DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção:
3 | Página: 88
Órgão: Ministério da
Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde
COMUNICADO
PROIBIÇÃO EXPORTAÇÕES PRODUTOS MÉDICOS,
HOSPITALARES E HIGIENE PESSOAL
O
Ministério da Saúde, por meio do Diretor do Departamento de Logística de Saúde,
comunica que, a Lei nº 13.993, regulamentada pelo Decreto nº 10.407, de 29 de
junho de 2020, dispõe acerca da proibição de exportações de produtos médicos,
hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de Coronavírus no
Brasil. Contudo, o §2º do Art. 1º, daquele normativo, elenca que um ato do
Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que
por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.
Neste
sentido, diante da manifestação exarada pelo Ministério da Saúde de que, no
presente momento, não se faz necessária a realização de requisição
administrativa dos bens indicados no supracitado normativo, para o combate à
COVID-19, fica autorizada a exportação daqueles, até disposição em contrário.
Não
obstante, fica já estabelecido que sempre que o Ministério da Saúde identificar
a necessidade de aquisição, por meio de requisição administrativa, dos bens
listados no anexo do Decreto n.º 10.407 de 29 de junho de 2020, sendo estes
destinados ao combate à COVID-19, tal demanda deverá ser devidamente
formalizada para o Ministério da Economia, a fim de que sejam adotadas as
medidas pertinentes com vistas à suspensão imediata da emissão de novas
licenças de exportação e ao repasse das informações coletadas por meio das
autorizações denegadas à área do Ministério da Saúde responsável pelas compras
de produtos médico-hospitalares. .
Em 18 de agosto de 2020.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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