Não há evidências de que o uso
de tecnologias baseadas em exposição à radiação ultravioleta para desinfecção
de ambientes públicos e hospitalares seja eficaz contra o novo coronavírus.
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (5/8), a Nota Técnica (NT) 64/2020, com orientações sobre o uso de luz ultravioleta (UV) para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares. De acordo com a nota, não há evidências científicas de que o uso de tecnologias baseadas em exposição a esse tipo de radiação para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares seja eficaz no combate ao novo coronavírus (Sars-CoV-2), responsável pela Covid-19.
Além disso, a NT conclui que
só foram encontradas evidências de eficácia do uso de tecnologias
baseadas em UV para desinfecção em condições conformacionais muito
específicas e controladas quanto à área irradiada, ângulo de exposição,
intensidade e dose de radiação, sobre superfícies lisas e limpas. Por
isso, diante da ausência de comprovação da eficácia da técnica para ambientes reais,
a Anvisa não recomenda o uso de equipamentos com tecnologias
baseadas em UV para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares como
única alternativa.
Risco para a saúde
Segundo
a Agência, também não é recomendado o uso de equipamentos de UV para
desinfetar as mãos ou outras zonas da pele, pelos potenciais efeitos
adversos conhecidos.
De acordo com a NT,
a radiação UV pode causar efeitos agudos dérmicos e oculares, além de
efeitos crônicos, afetando o DNA de tecidos biológicos com potencial
de carcinogênese (processo de formação do câncer). Assim, o uso de
equipamentos com tecnologias baseadas em UV para desinfecção de ambientes
públicos e hospitalares pode ser prejudicial aos seres humanos, caso
estes permaneçam no ambiente durante o procedimento.
Registro
A Anvisa esclarece que somente
os dispositivos emissores de luz UV destinados à desinfecção de produtos
para a saúde são enquadrados como produtos para a saúde
na classe de risco e devem ser registrados na Anvisa. Os
equipamentos de UV com alegação de ação desinfetante em ambientes públicos
e de superfícies em geral precisam comprovar a eficácia do
procedimento na forma preconizada junto à Anvisa, no âmbito da área
técnica responsável pelo registro de saneantes.
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