Muito temos falado sobre as
responsabilidades e preocupações com a infraestrutura, fomento e os prazos para
que os Laboratórios Oficiais cumpram o marco regulatório imposto pela Lei nº
11.903, de 14 de janeiro de 2009, que determinou a implantação do Sistema
Nacional de Controle de Medicamentos.
Apesar dos inúmeros esforços
despendidos pela ALFOB junto a ANVISA e ao próprio Ministério da Saúde, com
quem realizou várias reuniões, as autoridades se mantem impotentes frente a
determinação Legal que só pode ser flexibilizado por outro diploma de igual ou
superior força.
Neste sentido desenvolvemos várias
negociações com o Congresso Nacional, em diferentes esferas, que culminou com
alguns importantes encaminhamentos, dos quais destacamos o PLS apresentado pelo
Senador Humberto Costa, que anexamos para conhecimento e acompanhamento da
REDE:
a. O Senador Humberto
Costa apresentou o PLS - PROJETO
DE LEI DO SENADO, Nº 276 de 2015.
Ementa:
|
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para aumentar os
prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
|
Explicação da ementa:
|
Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 7º da Lei nº 11.903/2009 (que dispõe
sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de
tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados), para
estender o âmbito e aumentar os prazos de implantação do Sistema Nacional de
Controle de Medicamentos.
|
Assunto:
|
Social – Saúde
|
Tramitação
Recebido em: CMA - Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle publicado no DSF pág.: 55
57
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: Encerrado
o prazo, foram oferecidas duas emendas, disponíveis em anexo, de autoria do
Senador Davi Alcolumbre (emendas 1-T e 2-T, folhas 7 a 10).
Matéria distribuída ao Senador Valdir Raupp para relatar.
b. Estamos preparando
uma minuta de proposta para compor uma emenda parlamentar que possa ser
indexada a uma Medida Provisória, objetivando a aceleração do processo.
A ALFOB continua a acompanhar, e, a
se articular dentro do sistema legislativo, objetivando cumprir a solicitação
do próprio Ministro da Saúde para que as Instituições, como a nossa, façam
carga ao Congresso Nacional, única força capaz de flexibilizar, através de
instrumento legal, a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que determinou a
implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
As Instituições podem, e, devem,
motivar as bancadas de seus Estados para que se sensibilizem em relação às
dificuldades encontradas e a necessidade de flexibilizar os prazos para a
implantação do projeto a nível nacional, contribuindo assim para a agilização e
votação dos tramites do processo até a aprovação do PL.
Continuaremos a acompanhar e a
aprofundar o tema durante os próximos tramites e reuniões.
Permanecendo a disposição, ficamos no
aguardo de eventuais contribuições que possam dar corpo as solicitações
encaminhadas, bem como alinhar forças para o avanço da matéria junto ao
Congresso Nacional.
Anexos:
- Rastreabilidade emenda ao PL do Sen. Humberto Costa
- Rastreabilidade PL apreentado pelo Sen. Humberto Costa para revisão do prazo
0 comentários:
Postar um comentário