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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020-Alterações no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017

 

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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