Destaques

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2020-Regulamenta a classificação das alterações pós-registro e condições e documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro dos produtos biológicos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Regulamenta a classificação das alterações pós-registro e condições e documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro dos produtos biológicos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, resolve:

ANEXO:

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda