Da Redação | 19/08/2020, 20h27
Anvisa terá prazo de 72 horas para autorizar a importação de medicamentos contra covid-19 já autorizados no exterior
Rodrigo Nunes/MS
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Proposições legislativas
O Congresso Nacional
derrubou nesta quarta-feira (19) o veto parcial à Lei 14.006, de 2020, que permite à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de
medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no
exterior. O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado o dispositivo
que determina o prazo de 72 horas para emissão da autorização (VET
18/2020). O projeto foi sido aprovado no início de maio pelos senadores.
Oriunda do PL 864/2020, da Câmara dos Deputados, a lei transferiu a
prerrogativa de liberar medicamentos e insumos estrangeiros do Ministério da
Saúde para a Anvisa, desde que tenham sido registrados para distribuição
comercial por órgãos competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou
China. Nesses casos, a Anvisa teria o prazo de até 72 horas, após a submissão
do pedido, para liberar o medicamento, dispensada a autorização de qualquer
outro órgão. No entanto, na mensagem do veto
parcial, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde alegaram
que o prazo violava competência privativa do Poder Executivo.
“A propositura legislativa
viola a competência privativa do Presidente da República ao criar obrigação à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixando o prazo de até 72
(setenta e duas) horas para conceder determinada autorização e dispensar a
autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta
para tal medida”, apontou o governo.
A medida faz parte de uma
série de projetos já aprovados pelo Senado e pela Câmara em sessão remota com o
objetivo de minimizar os impactos da pandemia pela covid-19.
Durante a votação da matéria,
o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que foi relator no Senado, ressaltou que o
momento é atípico e por esta razão os parlamentares precisam dar respostas mais
rápidas, mas sem descuidar da segurança dos pacientes.
— Cremos que a proposta
contida no projeto consegue equilibrar a urgência da resposta com a garantia
mínima de segurança aos pacientes que poderão ser beneficiados com os novos
produtos, pois apoia-se no trabalho analítico desenvolvido por instituições
internacionais de controle sanitário de qualidade e competência reconhecida —
defendeu Rogério Carvalho na ocasião.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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