Presidência
da República |
DECRETO
Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
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Altera
o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283,
de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que
dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de
1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 9.013, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
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