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segunda-feira, 25 de maio de 2015

BUTANTAN recebe aprovação da CTNBio para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança NB - 2

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO No- 4.521/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 182ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07 de maio de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93.
Requerente: Instituto Butantan.
CQB: 39/98.
Próton: 18310/2015
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Extrato Prévio: 4517/2015 publicado no DOU nº 66 em 08 de abril de 2015.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para extensão de CQB para instalações com Nível de Biossegurança NB-2.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para instalações com nível de biossegurança NB-1 concluiu pelo deferido, nos termos deste Parecer Técnico. A Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para extensão de
CQB para área com nível de biossegurança NB-2 para atividades com organismo geneticamente modificado da classe de risco 1. A área a ser credenciada é a do Laboratório Multipropósito de Vacinas – área Dengue, com nível de biossegurança NB-2. Os organismos a serem manipulados nessa área são Vírus dengue atenuados da classe de risco 1. A responsável pelas instalações será a Dra. Neuza Maria
Frazatti Gallina e esta declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende não às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

EDIVALDO DOMINGUES VELINI

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