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Nós da FRENTE PARLAMENTAR DA
INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, colaboramos na construção do Marco
Regulatório do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, para que a REDE
OFICIAL seja cada vez mais robusta e estruturada para responder, como fez
durante tantos anos, com especial destaque para as entregas realizadas no
período pandêmico!!
Temos orgulho em contribuir
para o maiores e melhores acessos da população a medicamentos seguros e
eficazes via o SUS - PATRIMÔNIO DO POVO!
Além de ser uma metodologia de
fácil operacionalização e principalmente de custo baixíssimo, as Estações
Disseminadoras de Larvicida se adaptam bem à realidade dos programas de
controle das cidades e não alteram muito a dinâmica laboral dos órgãos municipais
de saúde
A estratégia, desenvolvida e
coordenada pelos pesquisadores Sérgio Luz e José Joaquin Carvajal Cortes, ambos
da Fiocruz Amazônia, já foi testada e aprovada com resultados comprovados em 14
cidades brasileiras, de diferentes regiões, nas quais foi aplicada entre 2017 e
2020. A finalidade foi avaliar a eficácia e identificar e conhecer bem todos
esses problemas ou "intercorrências" da aplicação da estratégia na
prática, na escala real dos programas de controle, em diferentes cenários de
cidades, entendendo como melhorar os procedimentos operacionais com os meios e
recursos disponíveis. Para tal, foram capacitados, até o momento, 1,8 mil ACEs
e gestores.
Uma carta-acordo firmada entre
a Fiocruz Amazônia e a Organização Panamericana de Saúde (Opas), no Brasil, com
mediação do Ministério da Saúde, definirá as ferramentas de transferência
tecnológica que serão utilizadas para a expansão da estratégia no país. Serão
elaborados manual com orientações básicas para implementação das estações e um
curso virtual (a ser disponibilizado na plataforma da Fiocruz) para agentes de
saúde retirarem dúvidas e serem certificados. O treinamento virtual será
oferecido nas modalidades síncrona e assíncrona, mostrando o passo a passo do
processo de montagem das armadilhas, a implantação e manutenção das estações
disseminadoras com o larvicida Pyriproxyfen – de uso aprovado pelo MS, com
eficácia comprovada de até 95% na eliminação de larvas do mosquito – com ED’s.
“Micronizamos o produto
(larvicida) num tamanho e textura ideal para que fique impregnado nas patas e
no abdômen da fêmea do Aedes aegypti, quando esta pousa na armadilha para
depositar seus ovos. Ao pousar, o pó fica aderido na fêmea e é levado por ela
para vários outros criadouros, uma vez que é da biologia das fêmeas do Aedes
colocar os ovos em vários criadouros, para manter a sobrevivência da espécie”,
explica Carvajal. O produto é potente e tem efeito exclusivo sobre as larvas e
pupas, alterando o desenvolvimento até a morte delas, reduzindo assim a
quantidade de novos vetores. Os ensaios realizados atestaram que o mosquito
consegue carregar o larvicida até 400 metros de distância atingindo 94% de
cobertura de todos os criadouros da área e uma mortalidade de 90 e 95% das
larvas.
“Após anos de estudo,
conseguimos analisar os dados e comprovar que além da redução na infestação por
larvas tínhamos obtido também uma redução no impacto epidemiológico da doença,
ou seja, em algumas cidades desde 2017, onde aconteceram surtos de dengue,
houve uma menor incidência de casos nas áreas com armadilhas (25%-50%) ao serem
comparadas com áreas de controle”, relata o biólogo, que é doutor em Medicina
Tropical e atua no Programa de Pós-Graduação Condições de Vida e Situações na
Saúde na Amazônia (PPGVIDA) da Fiocruz Amazônia.
A estimativa é de que o
processo de transferência tecnológica ao Ministério da Saúde ocorra até o final
deste ano para que a estratégia seja, em definitivo, incorporada como Diretriz
Nacional da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses para o Controle de
Aedes. A tecnologia será repassada às secretarias de saúde dos municípios,
sobretudo aqueles com alto risco para dengue e infestação de Aedes aegypti.
Serão levadas em conta a aplicabilidade e as contribuições por parte do MS nas
diferentes escalas e realidades dos programas de controle no Brasil.
“Conseguir desenvolver um
estudo, chegar à comprovação de um método para apoiar as ações de controle do
vetor para todo o Brasil e com apoio do Ministério da Saúde é um grande passo.
Do mesmo modo nos orgulhamos muito de tudo isso ter sido realizado, do início
ao fim, aqui no Amazonas, na nossa Fiocruz”, afirma Sérgio Luz.
Ponto de partida
A ideia de utilizar as fêmeas
do Aedes aegypti como dispersoras de larvicida nasceu em 2012 por meio da
discussão sobre um artigo científico que tratava de um experimento realizado,
em 1994, por um cientista japonês, Takaaki Itoh, que demonstrou em condições de
laboratório que os Aedes aegypti eram capazes de veicular o larvicida para
diferentes ambientes. A Fiocruz Amazônia mantinha na época um estudo de base
entomológica, desde 2007, no bairro Tancredo Neves, na Zona Leste de Manaus, onde
era feito o monitoramento das populações de mosquito.
“Testamos incialmente em
Tancredo Neves onde demonstramos, pela primeira vez, em uma escala real de
campo, a eficiência da estratégia, do larvicida e o seu alcance. Com esse
resultado avançamos para testar a hipótese de como ocorreria a aplicação da
estratégia em uma cidade inteira e estabelecemos em Manacapuru o monitoramento
prévio onde posteriormente distribuímos aproximadamente 1 mil estações
disseminadoras. Nesse estudo conseguimos comprovar a eficácia e o efeito
dispersor, zerando a população de fêmeas de Aedes albopictus e Aedes aegypti.
Apenas uma fêmea de Aedes foi encontrada, no terceiro mês e dois meses depois
de retirarmos as estações, verificamos que ainda havia o efeito da
residualidade do larvicida na área”, explica Sérgio.
Além de ser uma metodologia de
fácil operacionalização e principalmente de custo baixíssimo, as EDLs se
adaptam bem à realidade dos programas de controle das cidades e não alteram
muito a dinâmica laboral dos órgãos municipais de saúde, o que facilita a
implementação da estratégia em cidades com pouca disponibilidade de recursos
humanos. “O mosquito vai a uma infinidade de locais desde tampinhas de
refrigerantes, copos descartáveis e pneus abandonados a outros locais onde o
homem geralmente não tem acesso, como calhas de telhados, casas fechadas,
terrenos baldios com mato e depósitos abandonados”, relata.
A estação simula o criadouro do mosquito. Lá ele procura um local de repouso e para colocar seus ovos. A principal preocupação é a de manter o nível de água nos recipientes, principalmente em locais de temperatura alta. A residualidade do larvicida gira em torno de 40 a 50 dias. “Durante o treinamento, enfatizamos com as equipes de agentes de saúde que a reimpregnação deve ser feita mensalmente”, observa.
29.04.2022
- O Congresso Nacional aprovou
nesta quinta-feira (28) projeto de lei (PLN 1/22) que abre crédito suplementar
de R$ 2,57 bilhões para a recomposição de despesas com pessoal e o reforço de
dotações do Plano Safra 2021/2022. A proposta será enviada à sanção presidencial
- Agricultura - Do total de
acréscimo pedido pelo governo para a agricultura, R$ 853,7 bilhões que viriam
da manutenção dos vetos foram substituídos por superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2021
- Processo eleitoral
brasileiro é uma referência, afirma Arthur Lira
" Pensar diferente é
colocar em dúvida a legitimidade de todos nós, eleitos, em todas as esferas
", afirmou
* O presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira(PP-AL), defendeu nesta quinta-feira (28) o processo
eleitoral brasileiro e afirmou que quem pensa diferente disso questiona a
legitimidade das eleições em todas as esferas de poder
" O processo eleitoral
brasileiro é uma referência. Pensar diferente é colocar em dúvida a
legitimidade de todos nós, em todas as esferas.
SERÁ?????
- O Congresso Nacional aprovou
projeto de lei que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem
necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à
sanção presidencial.
* Segundo a proposta, o
governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos
incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e
gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
- Transferência de R$ 7,7 bi da
Petrobras a Estados e municípios é aprovada
* O Congresso Nacional aprovou
projeto de lei que transfere a estados e municípios R$ 7,7 bilhões, arrecadados
com leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras, em áreas não
concedidas do pré sal.
* Dos recursos previstos no
projeto de lei do Congresso Nacional R$ 3,489 bilhões serão entregues aos
estados e R$ 3, 489 aos municípios. Os R$ 698 milhões restantes serão
repassados aos estados produtores, que fazem fronteira com a área das jazidas
- Bolsonaro nega possível
demissão de Carlos França: Nenhum ministro está na marca do pênalti "
* Presidente disse que
"nem passou pela cabeça" substituir o comando do Itamaraty e afirmou
que os novos ministros estão " indo muito bem". Portanto, o Ministério das Relações Exteriores continua
sendo comandado por Carlos França.
- Eleições 2022: União Brasil
sinaliza desembarque e terceira via vê risco de esfacelamento
* Partido que surgiu da fusão
entre DEM e PSL estuda lançar candidatura própria e não enviou integrante para
encontro do " centro democrático ", representante do PSDB 'ignorou' Doria em seu discurso.
- Em meio à prisão de
deputados, PTB garante Daniel Silveira na CCJ da Câmara
* Líder do Partido na casa,
Paulo Bengtson afirmou que o deputado permanece na comissão ' até o dia que ele
quiser,'; parlamentares consideram a indicação como afronta ao Judiciário e
fazem pressão para que a medida seja barrada.
- Municípios receberão
terceira parcela do FPM nesta sexta-feira (29/4)
Até o fim do ano, os
municípios devem receber ao todo mais de R$ 123 bilhões da União pelo Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
* Para hoje, os valores chegam
a R$ 3,5 bilhões e são fundamentais para alocação de recursos em saúde,
educação, infraestrutura, entre outros. Até você fim do ano, os municípios
devem receber ao todo mais de R$ 123 bilhões
- Enquanto isso no Estado do
Ceará, o deputado federal, Capitão Wagner, pré-candidato ao governo do Estado,
continua percorrendo os municípios e recebendo mais apoios. No momento, Capitão
Wagner dispara na preferência eleitoral e a cada dia vem recebendo apoio de
novas lideranças. Por exemplo, lideranças do PL defendem que o partido apoie o
pré-candidato do União Brasil ao governo do Estado.
* De acordo com o deputado
estadual André Fernandes (PL), a discussão ainda será conduzida, mas já adianta
: " Gosto muito do nome do Capitão Wagner, acredito que o nome que tem
potencial para derrubar os Ferreira Gomes.
* Muitos analistas políticos
dizem que hoje, os Ferreira Gomes já não estão tão fortes como foram num
passado recente. Eles acreditam que o nome mais forte é Capitão Wagner.
Edmar
Soares
DRT - 2321
Mais uma Nota Técnica (NT) foi
aprovada pela Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) na reunião
semanal de terça-feira, 26 de abril. A NT trata de questões relacionadas à
judicialização de saúde pública a partir da aplicação do Tema 793 de Repercussão
Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada pelo juiz
federal Emmanuel Mascena de Medeiros, que elaborou o documento em parceria com
os juízes federais Marcelo Dolzany da Costa e Marcelo Velasco Nascimento
Albernaz.
A aplicação do Tema 793 de
Repercussão Geral do STF quanto à questão da repartição de competências e ônus
financeiro nas ações de saúde foi amplamente debatida nas últimas semanas pelos
integrantes da Reint1 que receberam diversos convidados para tratarem do tema,
inclusive o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 5 de abril.
A partir da fixação da tese de
que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são
solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e
diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização,
compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de
repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus
financeiro. A Nota Técnica elaborada aponta algumas ponderações. Uma delas é a
de que o Tema 793 trouxe uma inovação relevante sobre a obrigação de o
magistrado fixar o direcionamento do cumprimento e a eventual determinação de
ressarcimento a quem suportar o ônus financeiro.
Destaca a NT que a construção
de soluções administrativas e conciliatórias é o caminho mais ágil e racional
para se alcançar o equilíbrio econômico, conforme as competências do SUS, entre
os entes federativos. A tese do Tema 793 objetiva conferir segurança na
aplicação do ordenamento, mas as novas interpretações surgidas de sua leitura
fazem nascer inéditas questões que precisam aguardar o amadurecimento da
jurisprudência do STF sobre o problema, não sendo possível, no presente
momento, informar uma direção única que possa ser seguida por todos os
magistrados. Nesse sentido, para os juízes federais que elaboraram a nota há
uma visão compartilhada de que as deliberações judiciais, da forma como têm se
dado, podem trazer irracionalidade ao sistema. Por conta disso, a concepção de
soluções que incorporem uma perspectiva conciliatória e sistêmica, seja para o
cumprimento das determinações ou para o equilíbrio financeiro dos entes
federativos, deve ser buscada em todas as instâncias judiciais e
administrativas.
Assim, o documento propõe que
a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região, com vistas a fortalecer
tratativas que construam soluções administrativas dentro do Sistema Único de
Saúde (SUS), encaminhe a Nota Técnica para a Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes do TRF1 para divulgação de seu conteúdo aos
desembargadores federais do Tribunal e aos Juízos Cíveis de primeira instância
da 1ª Região; ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário, vinculado ao CNJ,
haja vista as importantes repercussões econômicas, sociais e jurídicas dos
temas debatidos, nos termos da Resolução n. 349/2020 do CNJ (art. 2º, inc.
III). Também sugere o envio da NT ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça
Federal em razão do grande impacto estrutural que a matéria discutida nessa nota
tem na jurisdição federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do
STF por conta da centralidade que a jurisprudência da Corte Suprema tem na
fixação do tema e na construção de soluções e ao Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em função do papel central que a referida Corte Superior possui em
matéria de ações envolvendo o direito à saúde.
APS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Ref.: 25000.075637/2019-07,
0026563923.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto nº 9.795, de 17 de
maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto
nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação
das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº
37, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de
11 de setembro de 2020, Seção 2, página 44, no que se refere à composição da
Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo,
que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A Comissão
Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:
IX - Gustavo Mendes Lima
Santos (titular) e Maria Fernanda Reis e Silva Thees (suplente) - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)."
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
CASA
CIVIL
DECRETOS DE 28 DE ABRIL DE
2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de
agosto de 2020, resolve:
DISPENSAR
JOSÉ PLACÍDIO MATIAS DOS
SANTOS da função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados
Pessoais e da Privacidade, representante do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.
Brasília, 28 de abril de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 183
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000181998202106
. Objeto: Aquisição de Ivacaftor Composição: Associado Ao Tezacaftor,
Concentração: 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Demanda Judicial. Declaração de Dispensa em 20/04/2022. ANA
CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições
de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/04/2022. RIDAUTO LUCIO
FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$
1.400.043,40. CNPJ CONTRATADA : 24.331.585/0001-90 MULTICARE PHARMACEUTICALS
LTDA.
(SIDEC - 28/04/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 182
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 107/2022 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.131199/2021-81.
Pregão Nº 27/2022.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 44.734.671/0001-51
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de
Somatropina, Somatotrofina humana recombinante 4UI injetável.
Fundamento Legal: LEI 10.520 /
2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/04/2022 a 28/04/2023. Valor Total: R$
11.358.227,28. Data de Assinatura: 28/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 472
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 429, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do
Processo nº 21000.074190/2021-12, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90
(noventa) dias, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho Técnico - GTT,
instituído pela Portaria nº 392, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU, de
25 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 4, que tem por finalidade discutir
proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex
situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura, para a conclusão
de seus trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCOS
MONTES CORDEIRO
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