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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

COMUNICADO-PROIBIÇÃO EXPORTAÇÕES PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E HIGIENE PESSOAL


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

COMUNICADO

PROIBIÇÃO EXPORTAÇÕES PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E HIGIENE PESSOAL

O Ministério da Saúde, por meio do Diretor do Departamento de Logística de Saúde, comunica que, a Lei nº 13.993, regulamentada pelo Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, dispõe acerca da proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de Coronavírus no Brasil. Contudo, o §2º do Art. 1º, daquele normativo, elenca que um ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.

Neste sentido, diante da manifestação exarada pelo Ministério da Saúde de que, no presente momento, não se faz necessária a realização de requisição administrativa dos bens indicados no supracitado normativo, para o combate à COVID-19, fica autorizada a exportação daqueles, até disposição em contrário.

Não obstante, fica já estabelecido que sempre que o Ministério da Saúde identificar a necessidade de aquisição, por meio de requisição administrativa, dos bens listados no anexo do Decreto n.º 10.407 de 29 de junho de 2020, sendo estes destinados ao combate à COVID-19, tal demanda deverá ser devidamente formalizada para o Ministério da Economia, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes com vistas à suspensão imediata da emissão de novas licenças de exportação e ao repasse das informações coletadas por meio das autorizações denegadas à área do Ministério da Saúde responsável pelas compras de produtos médico-hospitalares. .

Em 18 de agosto de 2020.

ROBERTO FERREIRA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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