Destaques

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Obrigatoriedade da informação quanto a natureza nanotecnológica dos produtos e processos sujeitos à registro ou cadastro na Vigilância Sanitária.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 02 de setembro de 2014, resolve aprovar a proposta de iniciativa e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória em tramitação no âmbito da Agência, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANEXO
Processo nº: 25351.506163/2014-74
Agenda Regulatória 2013-2014: Sim. Tema nº 112.
Assunto: Obrigatoriedade da informação quanto a natureza nanotecnológica dos produtos e processos sujeitos à registro ou cadastro na Vigilância Sanitária.
Área responsável: DIMON
Regime de Tramitação: Comum
Diretor Relator: Jaime César de Moura Oliveira

RDC nº 64/2012, pela inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da ANVISA.

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 42, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 64/2012, pela inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da ANVISA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422 de 16 de abril de 2008, na Reunião Ordinária Interna 027/2014, realizada em 02 de setembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, na Lista Completa das DCB, divulgada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 2º Alterar as DCB relacionadas no Anexo II, da lista completa publicada na Resolução RDC nº 64, de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 3º Excluir a DCB relacionada no Anexo III, da lista completa publicada na Resolução RDC nº 64, de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Substituto

Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes.

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 840, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que as diretrizes diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 12, de 13 de julho de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Programa ibero-americano de cooperação entre universidades e empresas

Sete universidades ibero-americanas aderiram ao RedEmprendia-Solutions,
 
programa de cooperação com a iniciativa privada
(foto: divulgação)
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) uniu-se a outras seis universidades ibero-americanas para integrar o RedEmprendia-Solutions, programa de cooperação entre a iniciativa privada e instituições de ensino superior promovido pela RedEmprendia, grupo de universidades que atuam nas áreas de inovação e empreendedorismo.
Além da Unicamp, participam da iniciativa a Universidad Politécnica de Madrid, da Espanha, o Instituto Politécnico Nacional, do México, a Universidad de Antioquía, da Colômbia, a Pontificia Universidad Católica de Chile, a Universidade de Coimbra e a Universidade do Porto, ambas de Portugal.
Organizado pela RedEmprendia, que agrega 24 universidades de sete países ibero-americanos, o programa visa a promoção, nos próximos três anos, de projetos nas universidades participantes em parceria com empresas que possibilitem soluções para desafios da sociedade e do mercado.
O objetivo é aproximar a pesquisa desenvolvida nas universidades das demandas sociais e envolver a iniciativa privada na promoção da formação de novos talentos.
O programa é resultado de acordo assinado pelas instituições em julho, durante o 3º Encontro Internacional de Reitores da Universia, no Rio de Janeiro, com a participação de reitores das 24 universidades que fazem parte da RedEmprendia e de representantes dos parceiros institucionais do grupo, a Universia e o Banco Santander.
Mais informações em www.redemprendia.org

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Ministro participa de IX Congresso Brasileiro de Epidemiologia

O evento é organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e tem como TEMA central "As fronteiras da epidemiologia contemporânea: do conhecimento científico à ação”

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participou no último domingo (7), da abertura do IX Congresso Brasileiro de Epidemiologia, que ocorre em Vitória (ES), até quarta-feira (10) e reúne pesquisadores, professores, estudantes, militantes de movimentos sociais, gestores e trabalhadores da saúde. O objetivo do encontro é mobilizar os epidemiologistas brasileiros para a divulgação e debate de temas relevantes para a saúde da população brasileira.

O evento tem como tema central "As fronteiras da epidemiologia contemporânea: do conhecimento científico à ação”, que será trabalhado em cinco eixos: abordagens teóricas; avanços metodológicos; contribuições da epidemiologia para as políticas de saúde; diálogo entre a epidemiologia e as ciências sociais e humanas e o perfil epidemiológico brasileiro.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, enfatizou que a área de epidemiologia é uma ferramenta qualificada capaz de promover avaliações de situações de saúde e ajudar no desenvolvimento de políticas públicas para a prevenção de doenças e agravos. “A área da epidemiologia aponta onde há avanços e necessidade de aprimoramento e contribui para lidarmos com diversas dimensões da saúde e mudanças no perfil das doenças”, enfatizou.

SOBRE O CONGRESSO – Serão 112 atividades entre mesas redondas, palestras, conferências, debates, sessões especiais e painéis. Dos 2.952 resumos submetidos, 2.303 foram aceitos e serão apresentados nos três dias do evento.
O IX Congresso Brasileiro de Epidemiologia é o maior da área na América Latina. Dentre os congressos promovidos pela Abrasco, é o segundo evento com maior número de edições.



Incubadora do Tecpar promove workshop gratuito para empreendedores

Incubadora do Tecpar ajuda empreendedor a conhecer ciclos de vida do produto

Novas tecnologias surgem como ondas, com seus picos e declínios ao longo do tempo. Alguém pensaria hoje, por exemplo, em desenvolver algum produto voltado para o consumo de DVDs? A resposta provavelmente seja não. Para empreendedores conhecerem melhor os ciclos de vida de produtos tecnológicos, a Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) promove o “Workshop Ciclo de Vida de Produto”, na próxima quinta-feira (11), no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). A sustentabilidade dos produtos é outro assunto que será debatido com os participantes.

O evento é aberto ao público e é voltado a empreendedores, gestores de empresas, empresas egressas da incubadora ou incubadas, universitários ou com projetos em hotéis tecnológicos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link eepurl.com/0TIVz.

De acordo com o gerente da Intec, Gilberto Passos Lima, é fundamental que empreendedores conheçam as regulamentações ambientais do negócio em que estão entrando, bem como o momento tecnológico de seu produto inovador. “O empresário precisa saber se seu produto vai ter mercado e em que ciclo de tecnologia estará inseridasua inovação. Além disso, é importante conhecer o impacto ambiental daquilo que está produzindo”, salienta Lima.

O evento faz parte das comemorações dos 25 anos da Intec e vai contar com a presença de especialistas em diversas áreas do conhecimento para debater o ciclo de vida dos produtos. Mediado pela jornalista Mira Graçano, o workshop vai reunir Cassia Maria Lie Ugaya, professora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), fundadora da Rede Ibero Americana de Ciclo de Vida e da Associação Brasileira do Ciclo de Vida; Fabiana Thiele Escudero, doutora e mestre em Administração pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), e professora de Pós-Graduação da ESIC Business School, da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR); Larissa Viapiana, pesquisadora nos Observatórios do SESI/SENAI/IEL Paraná; e Juliano Bueno de Araújo, Presidente da Federação Paranaense de Entidades Ambientais (FEPAM).

Serviço:O Workshop Ciclo de Vida de Produto vai ser realizado nesta quinta-feira (11), das 13h30 às 16h30, no Auditório do Centro de Treinamento doTecpar (Rua Professor Algacyr Munhoz Maeder, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba). As inscrições podem ser feitas pelo link eepurl.com/0TIVz. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3316-3188.


Assessoria de Comunicação
Instituto de Tecnologia do Paraná

Especialistas dizem que não é possível estabelecer relação entre a vacina e as reações



Câncer/Saúde do Homem sessão solene do Congresso Nacional, a realizar-se no dia 3 de novembro

PRESIDÊNCIA DO SENADO

A Presidência comunica às Senhoras e aos Senhores Parlamentares que está convocada sessão solene do Congresso Nacional, a realizar-se no dia 3 de novembro do corrente, segunda-feira, às dezessete horas, no Plenário do Senado Federal, destinada a comemorar os 26 anos do Dia Nacional de Combate ao Câncer/Saúde do Homem.

Meninas internadas em São Paulo após vacinação contra HPV passam bem

Três das 11 meninas que passaram mal após tomar vacina contra o HPV, na semana passada, em Bertioga, litoral norte de São Paulo, estão internadas, mas passam bem, informou a diretora do Departamento de Imunização da Secretaria Estadual da Saúde, Helena Sato. Ela disse que o caso está sob investigação e que foi descartada a possibilidade de ocorrência de problema com o lote do medicamento usado.

“Trata-se, muito provavelmente, de uma reação de ansiedade após a vacinação”, explicou a médica, com base nos sintomas apresentados pelas meninas. Segundo Helena, tal reação já ocorreu com vacinas injetáveis usadas em outros países. Quando a adolescente sabe que vai se submeter à aplicação da vacina, o organismo acaba tendo uma reação.

As 11 meninas apresentaram dor de cabeça, tontura e fraqueza duas horas após a vacinação, na Escola Estadual Willian Aureli. Levadas para um pronto-socorro municipal, oito delas foram liberadas logo em seguida. A evolução do quadro das que tiveram alta continua sendo monitorada pela equipe de vigilância em saúde do local.

Com sintomas um pouco mais acentuados, três das garotas foram transferidas para o Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, e estão passando bem, disse Helena Sato. “Elas estão bem e não há risco algum de paraplegia, como chegou a ser veiculado”, afirmou a médica, lembrando que que a segunda etapa da campanha nacional de vacinação, iniciada no último dia 1º, imunizou em cinco dias 20 mil meninas no estado de São Paulo.

“É muito importante a vacinação porque é um meio eficaz de proteção contra o câncer do colo do útero”, alertou Helena. De acordo com a médica, o problema em avaliação é bem pontual, só ocorreu nessa escola.

Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, o que aconteceu, muito provavelmente, foi de fato uma síndrome de estresse pós-vacinação. “O medo da injeção pode ser a causa dos sintomas relatados, de formigamento e redução da força, mas, do ponto de vista neurológico, não há nenhuma lesão.”

Jarbas Barbosa informou que vacinas do mesmo lote das aplicadas na escola de Bertioga foram distribuídas em vários outros lugares e, em nenhum deles, houve relato semelhante ou que indicasse a necessidade de suspensão das aplicações. Desde a primeira etapa da campanha, em março, até agora, foram vacinadas no país 4,5 milhões de adolescentes. No mundo, esse número ultrapassa a 50 milhões.

Marli Moreira – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

MS ASSINA COM ABBOTT COMODATO DE 59 CJ DE EQUIPAMENTOS PARA TESTES DE CARGA VIRAL HBV E HCV

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE COMODATO No- 96/2014
Nº do processo: 25000.179844/2013-36.
Comodatário: MINISTÉRIO DA SAÚDE. CNPJ Comodante: 56.998.701/0032-12
Comodante: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA,
Objeto: Comodato de 59 conjuntos de equipamentos para testes de carga viral HBV e HCV.
Fundamento Legal: Código Civil, art. 579 a 585, Lei n.º 8.666/93, Decreto n.º 93.872/86.
Vigência: 04/09/2014 a 03/09/2016.
Data de Assinatura: 04/09/2014.

Aprovadas as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Leucemia Mieloide Aguda do Adulto

PORTARIA Nº 834, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda do Adulto.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a leucemia mieloide aguda do adulto no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que as diretrizes diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 13/SAS/MS, de 3 de julho de 2014; e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Leucemia Mieloide Aguda do Adulto.

Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral da leucemia mieloide aguda do adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da leucemia mieloide aguda do adulto.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Integra das DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA DO ADULTO, poderá ser encontrada no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/09/2014&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=116

Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, torna público, nos termos do inciso II do art. 34 c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, a minuta de Portaria que implanta a utilização do "Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias".

O texto para apreciação encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica . A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Portaria que estabelece a utilização do "Manual de atendimento odontológico a pacientes com coagulopatias hereditárias".

As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cphemo.sangue@saude.gov.br, especificando
o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

A Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAHU/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaborarão da versão final consolidada do "Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias" para que seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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