Destaques

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

GT discutirá implantação do piso salarial dos Agentes Comunitários

Iniciativa vai apontar ações para qualificação das relações de trabalho dos ACS. A portaria que vai constituir o grupo foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União
O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para discutir a regulamentação da Lei nº 12.944, de 17 de junho de 2014, que prevê a implantação de um piso salarial nacional e diretrizes para um plano de carreira para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Segundo a Portaria nº. 333, publicada nesta quinta-feira (11), o grupo contará com representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.
A expectativa é que a primeira reunião seja feita ainda em setembro e os representantes voltem a se encontrar a cada 15 dias. O Grupo Técnico vai funcionar até que seja publicado o decreto que vai regulamentar a lei.  “O grupo vai analisar e formular as melhores estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e apontar as diretrizes e ações fundamentais para melhorar as relações de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde para avançar ainda mais em uma atenção à saúde com qualidade”, afirmou o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Hêider Pinto durante reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na última quarta-feira (10).
A lei estabelece que o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (nº 12.994, de 17 de junho de 2014) é de 40 horas semanais, integralmente dedicadas a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.

Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão entre o MS e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação

Publicado no DOU 46 ISSN 1677-7050 Nº 175, quinta-feira, 11 de setembro de 2014

PORTARIA No- 1.915, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, em 14 de novembro de 2000, com a interveniência dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trata da fiscalização, do acompanhamento e da avaliação dos resultados; e Considerando o disposto na Portaria nº 319/GM/MS, de 16 de março de 2001, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do referido Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de
Hospitais de Reabilitação, resolve:
Art. 1º Designar os membros que irão compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado entre a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, conforme descrito a seguir:

a) Secretaria-Executiva (SE):
1. Giliate Cardoso Coelho Neto (titular); e
2. Iracy de Almeida Gallo Ritzmann (suplente);
b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
1. Fausto Pereira dos Santos (titular);
2. Elaine Maria Giannotti (suplente);
3. Maria do Carmo (titular);
4. Claudia Marques Canabrava (suplente);
5. Vera Lúcia Ferreira Mendes (titular); e
6. Thereza de Lamare Franco Netto (suplente);
c) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES):
1. Eliana Goldfarb Ciryno (titular); e
2. Carlos Alberto de Matos (suplente);
II - MINISTÉRIO DA FAZENDA
a) Secretaria do Tesouro Nacional:
1. Adriano Pereira de Paula (titular); e
2. Fabrício Moura Moreira (suplente);
III - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
a) Secretaria de Gestão Pública:
1. Alexandre Kalil Pires (titular); e
2. Regina Luna Santos de Souza (suplente);
IV - ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS – REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITAÇÃO:
a) Diretoria Executiva:
1. Lúcia Willadino Braga (titular);
2. Álvaro Massao Nomura (suplente);
3. Vera Lúcia Lawisch (titular);
4. Almério Cançado de Amorim (suplente);
5. José Paulo Sepúlveda Pertence (titular); e
6. Luciana Rossi (suplente).
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação atuará sob a coordenação do 1º representante titular da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 779/GM/MS, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 10 de maio de 2013, Seção 2, páginas 44 e 45.
ARTHUR CHIORO

MARIA SUELI SOARES FELIPE, é designada como suplente, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na letra "a" do inciso II e no § 4º do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, bem como na letra "a" do inciso II do art. 6º e no art. 12 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica designada MARIA SUELI SOARES FELIPE, como membro suplente, na condição de representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para o primeiro mandato de dois anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

JOSÉ CARLOS DE MORAES, é nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 695 - NOMEAR
JOSÉ CARLOS DE MORAES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Autoridades em medicamentos firmam compromisso para combate ao ebola

A Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICMRA, sigla em inglês), publicou uma declaração sobre o ebola logo após a Conferência Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos, realizada no Rio de Janeiro.
O texto informa que as autoridades reguladoras de medicamentos de todo o mundo firmaram compromisso de encontrar soluções inovadoras que facilitem a avaliação e o acesso potencial a novos medicamentos para o tratamento do Ebola.
A Anvisa faz parte do ICMRA e foi uma das principais articuladoras para criação do grupo. Além da Agência, a Coalização também é formado pelas autoridades regulatórias Health Canada (Canadá); Therapeutic Goods Administration (Austrália); China Food and Drug Administration (China); Agência Europeia de Medicamentos (União Europeia); Autoridade Reguladora de Produtos de Saúde (Irlanda); Agência Italiana de Medicamentos (Itália); Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão e a Agência de Produtos Médicos e Farmacêuticos (Japão); Medicines Evaluation Board (Holanda); Health Sciences Authority (Singapura); Medicines Control Council (África do Sul); Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (Reino Unido); Food and Drug Administration (Estados Unidos).
Confira, abaixo, a íntegra da nota.   
O maior, mais grave e mais complexo surto de Ebola da história tornou evidente a ausência de medicamentos autorizados para tratar ou prevenir esta terrível doença que aflige pessoas em alguns países da África Ocidental.  
Diante desse surto, as autoridades reguladoras de medicamentos em todo o mundo se comprometeram em intensificar a cooperação entre si e com a Organização Mundial da Saúde (OMS) para encorajar a elaboração de dossiês regulatórios e a análise das informações submetidas acerca de possíveis novos medicamentos. O objetivo é acelerar o acesso a terapias investigativas para pacientes que mais precisem de tratamento durante o surto atual. Essa cooperação intensificada também busca assegurar que, no futuro, as autoridades públicas de saúde dos países afetados pelo Ebola tenham medicamentos seguros e eficazes, o que fortalece sua capacidade de uma resposta efetiva à doença e que vidas sejam salvas.   
Este foi o compromisso firmado pelos membros da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICMRA) durante a 16ª Conferência Internacional Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICDRA), realizada na cidade do Rio de Janeiro, de 24 a 29 de agosto de 2014.
Na última década, pesquisas foram realizadas com medicamentos e vacinas para a proteção ou o combate ao Ebola. Alguns dos medicamentos e vacinas estudados tiveram resultados encorajadores em laboratório e com o uso de animais. Todavia, a segurança e eficácia desses medicamentos e vacinas em humanos ainda não foi avaliada. Esses produtos podem, inclusive, apresentar riscos ainda não identificados. Além disso, esses tratamentos podem não ter a eficácia desejada ou até mesmo piorar a situação dos pacientes com Ebola.
O papel das autoridades reguladoras de medicamentos é de avaliar as evidências geradas pelos estudos clínicos e fazer uma análise de risco para saber se tais produtos podem ser utilizados de forma segura, seja de forma preventiva, seja como tratamento. Os países mais afetados pelo atual surto de Ebola não têm, em sua maioria, sistemas rotineiros de coleta de dados confiáveis. Em uma crise como a que se apresenta, é um grande desafio encontrar soluções práticas que garantam a coleta e o acesso aos dados, de forma que as decisões acerca dos riscos e benefícios possam ser tomadas com base em evidências científicas precisas, evitando-se assim riscos indevidos aos pacientes.
Por isso, as agências reguladoras se comprometeram em compartilhar seus conhecimentos e considerar as evidências advindas da mais ampla gama de recursos possíveis para possibilitar tomadas de decisões diante de um nível elevado de incertezas científicas.  
Apesar de existirem medicamentos sendo desenvolvidos contra o Ebola, a maioria dos pacientes infectados pelo vírus não têm acesso a esses tratamentos. Por essa razão, as autoridades reguladoras enfatizam que a busca por intervenções farmacêuticas não desviem a atenção da necessidade de fortalecer os procedimentos de assistência básica de saúde como a gestão de fluidos e eletrólitos e a observância minuciosa do impacto e da contribuição desses procedimentos sobre a resposta à doença.
Deve-se ressaltar que a maneira mais efetiva de se combater o surto atual do Ebola ocorre por meio de medidas de atenção básica de saúde, tais como o controle de infecção, o isolamento, o rastreamento de pessoas expostas ao vírus e o uso de equipamentos de proteção.   
Esses temas serão discutidos na Reunião da Organização Mundial da Saúde sobre Potenciais Terapias e Vacinas contra o Ebola, que acontecerá de 4 a 5 de setembro de 2014, em Genebra. Neste encontro, terá papel fundamental a participação de especialistas de agências reguladoras do mundo inteiro.

LUIZ MARCELO VÍDERO VIEIRA SANTOS, nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 691 - NOMEAR
LUIZ MARCELO VÍDERO VIEIRA SANTOS, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código DAS 102.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Revisão da Instrução Normativa nº 06, de 18 de novembro de 2011, que estabelece os critérios específicos para agrupamento em famílias de materiais de uso em saúde

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no
inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 02 de setembro de 2014, resolve aprovar proposta de iniciativa e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória em tramitação no âmbito da Agência, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Substituto

ANEXO
Processo nº: 25351226015/2014-61
Agenda Regulatória 2013-2014: Não
Assunto: revisão da Instrução Normativa nº 06, de 18 de novembro de 2011, que estabelece os critérios específicos para agrupamento em famílias de materiais de uso em saúde para fins de registro e cadastramento.
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologias de Produtos para a Saúde - GGTPS
Regime de Tramitação: Comum
Diretor Relator: Renato Alencar Porto

Obrigatoriedade da informação quanto a natureza nanotecnológica dos produtos e processos sujeitos à registro ou cadastro na Vigilância Sanitária.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 02 de setembro de 2014, resolve aprovar a proposta de iniciativa e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória em tramitação no âmbito da Agência, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANEXO
Processo nº: 25351.506163/2014-74
Agenda Regulatória 2013-2014: Sim. Tema nº 112.
Assunto: Obrigatoriedade da informação quanto a natureza nanotecnológica dos produtos e processos sujeitos à registro ou cadastro na Vigilância Sanitária.
Área responsável: DIMON
Regime de Tramitação: Comum
Diretor Relator: Jaime César de Moura Oliveira

RDC nº 64/2012, pela inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da ANVISA.

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 42, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 64/2012, pela inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da ANVISA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422 de 16 de abril de 2008, na Reunião Ordinária Interna 027/2014, realizada em 02 de setembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, na Lista Completa das DCB, divulgada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 2º Alterar as DCB relacionadas no Anexo II, da lista completa publicada na Resolução RDC nº 64, de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 3º Excluir a DCB relacionada no Anexo III, da lista completa publicada na Resolução RDC nº 64, de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Substituto

Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes.

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 840, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que as diretrizes diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 12, de 13 de julho de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Programa ibero-americano de cooperação entre universidades e empresas

Sete universidades ibero-americanas aderiram ao RedEmprendia-Solutions,
 
programa de cooperação com a iniciativa privada
(foto: divulgação)
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) uniu-se a outras seis universidades ibero-americanas para integrar o RedEmprendia-Solutions, programa de cooperação entre a iniciativa privada e instituições de ensino superior promovido pela RedEmprendia, grupo de universidades que atuam nas áreas de inovação e empreendedorismo.
Além da Unicamp, participam da iniciativa a Universidad Politécnica de Madrid, da Espanha, o Instituto Politécnico Nacional, do México, a Universidad de Antioquía, da Colômbia, a Pontificia Universidad Católica de Chile, a Universidade de Coimbra e a Universidade do Porto, ambas de Portugal.
Organizado pela RedEmprendia, que agrega 24 universidades de sete países ibero-americanos, o programa visa a promoção, nos próximos três anos, de projetos nas universidades participantes em parceria com empresas que possibilitem soluções para desafios da sociedade e do mercado.
O objetivo é aproximar a pesquisa desenvolvida nas universidades das demandas sociais e envolver a iniciativa privada na promoção da formação de novos talentos.
O programa é resultado de acordo assinado pelas instituições em julho, durante o 3º Encontro Internacional de Reitores da Universia, no Rio de Janeiro, com a participação de reitores das 24 universidades que fazem parte da RedEmprendia e de representantes dos parceiros institucionais do grupo, a Universia e o Banco Santander.
Mais informações em www.redemprendia.org

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Ministro participa de IX Congresso Brasileiro de Epidemiologia

O evento é organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e tem como TEMA central "As fronteiras da epidemiologia contemporânea: do conhecimento científico à ação”

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participou no último domingo (7), da abertura do IX Congresso Brasileiro de Epidemiologia, que ocorre em Vitória (ES), até quarta-feira (10) e reúne pesquisadores, professores, estudantes, militantes de movimentos sociais, gestores e trabalhadores da saúde. O objetivo do encontro é mobilizar os epidemiologistas brasileiros para a divulgação e debate de temas relevantes para a saúde da população brasileira.

O evento tem como tema central "As fronteiras da epidemiologia contemporânea: do conhecimento científico à ação”, que será trabalhado em cinco eixos: abordagens teóricas; avanços metodológicos; contribuições da epidemiologia para as políticas de saúde; diálogo entre a epidemiologia e as ciências sociais e humanas e o perfil epidemiológico brasileiro.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, enfatizou que a área de epidemiologia é uma ferramenta qualificada capaz de promover avaliações de situações de saúde e ajudar no desenvolvimento de políticas públicas para a prevenção de doenças e agravos. “A área da epidemiologia aponta onde há avanços e necessidade de aprimoramento e contribui para lidarmos com diversas dimensões da saúde e mudanças no perfil das doenças”, enfatizou.

SOBRE O CONGRESSO – Serão 112 atividades entre mesas redondas, palestras, conferências, debates, sessões especiais e painéis. Dos 2.952 resumos submetidos, 2.303 foram aceitos e serão apresentados nos três dias do evento.
O IX Congresso Brasileiro de Epidemiologia é o maior da área na América Latina. Dentre os congressos promovidos pela Abrasco, é o segundo evento com maior número de edições.



Calendário Agenda