Destaques

terça-feira, 22 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 3.698, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020-Institui o Grupo de Trabalho para discussão e formulação de proposta de política de desenvolvimento tecnológico e de incentivo à inovação voltado para o setor de insumos farmacêuticos e de medicamentos - GT-FARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.698, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Portaria MCTI nº 2.792, de 29 de junho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho para discussão e formulação de proposta de política de desenvolvimento tecnológico e de incentivo à inovação voltado para o setor de insumos farmacêuticos e de medicamentos - GT-FARMA.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, nos termos do art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando o disposto no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 2.792, de 29 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2020, Seção 1, págs 30 e 31, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O GT-FARMA terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica;

III - um representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência;

IV - um representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos;

V - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Covid-19: nota traz orientações para bancos de tecidos

Material traz atualização das recomendações sanitárias relacionadas à mitigação de riscos na utilização de tecidos humanos para transplantes.

Por: Ascom/Anvisa 

A Anvisa divulgou, nesta sexta-feira (18/9), uma nota contendo orientações gerais destinadas aos bancos de tecidos, diante do cenário de enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-CoV-2). O material está consolidado na Nota Técnica 60/2020 e traz informações distribuídas por tópicos, contemplando os seguintes temas:  

  • relação do Sars-CoV-2 com o transplante de tecidos humanos; 
  • ações voltadas aos bancos de tecidos;  
  • ações voltadas aos serviços de saúde; 
  • ações voltadas aos produtos para diagnóstico in vitro; 
  • orientações para mitigação do risco na utilização terapêutica de tecidos. 

A Nota traz recomendações sanitárias complementares à Nota Técnica 34/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, publicada conjuntamente pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde. 

De acordo com o documento, a “manutenção do acesso a tecidos seguros e com qualidade para uso e suficientes para atender a demanda da população durante a pandemia de Sars-CoV-2 é vital para a saúde pública. Entretanto, é necessário que os bancos de tecidos reconheçam e avaliem o potencial impacto desta pandemia na sua atividade, principalmente no âmbito do gerenciamento de risco, estabelecendo protocolos e rotinas para responder adequadamente às mudanças e aos desafios que o novo cenário impõe”.   

Na conclusão, a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) aponta que vem monitorando de perto a progressão da pandemia de Covid-19 e compartilhando novas informações e atualizações sobre o assunto por meio do Portal da Anvisa.  

Ressalta-se também que as recomendações contidas no documento foram baseadas nas evidências disponíveis até agora e que poderão sofrer alterações a qualquer momento. Ainda na conclusão, a GSTCO recomenda que estratégias adicionais sejam feitas com base nas informações epidemiológicas, periodicamente divulgadas pelas autoridades federal, estadual e municipal.  

Confira na íntegra a Nota 60/2020

Ministério da Saúde evolui na discussão para incorporação do Spiranza®️ para AME tipos II e III

Secretaria-executiva da Conitec avaliou estudos econômicos e proposta de compartilhamento de risco apresentadas pela empresa produtora do medicamento 

O Ministério da Saúde tem discutido a incorporação do medicamento nusinersena (Spiranza®️) para os tipos II e III da Atrofia Muscular Espinhal (AME). Pacientes com a AME tipo I já contam com o medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS) desde dezembro de 2019 e, agora, a pasta tem avaliado a incorporação a tecnologia para os demais.

Nessa sexta-feira, dia 18 de setembro, representantes da pasta se reuniram com a empresa produtora do medicamento, a Biogen, para tratar das pendências para abertura do processo de avaliação da tecnologia para incorporação. Na ocasião, a empresa apresentou as evidências econômicas e a proposta de compartilhamento de risco.

Em coletiva realizada nesta sexta-feira (18/09), o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto afirmou que o MS levantou questionamento sobre os estudos econômicos apresentados pela empresa. “Existem alguns pontos que precisam ser reavaliados para que seja possível a abertura desse processo na Conitec. A empresa trouxe uma proposta econômica que, entre outros pontos que precisam ser reavaliados, é baseada em uma estimativa de pacientes que pode não corresponder à realidade”.

Sobre o modelo para o compartilhamento de risco, o secretário afirmou que o Ministério da Saúde recebeu a devolutiva da empresa na última quinta-feira e solicitou alguns ajustes. “Já havíamos apresentado parâmetros para formalização de um novo acordo, baseado no desempenho do medicamento e no número pacientes tratados por ano. Aguardamos ajustes por parte da empresa”.

Na ocasião o secretário destacou a relevância do tema para a pasta. “Nossa equipe tem trabalhado para analisar e dado pronta resposta ao laboratório. Sabemos da pressa que essas famílias têm e temos trabalhado com pressa também”.

De acordo com o secretário, o MS está acompanhando e tem agido para qualificar a proposta da empresa Biogen para abertura de demanda para incorporação do medicamento para os tipos II e III da AME. “Precisamos de cooperação de ambas as partes para criar uma proposta de compartilhamento de risco sólida, sustentável e viável que mova o plenário da Conitec para uma decisão adequada. Esse assunto tem mobilizado muitas famílias no Brasil e tem um aspecto de direitos humanos. Essas famílias têm pressa e buscam soluções”, afirmou.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) atua por demanda e tem como pré-requisito legal o envio, pelo demandante, de estudos relacionados aos temas. A Conitec realiza a avaliação das tecnologias em saúde a serem incorporadas no SUS levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes e o seu impacto orçamentário.

Hélio Angotti disse ainda que a pasta segue com o Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MTH) para o tratamento de diferentes doenças. “Enquanto avaliamos um medicamento, monitoramos o horizonte tecnológico para saber o que vem no futuro e quais são as novas possibilidades de tratamento. Por isso estamos monitorando medicação de outros laboratórios e a terapia gênica”, explicou.

A AME é uma doença genética que interfere na capacidade do corpo em produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores. Sem ela, estes neurônios morrem e os pacientes perdem progressivamente o controle e força musculares, ficando incapacitados de se moverem, engolirem ou mesmo respirarem, podendo, inclusive, falecerem. A doença é degenerativa e não possui cura. Possui 4 subtipos, variando pela idade de início dos sintomas. Por ser rara, a incidência é de 1 caso para cada 6 a 11 mil nascidos vivos.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

PORTARIA Nº 448, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020-Designa os seguintes membros para comporem o Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 448, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.979, de 20 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, e no § 1º do Art. 3º da Resolução nº 8, de 9 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1ºDesignar os seguintes membros para comporem o Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) Secretaria-Executiva

Titular: ROBSON CREPALDI

Suplente: HELIO CABRAL SANT'ANA

b) Subchefia de Articulação de Monitoramento

Titular: HEITOR FREIRE DE ABREU

Suplente: TALITA TORMIN SAITO

c) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais

Titular: RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES

Suplente: RODRIGO PEREIRA DE MELLO

II - Ministério da Defesa:

Titular: GUSTAVO ADOLPHO LOURENÇO GOMES

Suplente: OSMAR PELLEGRINI JUNIOR

III - Ministério das Relações Exteriores:

Titular: FABIO MENDES MARZANO

Suplente: JOAO LUCAS QUENTAL NOVAES DE ALMEIDA

Titular: MELINA ESPESCHIT MAIA

Suplente: DURVAL LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA

Titular: MATHEUS MACHADO DE CARVALHO

Suplente: FRANCISCO JEREMIAS MARTINS NETO

IV - Ministério da Economia:

Titular: BRUNO MONTEIRO PORTELA

Suplente: EDUARDO VON GLEHN NOBRE

V - Ministério da Saúde:

a) Gabinete do Ministro de Estado

Titular: FLAVIO WERNECK NOCE DOS SANTOS

Suplente: CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE

b) Secretaria-Executiva

Titular: ANTONIO ELCIO FRANCO FILHO

Suplente: LUANA GONCALVES GEHRES

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Titular: HELIO ANGOTTI NETO

Suplente: CAMILE GIARETTA SACHETTI

d) Secretaria de Vigilância em Saúde

Titular: ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Suplente: FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

Titular: MARCELO MARCOS MORALES

Suplente: FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA

VII - Controladoria-Geral da União:

Titular: JOSÉ PAULO JULIETI BARBIERE

Suplente: RODRIGO ELOY ARANTES

VIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

Titular: PEDRO PAULO TEOFILO MAGALHAES DE HOLLANDA

Suplente: ANA LUCIA CARVALHO DE AZEVEDO MUNOZ DOS REIS

IX - Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República:

Titular: DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES

Suplente: NICOLE ROMEIRO TAVEIROS

X - Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares

Titular: GISELLE NUNES MENDES DE SOUSA

Suplente: MICHELLE FERNANDES DE QUEIROZ

b) Secretaria Especial de Assuntos Federativos

Titular: DEBORAH VIRGINIA MACEDO AROXA

Suplente: JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA

XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Titular: GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

Suplente: RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2020-Hemobrás torna público que pretende promover seleção de proposta para prestação de um conjunto de serviços doravante denominado Serviço de Fracionamento de Plasma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 3 | Página: 90

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2020

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás torna público que pretende promover seleção de proposta para prestação de um conjunto de serviços doravante denominado Serviço de Fracionamento de Plasma, voltado à produção dos hemoderivados: Solução de Albumina Humana a 20%, Concentrado de Imunoglobulina Humana Normal 5% endovenosa, Concentrado de Fator VIII da Coagulação 500 UI e Concentrado de Fator IX da Coagulação 500 UI a partir do plasma excedente do uso terapêutico produzido nos Serviços de Hemoterapia brasileiros a serem qualificados e de acordo com a legislação brasileira vigente, nas condições previstas no descritivo técnico disponível em www.hemobras.gov.br.

OSWALDO CORDEIRO DE PASCHOAL CASTILHO

Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

LIVE-DESAFIOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM TEMPOS DA COVID-19

PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 235

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.066143/2020-67, 0016653916.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 39, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 235

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 39, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS.

Ref.: 25000.193842/2019-45, 0016655155.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 40, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 235

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 40, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.169454/2019-43, 0016676913.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 20 de setembro de 2020

COVID-19: BIONTECH COMPRA LABORATÓRIO DA NOVARTIS PARA AMPLIAR PRODUÇÃO DE VACINA

POR WANDY RIBEIRO. POSTADO EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 

A empresa alemã de biotecnologia BioNtech está comprando um laboratório da gigante suíça Novartis, que fica em Marbug, na Alemanha, para ampliar sua capacidade de produção de uma vacina contra o novo coronavírus (Covid-19) em até 750 milhões de doses por ano.

 As condições financeiras do negócio não foram divulgadas. Apesar disso, segundo o Valor Econômico, a BioNtech espera assumir a instalação dessa unidade no quarto trimestre deste ano.

Com base no acordo, a Biontech espera ser capaz de produzir até 250 milhões de doses do antígeno até o primeiro trimestre de 2021. Atualmente, a substância imunizante está sendo testada nos Estados Unidos, na Europa, na América do Sul e na China. A potencial vacina foi desenvolvida em parceria com a Pfizer.

A compra poderá dar à BioNTech e à Pfizer condições de atender todas as encomendas antecipadas da União Europeia (UE) para a sua vacina contra o novo coronavírus, bem como a exportação do antígeno para a China.

“Dá-nos uma vantagem de vários meses”, disse o cofundador da BioNTech, Ugur Sahin, em declarações ao Financial Times. “Esta é uma boa notícia para a Europa, não faz sentido enviar uma vacina dos Estados Unidos”, completou.

Testes avançados

Vale lembrar que a potencial substância imunizante da empresa de biotecnologia alemã é uma das nove candidatas em fase de testes avançados em nível mundial, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Atualmente, o antígeno está sendo testado em 30 mil voluntários em todo o mundo.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Covid-19: inscrições para teste de vacina da Sinovac seguem abertas no Rio

Caroline Soares

Os profissionais de saúde do Rio de Janeiro que atuam na linha de frente no combate à Covid-19 ainda podem se candidatar a participar dos testes da vacina Coronavac. Os candidatos devem, obrigatoriamente, atuar no cuidado direto de pacientes com Covid-19. Para se inscrever, basta enviar e-mail para vacinacovid19vitalbrasil@gmail.com.

O ensaio clínico de fase 3 tem como objetivo avaliar a eficácia e a segurança da vacina produzida pela farmacêutica Sinovac Biotech. Em todo o Brasil o estudo é coordenado pelo Instituto Butantan e o centro de pesquisa do Rio de Janeiro é de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sob coordenação do médico infectologista e pesquisador André Siqueira. O estudo também conta com parceria da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. 

A expectativa é recrutar cerca de 850 voluntários em todo o estado do Rio de Janeiro, os quais farão aplicação de duas doses da vacina (com intervalo de 15 dias) e acompanhamento em Niterói, na Policlínica Dr Sérgio Arouca. “Ainda precisamos de mais voluntários. Os participantes podem ser moradores de qualquer município do Rio de Janeiro”, destacou Siqueira. 

A vacina da Sinovac utiliza o vírus inativado, ou seja, que não tem capacidade de se replicar. Outras vacinas já bastante conhecidas no mercado utilizam o mesmo método, como as vacinas contra gripe e difteria e tétano. 

“Seguimos uma legislação de pesquisa clínica rigorosa, que assegura todos os direitos e a segurança dos participantes. Essas pessoas estão contribuindo para o avanço do conhecimento científico, com a perspectiva de que tenhamos uma vacina que possa ser aplicada ao público de forma ampla”, Siqueira. Todas as dúvidas dos interessados em participar do estudo serão esclarecidas pela equipe de pesquisa. 

Para fazer parte do estudo é necessário ficar atento aos critérios de inclusão. Veja abaixo as principais exigências:  

-    Idade entre 18 a 59 anos; 
-    Profissional de saúde atuando na linha de frente da Covid-19 (trabalhando diretamente no atendimento e/ou testagem de pacientes infectados pela doença);
-    Não ter sido contaminado pelo novo coronavírus previamente; 
-    Não participar de outros estudos clínicos; 
-    Não estar grávida ou ter intenção de engravidar nos próximos meses; 
-    Não apresentar doenças crônicas não-controlada;
-    Ter registro ativo no conselho profissional de seu ofício. 

Inscrições

O atendimento é realizado apenas com hora marcada. Os interessados devem enviar e-mail para vacinacovid19vitalbrasil@gmail.com incluindo nome completo, telefone para contato, ocupação e instituição. Posteriormente, será necessário apresentar registro profissional e crachá ou holerite da instituição na qual trabalha. 

WIPO abre exposição virtual sobre inteligência artificial e propriedade intelectual

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) lançou hoje a " WIPO Virtual Experience on AI and IP ", uma exposição imersiva baseada na web que usa a mais recente tecnologia de digitalização 3D para promover uma compreensão mais abrangente da relação entre políticas e questões de propriedade intelectual (IP) e inteligência artificial (IA) enfrentadas pelos formuladores de políticas.

A exposição é a primeira desse tipo a ser hospedada na WIPO, oferecendo aos visitantes a oportunidade de descobrir interativamente essa tecnologia radicalmente nova e obter informações sobre algumas das muitas maneiras como a IA promete transformar a cultura e a indústria. .

"Esta exposição é parte de um processo mais amplo de IA da WIPO, no qual estamos nos envolvendo com muitas partes interessadas para estudar e compreender melhor as questões levantadas pelo impacto da IA ​​na política de PI. "anunciou o Diretor Geral da WIPO, Francis Gurry. "Esperamos que a exposição seja educativa e divertida para os usuários."

A exposição foi aberta durante a Conferência da WIPO sobre o Mercado Global de Conteúdo Digital, realizada de 16 a 18 de setembro, que examinou os últimos desenvolvimentos feitos globalmente no setor de indústrias criativas graças às tecnologias digitais, como o AI.

A exposição faz um tour virtual pelas instalações da OMPI, incluindo sua biblioteca, que abriga algumas das primeiras publicações IP do mundo, apresentadas em sequências tridimensionais que servem de pano de fundo para a exibição de AI.

A exposição centra-se em exemplos do uso de IA nas áreas da arte, música, tecnologia e entretenimento e faz várias perguntas que permitem ao visitante compreender as questões básicas dos actuais sistemas de IP. O show inclui obras de arte criadas pelo artista robô humanóide Ai-Da, uma música que ganhou uma competição internacional de música baseada em IA e um jogo que ajuda uma rede neural a reconhecer doodles.

A WIPO também organizará uma série de eventos especiais que examinarão algumas das questões levantadas em mais detalhes e oferecerão interação ao vivo com algumas das obras em exibição.

A exposição estará aberta de 18 de setembro a 18 de dezembro de 2020.

fundo

Cada vez mais, a inteligência artificial (IA) está gerando avanços significativos em tecnologia e negócios. Ele está sendo usado em uma ampla gama de setores, desde telecomunicações até veículos autônomos.

O aumento dos repositórios de big data e os avanços em alto poder de computação acessível estão alimentando o surgimento da IA. A IA tem um impacto significativo na criação, produção e distribuição de produtos e serviços econômicos e culturais. Visto que um dos principais objetivos do sistema de PI é estimular a inovação e a criatividade nos sistemas econômicos e culturais, a IA interage com a PI de várias maneiras.

Em setembro de 2019, a OMPI lançou um Diálogo sobre PI e IA no qual os Estados Membros e outras partes interessadas se reuniram para discutir o impacto da IA ​​nas políticas de PI, com o objetivo de articular coletivamente as questões a serem tratadas. ser levantadas pelos formuladores de políticas.

Em dezembro de 2019, a OMPI lançou um processo de consulta pública sobre políticas de IA e PI, na qual, dada a importância que a IA vem ganhando, foram solicitados comentários sobre um documento temático elaborado para ajudar a definir os problemas mais urgentes que os formuladores de políticas de PI provavelmente enfrentarão. A versão revisada do documento serviu de base para a segunda sessão do Diálogo IP e AI da WIPO realizada em julho de 2020 , que consistiu em uma reunião virtual na qual participaram mais de 2.000 pessoas de mais de 130 países.

Fonte:www.wipo.int

 

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