DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/08/2020 | Edição: 165-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão:
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº
14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas
para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação
e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da
área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição
comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da
Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.006, de 28 de
maio de 2020:
"Art. 1º O art. 3º da Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3º
................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 7º-A. A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo
deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a
submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão
da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo
concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.
............................................................................................................................'
(NR)"
Brasília, 27 de agosto de
2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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