DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 149
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 415, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Define novos critérios e
procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e
mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência
de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 26 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
ANEXO:
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