DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 |
Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério da Saúde/Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC
Nº 412, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece
os requerimentos e condições para a realização de estudos de estabilidade para
fins de registro e alterações pós registro de produtos biológicos e dá outras
providências.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255,
de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria
Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, e
eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES INICIAIS
ANEXO:
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