PORTARIA No- 584, DE 15 DE MAIO DE
2015
Inclui regra e altera atributos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de
Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria nº
2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando a nº 11/RDC/ANVISA, de
13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de
Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS,
de 14 de março de 2014,, que define os critérios para a organização da linha de
cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo
financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e
Considerando a necessidade de
atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde a Regra Condicionada 0011 - condiciona o registro de CID de
Causas
Associadas.
Art. 2º Fica alterado na Tabela de
Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: 03.05.01.011-5 -
HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/OU
HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
Descrição
CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO
RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV/, HEPATITE B OU
HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE
MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE
O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE , ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO. ESTE
PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS
ASSOCIADAS (B16,0, B16.1 B16.2, B16.9, B17.0, B17.1, B17.2, B17.8, B18.0,
B18.1, B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7,
B20.8, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4, B21.5, B21.6, B21.7, B21.8,. B22.0,
B22.1, B22.2, B22.7, B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5)
Habilitação
15.01- Unidade de assistência de alta
complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia)
15.04- Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Nefrologia com hemodiálise
15.07 - Unidade Especializada em DRC
com TRS/Diálise tipo I com hemodiálise;
15.09 - Unidade Especializada em DRC
com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise
15.11 - Unidade Especializada em DRC
com TRS/Diálise tipo III com hemodiálise
15.13 - Unidade Especializada em DRC
com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise
Regra Condicionada
0011- Condiciona o registro de CID de
Causas Associadas
Procedimento: 03.05.01.012-3
HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/ OU
HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA)
Descrição
CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO
RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, HEPATITE B OU
HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE
MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE
O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE, ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO.
ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO
OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIADAS (B16,0, B16.1 B16.2 B16.9,
B17.0, B17.1, B17.2, B17.8, B18.0, B18.1, B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2,
B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4,
B21.5,
B21.6, B21.7, B21.8,. B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5)
Regra Condicionada
0011- Condiciona o registro de CID de
Causas Associadas
Art. 3º Fica estabelecido que, para
fins de financiamento de que trata esta Portaria, os gestores dos Estados,
Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde -
Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção
Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, ofício
com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o
descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os
procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B
ou hepatite C, a partir de 13 de março de 2015.
Parágrafo único: Para fins de que
trata esta Portaria, considera-se sorologia positiva para hepatite B e hepatite
C os resultados de exames sanguíneos positivos para HbsAg e Anti HCV,
respectivamente.
Art. 4º Os estabelecimentos de saúde
autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica
no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às
pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C de que trata esta
Portaria, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e
avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no art. 34
da Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014.
Art. 5º Fica estabelecido que o
custeio dos procedimentos de que trata esta Portaria será financiado por meio
do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após a apuração da
produção no Banco de Dados do sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
Art. 6º Fica estabelecido que os
recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Plano
Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência
seguinte à publicação.
ARTHUR CHIORO