DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 151
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº
65, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a classificação
das alterações pós-registro e condições e documentos técnicos necessários para
instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro
dos produtos biológicos.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, resolve:
ANEXO:
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