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segunda-feira, 18 de maio de 2015

HEMODIALISE - PORTARIA ALTERA REGRA E ATUALIZA TABELA DE PROCEDIMENTOS

PORTARIA No- 584, DE 15 DE MAIO DE 2015
Inclui regra e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a nº 11/RDC/ANVISA, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014,, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde a Regra Condicionada 0011 - condiciona o registro de CID de Causas
Associadas.

Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: 03.05.01.011-5 - HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
Descrição
CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV/, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE , ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO. ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIADAS (B16,0, B16.1 B16.2, B16.9, B17.0, B17.1, B17.2, B17.8, B18.0, B18.1, B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4, B21.5, B21.6, B21.7, B21.8,. B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5)
Habilitação
15.01- Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia)
15.04- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise
15.07 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo I com hemodiálise;
15.09 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise
15.11 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo III com hemodiálise
15.13 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise
Regra Condicionada
0011- Condiciona o registro de CID de Causas Associadas
Procedimento: 03.05.01.012-3 HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/ OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA)
Descrição
CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE, ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO.
ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIADAS (B16,0, B16.1 B16.2 B16.9, B17.0, B17.1, B17.2, B17.8, B18.0, B18.1, B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4, B21.5,
B21.6, B21.7, B21.8,. B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5)
Regra Condicionada
0011- Condiciona o registro de CID de Causas Associadas

Art. 3º Fica estabelecido que, para fins de financiamento de que trata esta Portaria, os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, ofício com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, a partir de 13 de março de 2015.
Parágrafo único: Para fins de que trata esta Portaria, considera-se sorologia positiva para hepatite B e hepatite C os resultados de exames sanguíneos positivos para HbsAg e Anti HCV, respectivamente.

Art. 4º Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C de que trata esta Portaria, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no art. 34 da Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014.

Art. 5º Fica estabelecido que o custeio dos procedimentos de que trata esta Portaria será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após a apuração da produção no Banco de Dados do sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

Art. 6º Fica estabelecido que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Plano
Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.

ARTHUR CHIORO


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