pesquisador Dumith Chequer Bou-Habib, do Laboratório de Pesquisa sobre o Timo do IOC, um dos coordenadores da pesquisa.

Moléculas inibiram a replicação viral

Na primeira fase do estudo, os especialistas conduziram experimentos in vitro utilizando monócitos humanos. As células foram tratadas com as duas moléculas, VIP e Pacap, e infectadas em seguida com o novo coronavírus. Após 24 horas, os pesquisadores avaliaram a replicação viral.

Os experimentos mostraram que a molécula VIP alcançou até 45% de inibição da replicação viral, enquanto a Pacap chegou a 40%. Os pesquisadores constataram, ainda, que os compostos preveniram a morte das células ao protegê-las contra alterações estruturais causadas pelo vírus, mecanismo conhecido como efeito citopático.

"A diminuição da produção viral, além de reduzir a carga viral à qual as células estão expostas, reduz o estímulo para a produção excessiva de fatores inflamatórios, com efeito na morte celular tanto das células infectadas quanto das células não-infectadas presentes na cultura. O mesmo pensamento pode ser considerado no caso da infecção em um indivíduo. Consideramos ter encontrado resultados bastante satisfatórios", avaliou Jairo Ramos Temerozo, pós-doutorando do Laboratório de Pesquisa sobre o Timo do IOC, que também coordenou o estudo. Em uma segunda etapa, os pesquisadores investigaram se as moléculas seriam capazes de restringir a reprodução viral nas células pulmonares, que são um dos principais alvos do Sars-CoV-2.

Para o experimento, foi utilizada uma linhagem de células do tecido pulmonar altamente suscetível ao vírus, chamada Calu-3. As células foram infectadas e, em seguida, tratadas com as moléculas. Os resultados mostraram que a produção viral foi reduzida em até 41% pela molécula VIP e em até 42% pela Pacap.

Controle da inflamação

Os pesquisadores avaliaram, ainda, se os neuropeptídeos poderiam atenuar a produção de mediadores pró-inflamatórios pelas células epiteliais pulmonares e pelos monócitos infectados – ou seja, se haveria ação atenuante sobre o processo de inflamação. O tratamento levou a uma redução de 50 a 60% na síntese dos mediadores da inflamação, tanto pelas células do sistema imune como pelas células pulmonares. Os resultados sugerem que as moléculas podem oferecer proteção significativa aos pulmões inflamados como decorrência da replicação do vírus. Os pesquisadores verificaram, ainda, que as moléculas foram responsáveis por impedir a ativação de um mecanismo envolvido na produção desses mediadores, contribuindo para o controle da inflamação.

"O Sars-CoV-2 infecta e destrói as células pulmonares, desencadeando uma inflamação severa, que resulta no comprometimento da integridade e da função pulmonar, além de afetar outros tecidos e órgãos. Por isso, é esperado que agentes capazes de promover a redução da replicação viral e da inflamação tenham impacto positivo para a melhoria do quadro clínico de pacientes acometidos pela Covid-19", explicou Jairo.

A presença das moléculas no plasma de pacientes

Com base nesses resultados, os pesquisadores mediram os níveis de ambos os neuropeptídeos em amostras de plasma de indivíduos infectados com Sars-CoV-2. Eles descobriram uma quantidade significativamente elevada da molécula VIP em pacientes afetados pelas formas mais graves de infecção. As amostras foram comparadas com as de pessoas saudáveis não infectadas (controles) e de pacientes com sintomas leves ou assintomáticos. Os resultados mostraram ainda níveis aumentados de Pacap em pacientes graves.

"Analisando mais profundamente os dados obtidos com as amostras clínicas, identificamos que o aumento de VIP no plasma dos indivíduos com a forma grave estava concentrado nos indivíduos que se recuperaram e sobreviveram. Junto com os dados obtidos nos estudos in vitro, essa informação reforça o potencial terapêutico desse neuropeptídeo", concluiu o pós-doutorando.

Anvisa lança novos serviços no Gov.br

Agência disponibiliza seis novos serviços oferecidos pelo portal Gov.br, relacionados à área de Medicamentos. Confira!

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa acaba de disponibilizar seis novos serviços na¿plataforma digital do Governo Federal, o Gov.br. Dessa vez, a Agência amplia os serviços relacionados à área de Medicamentos.

A novidade integra o processo de transformação digital da Anvisa, que tem como objetivo melhorar o acesso dos usuários e o atendimento de demandas, bem como otimizar o trabalho dos servidores e os recursos disponíveis. 

Confira os novos serviços oferecidos:  

Apresentar recurso administrativo – Registro de Preço de Medicamentos.

Enviar informações solicitadas pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED).

Solicitar crédito presumido – Preço de medicamentos.

Solicitar registro de preço de medicamentos.

Solicitar serviços de regulação de mercado de medicamentos.

Alterar apresentação na base Sammed.

 

Publicadas novas regras para atos públicos de liberação

Medida consta na RDC 416/2020, que cumpre com as normas da Lei de Liberdade Econômica.

Por: Ascom/Anvisa 

A Anvisa estabeleceu a classificação de risco e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação, que foram simplificados para produtos ou atividades de menor complexidade. A medida aprimora o processo de emissão de permissões, licenças e autorizações concedidas a empresas responsáveis por produtos ou pela prestação de serviços sujeitos à vigilância sanitária. 

A medida consta na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 416/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira (31/8), e entra em vigor nesta terça-feira (1º/9). As novas regras cumprem o previsto no Decreto 10.178/2020 (Licenciamento 4.0), que regulamentou a Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica). 

De acordo com o governo federal, o Decreto 10.178/2020 estabeleceu um novo regime sobre os atos públicos de liberação de atividade econômica, implementando uma série de mudanças na maneira como órgãos federais prestam esse tipo de serviço, denominado “Licenciamento 4.0”. O objetivo é dar mais agilidade e vazão às demandas de empresas que já atuam ou querem atuar no mercado. 

Classificação e categorias de risco sanitário 

A partir de agora, para cada tipo de ato de liberação, as solicitações serão distribuídas em três categorias de risco: I - para os casos classificados como de risco leve, irrelevante ou inexistente; II - para os casos moderados; e III - alto risco.  

Além de simplificar o ato de liberação para uma boa parcela de itens regulados, o objetivo da classificação é permitir que a Anvisa concentre esforços e recursos humanos em atos referentes ao risco III, que são os casos envolvendo alto risco, como, por exemplo, produtos fumígenos, material de implantes, avaliação toxicológica para reclassificação de agrotóxicos e pesquisas clínicas de medicamentos, incluindo vacinas.

Para fazer a classificação para cada tipo de licença, autorização ou permissão, foram elaboradas matrizes técnicas, que indicam aos requerentes quais solicitações são enquadradas nos três níveis ce risco e como isso acontece.

As matrizes produzidas pelas áreas técnicas da Agência abrangem os seguintes tópicos: medicamentos; alimentos; produtos para a saúde; avaliação toxicológica; produtos fumígenos derivados do tabaco; cosméticos e saneantes; avaliação e monitoramento; sangue, tecidos, células e órgãos; e portos, aeroportos e fronteiras. 

Confira as justificativas técnicas de cada área para suas respectivas classificações de risco e prazos para atos públicos de liberação – Nota Técnica 47/2020. Leia também a íntegra da RDC 416/2020

Aprovação tácita

O Decreto do Licenciamento 4.0 também prevê a regulamentação da aprovação tácita, prevista na Lei de Liberdade Econômica. De acordo com as normas, haverá um prazo máximo para a administração pública responder a um requerimento de ato público de liberação. Caso o prazo termine sem que haja uma decisão do órgão, a concessão ou autorização será tácita, portanto presumida.

Cabe ressaltar que algumas áreas da Anvisa já utilizavam a aprovação tácita, com base na análise técnica do risco associado àquele ato público e o impacto dessa aprovação nos procedimentos internos e ações de rotina e controle de produtos, bens e   serviços.

Racionalização de análise 

A Agência já aplicava a gestão de risco sanitário às atividades de controle e fiscalização incidentes na importação de bens e produtos. Com isso, foi possível implementar uma racionalização de análise, de modo que operações de baixo risco foram sujeitas ao deferimento simplificado, com a dispensa de análise documental. 

Também já havia situações sujeitas a aprovação tácita, tais como importações vinculadas à obrigatoriedade de cumprimento de ações judiciais contra instituição pública do Sistema Único de Saúde (SUS) e importações de mercadorias destinadas a estudos científicos, realizados por pesquisadores ou instituições credenciadas junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Para a Anvisa, a nova legislação sobre atos públicos de liberação trouxe a oportunidade de aprimoramento de processos internos, promovendo a desburocratização e a simplificação de medidas, sem prejuízo e impacto ao controle sanitário realizado no país.

Ministério da Saúde divulga edital para processo seletivo simplificado para unidades hospitalares do Rio de Janeiro

Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado começam hoje e vão até o dia 7 de setembro de 2020. Serão oferecidas até 4.117 vagas temporárias de nível intermediário e superior

O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação, pelo prazo de 6 meses, de profissionais de diversas áreas para atuarem nos hospitais e institutos do Rio de Janeiro (RJ).

Clique aqui para acessar o edital

Serão selecionados até 4.117 profissionais de nível intermediário e superior, para diversos cargos, dentre eles médicos, enfermeiros, assistente administrativo, técnicos de enfermagem, e outros, com remuneração que varia de R$ 1.700,00 a R$ 11.000,00, e carga horária que varia de 24h a 40h semanais.

Os candidatos devem ficar atentos aos requisitos previstos no Edital de Abertura para verificar os critérios de seleção de cada vaga, bem como a remuneração e carga horária específica.

As inscrições, gratuitas, estão abertas e vão até 7 de setembro, somente pelo sítio do Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

 

SERVIÇO

Processo Seletivo Simplificado do Ministério da Saúde para unidades hospitais e institutos do Rio de Janeiro (RJ)

Cargos: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistente administrativo, entre outros.

Remuneração: de R$ 1.700,00 a R$ 11.000,00

Inscrições: gratuitas, de 10h* do dia 31 de agosto de 2020 até 23h59* do dia 7 de setembro de 2020, no sítio do Ministério da Saúde

Brasil e Dinamarca assinam acordo de cooperação para aperfeiçoar o atendimento e reduzir custos na saúde pública

Medidas têm por objetivo reduzir custos, melhorar a gestão do SUS e atendimento aos pacientes, além de integrar as informações pelo prontuário eletrônico

No início do mês de agosto, Brasil e Dinamarca assinaram a segunda etapa do acordo de cooperação para desenvolvimento de um sistema de classificação de pacientes brasileiros. Essa cooperação terá duração de três anos (2020-2022) e prevê medidas para aperfeiçoar o sistema de financiamento da atenção especializada em saúde e reduzir custos, somando-se aos esforços do Ministério da Saúde na melhoria da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), integração do prontuário eletrônico e atendimento à população.

O acordo aborda o aprimoramento do uso dos dados de saúde para melhorar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade. Esse aprimoramento acontecerá baseado em duas vertentes: construção de um sistema de classificação de pacientes pela metodologia de Grupo de Diagnóstico Relacionado (DRG-SUS) e o aperfeiçoamento da transformação digital em saúde. “A metodologia possibilita uma mensuração precisa da performance dos hospitais e a realização de análises comparativas entre os serviços de saúde (Benchmarking) disponíveis ao SUS”, diz a Dra. Cleusa Rodrigues Bernardo, diretora do Departamento de Regulação e Controle (DRAC), uma das peças fundamentais no desenvolvimento do DRG. “A implantação do sistema permitirá uma distribuição de recursos mais igualitária baseada em dados, otimizando os recursos disponíveis ao SUS e qualificando os serviços prestados à população brasileira”.

Nesta etapa, serão construídos e testados, em todos os estados e municípios, os algoritmos de todas as especialidades atendidas no sistema de saúde por meio do DRG-SUS. Os dois sistemas estruturantes da pasta, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Repositório em Terminologias em Saúde (RTS), também serão aperfeiçoados para viabilizar que o DGR-SUS entre em funcionamento. A previsão é que a metodologia seja implementada em todo o território nacional até o fim da cooperação.

SOBRE O DGR

O Grupo de Diagnósticos Relacionados é uma metodologia de classificação dos atendimentos de saúde, com características clínicas que permitem aperfeiçoar as análises das informações e a forma de remuneração dos serviços de saúde, trazendo mais segurança e transparência nos atendimentos oferecidos pelo SUS.

O trabalho com o sistema DRG exige uma abordagem integrada de conhecimentos e que envolve áreas especializadas do Ministério da Saúde: processos de validação clínica para construção dos agrupamentos DRG, com base nas informações disponíveis nos registros de atendimento; metodologias e apuração de custos; atribuição dos custos de atividade assistencial e cálculo de tarifas nacionais; aplicação dos algoritmos computacionais dos agrupamentos DRG; apuração e atribuição de custos e dos cálculos das tarifas nacionais.

De acordo com o cronograma, as atividades deveriam ter começado em março, mas devido à pandemia da Covid-19 foram temporariamente suspensas. No próximo dia 26/8, está prevista uma reunião entre representantes do Ministério da Saúde e da Embaixada da Dinamarca para redefinir o cronograma.

PRIMEIRA ETAPA

A primeira fase do acordo previa três áreas complementares: o aperfeiçoamento dos dados de saúde e a unificação dos cadastros nacionais de saúde; o aprimoramento do sistema de classificação de risco dos pacientes no SUS pela metodologia de DRG; e a melhoria da gestão e padronização de terminologias médicas. 

As atividades desenvolvidas no projeto de cooperação possibilitam aos técnicos do Ministério da Saúde conhecimento mais aprofundado sobre o sistema, especialmente sobre a metodologia de levantamento dos custos das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde. Assim, além de garantir um atendimento mais adequado, a ferramenta pode ajudar na gestão hospitalar e no melhor uso do recurso público.

Na primeira fase, técnicos dinamarqueses conheceram 25 estabelecimentos de saúde no Rio de Janeiro, Porto Alegre, Maceió, Goiânia e Brasília. O objetivo foi acompanhar a coleta de informações, desde o registro até o armazenamento, processamento, análise e divulgação dos dados em diferentes estabelecimentos de saúde. Outro resultado importante desta cooperação foi a construção de um sistema DRG das especialidades de cardiologia e de ortopedia.

Por NUCOM/SAES
Ministério da Saúde

(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

PORTARIA N° 2.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2020-Nomea LAURICIO MONTEIRO CRUZ para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/08/2020 | Edição: 167 | Seção: 2 | Página: 34

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear LAURICIO MONTEIRO CRUZ, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, código DAS 101.5, nº 32.0013, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 30 de agosto de 2020

CONVITE REUNIÃO VIRTUAL FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS COM MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA, ALFOB E PARCEIROS TECNOLÓGICOS, DIA 02 DE SETEMBRO ÀS 9h30

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS

O Coordenador da Frente Deputado Ricardo Barros, convida para reunião com a participação do

Ministro da Saúde EDUARDO PAZUELLO

                                                                                                                                                                                 Pauta: PDP - Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo

Objetivos: ampliar a produção de medicamentos no Brasil, com transferências de tecnologias, fomentando a indústria nacional, reduzindo custos para o Sistema Único de Saúde, possibilitando maior acesso da população a novos produtos.

Participarão da reunião os membros da Frente Parlamentar, representantes do Ministério da Saúde, ANVISA, ALFOB e representantes dos parceiros tecnológicos privados.

Data: 2 de setembro de 2020 - quarta-feira

Hora: 09:30

Videoconferência – ZOOM

ID da Reunião 882 5703 4580 Senha de acesso 895934

LINK   

https://us02web.zoom.us/j/88257034580?pwd=a0cweCsrWkcvN1pCMWhLVlVHYnRQdz09

Favor confirmar presença por e-mail:  dep.ricardobarros@camara.leg.br

Contato: (61) 3215-5412

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020-Altera a Lei nº 13.979

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020:

"Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 3º ................................................................................................................

............................................................................................................................... § 7º-A. A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.

............................................................................................................................' (NR)"

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Dia Mundial da Saúde Mental: uma oportunidade para dar o pontapé inicial em uma grande escala de investimentos

A saúde mental é uma das áreas mais negligenciadas da saúde pública. Quase 1 bilhão de pessoas vivem com transtorno mental, 3 milhões de pessoas morrem todos os anos devido ao uso nocivo do álcool e uma pessoa morre a cada 40 segundos por suicídio. E agora, bilhões de pessoas em todo o mundo foram afetadas pela pandemia de COVID-19, que está causando um impacto adicional na saúde mental das pessoas.

No entanto, relativamente poucas pessoas em todo o mundo têm acesso a serviços de saúde mental de qualidade. Em países de baixa e média renda, mais de 75% das pessoas com transtornos mentais, neurológicos e por uso de substâncias não recebem nenhum tratamento para sua condição. Além disso, o estigma, a discriminação, a legislação punitiva e as violações dos direitos humanos ainda são comuns.

O acesso já limitado a cuidados de saúde mental de qualidade e acessíveis no mundo antes da pandemia, e particularmente em emergências humanitárias e cenários de conflito, foi ainda mais reduzido em razão da COVID-19, visto que a pandemia interrompeu serviços de saúde em todo o mundo. As causas primárias foram infecção e o risco de infecção em instituições de longa permanência, como lares de idosos e instituições psiquiátricas; barreiras para encontrar pessoas cara a cara; equipe de saúde mental infectada com o vírus; e o fechamento de estabelecimentos de saúde mental para convertê-los em estabelecimentos de cuidados para pessoas com COVID-19.

Realocar para a saúde mental: vamos investir

É por isso que, para o Dia Mundial da Saúde Mental deste ano, a OMS, juntamente com organizações parceiras, United for Global Mental Health e a Federação Mundial para a Saúde Mental, está pedindo um aumento maciço nos investimentos em saúde mental. Para incentivar a ação pública em todo o mundo, a campanha do Dia Mundial da Saúde Mental de 2020, Move for mental health: let’s invest, será lançada em setembro.

“O Dia Mundial da Saúde Mental é uma oportunidade para o mundo se unir e começar a reparar a negligência histórica em relação à saúde mental”, disse Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS. “Já estamos vendo as consequências da pandemia de COVID-19 no bem-estar mental das pessoas e isso é apenas o começo. A menos que assumamos compromissos sérios para aumentar o investimento em saúde mental agora, as consequências para a saúde, sociais e econômicas serão de longo alcance.”

Durante os últimos meses, a OMS emitiu, em colaboração com parceiros, orientação e aconselhamento sobre saúde mental para profissionais de saúde e outros trabalhadores da linha de frente, gestores de estabelecimentos de saúde e pessoas de todas as idades cujas vidas mudaram consideravelmente como resultado da pandemia. Com a interrupção dos serviços de saúde, os países estão encontrando maneiras inovadoras de fornecer cuidados de saúde mental e surgiram iniciativas para fortalecer o apoio psicossocial. No entanto, devido à escala do problema, a maioria das necessidades de saúde mental permanece sem solução. A resposta é dificultada pelo subfinanciamento crônico em promoção, prevenção e atenção à saúde mental por muitos anos antes da COVID-19.

Países gastam apenas 2% de seus orçamentos de saúde em saúde mental

Os países gastam em média apenas 2% de seus orçamentos de saúde em saúde mental. Apesar de alguns aumentos nos últimos anos, a assistência internacional ao desenvolvimento para a saúde mental nunca excedeu 1% de toda a assistência ao desenvolvimento para a saúde. Isso apesar do fato de que para cada US$ 1 investido em tratamento intensivo para transtornos mentais comuns, como depressão e ansiedade, há um retorno de US$ 5 em melhoria da saúde e produtividade.

Dia Mundial da Saúde Mental: uma oportunidade de compromisso

A campanha do Dia Mundial da Saúde Mental oferecerá oportunidades, principalmente virtuais devido à contínua pandemia, para todos nós fazermos algo que afirme a vida: como indivíduos, tomar ações concretas em apoio à nossa própria saúde mental e apoiar amigos e familiares que estão lutando; como empregadores, tomar medidas para implementar programas de bem-estar dos funcionários; como governos, comprometer-se a estabelecer ou ampliar os serviços de saúde mental; e como jornalistas, para explicar o que mais pode e deve ser feito para tornar a assistência à saúde mental uma realidade para todos.

“Já se passaram quase 30 anos desde que o primeiro Dia Mundial da Saúde Mental foi lançado pela Federação Mundial de Saúde Mental”, afirmou Ingrid Daniels, presidente da Federação Mundial de Saúde Mental. “Durante esse tempo, vimos uma abertura cada vez maior para falar sobre saúde mental em muitos países do mundo. Mas agora devemos transformar palavras em ações. Precisamos ver esforços concertados sendo feitos para construir sistemas de saúde mental que sejam apropriados e relevantes para o mundo de hoje - e de amanhã”.
“Com tantas pessoas sem acesso a serviços de saúde mental adequados e de boa qualidade, o investimento agora é mais necessário do que nunca”, alegou Elisha London, fundadora e CEO da United for Global Mental Health. “Todos, em todos os lugares, podem participar da campanha deste ano. Quer você tenha lutado com sua própria saúde mental, conheça alguém que foi afetado, seja um especialista em saúde mental ou se simplesmente acredita que investir em saúde mental é a coisa certa a fazer, mova-se em prol da saúde mental e ajude a melhorar os cuidados e suporte acessíveis a todos.”

Crédito da foto: Monkey Business Images/Shutterstock.com

Produtos biológicos: publicados atos normativos

Duas resoluções e uma instrução normativa referentes a produtos biológicos foram publicadas e entrarão em vigor em janeiro do próximo ano.

Por: Ascom/Anvisa

Foram publicados nesta quinta-feira (27/8), no Diário Oficial da União (D.O.U.), três atos normativos relacionados a registro, alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológicos. Eles entrarão em vigor no dia 4 de janeiro de 2021. 

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 412/2020 estabelece os requerimentos e as condições para a realização de estudos de estabilidade para fins de registro e de alterações pós-registro de produtos biológicos, entre outras providências. A RDC 413/2020, por sua vez, trata das alterações pós-registro e do cancelamento de registro de produtos biológicos. Já a Instrução Normativa (IN) 65/2020 regulamenta a classificação das alterações pós-registro e as condições e os documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro desses produtos. 

Para saber mais, acesse a íntegra das regulamentações: RDC 412/2020RDC 413/2020 e IN 65/2020.  

“O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” agora em novo link de acesso

A ação estratégica tem novo endereço online para o cadastramento e capacitação dos profissionais

A partir desta sexta-feira, 28 de agosto, o cadastro na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” passa a ser feito por meio de novo link. A iniciativa também contempla a capacitação nos Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19).

Clique e acesse aqui o novo endereço online.

Após a conclusão do cadastro, o profissional receberá e-mail direcionando para o curso. Com o curso online, o profissional poderá fazer parte das ações de enfrentamento ao coronavírus, atuando em locais onde há maior necessidade, conforme o comportamento e circulação do vírus no território nacional.

A ação já conta com mais de 1 milhão de profissionais cadastrados para atuar no combate à COVID-19 em todo o país. O objetivo do cadastro é auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à doença. 

O cadastro oferece informações atualizadas da quantidade de profissionais das 14 áreas da saúde – registrados nos correspondentes conselhos profissionais – para fins de consulta dos gestores do SUS.

A partir da solicitação dos gestores, o Ministério envia o banco de dados com informações atualizadas sobre os profissionais dispostos a atuar, habilitados em seus respectivos conselhos e com a capacitação concluída. Até o momento, o banco de dados já foi enviado para o Amapá, Bahia, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Gabriel da Cachoeira (AM) e Tabatinga (AM), totalizando 74.521 profissionais de saúde disponíveis para atuação.

PROFISSIONAIS JÁ CADASTRADOS

Os profissionais já cadastrados na ação estratégica que queiram atualizar suas informações, realizar a capacitação ou emitir o certificado devem acessar na página principal do cadastro https://registra-rh-covid19.saude.gov.br/ e informar CPF, e-mail e caracteres de validação.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

MS publica informações técnico-científicas sobre o Uso Racional de Medicamentos

Orientações são para profissionais da saúde e população

O Uso Racional de Medicamentos (URM) ocorre quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. Como iniciativa para a promoção do URM, o Ministério da Saúde publicou o livro Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos: princípios, organização, prática e trabalho em redes para promoção do Uso Racional de Medicamentos".

A obra, elaborada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde e especialistas convidados aborda os seguintes temas: o papel dos centros e serviços de informação sobre medicamentos para a promoção do uso racional de medicamentos; aspectos éticos e de comunicação no processo de informação sobre medicamentos e a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informações sobre Medicamentos – Rebracim.

Confira a publicação aqui:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/centros_servicos_informacao_medicamentos.pdf

Por Vanessa Aquino, daAgência Saúde, com informações da SCTIE

Atendimento à imprensa
(61) 3315-2535/2351

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