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segunda-feira, 25 de maio de 2015

LAFEPE ANVISA deferi INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO = FIUMARATO DE TENOFOVIR DESOPROXILA

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.554, DE 22 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE 1.00183-1
FUMARATO DE TENOFOVIR DESOPROXILA
ANTIRETROVIRAL
Referência - VIREAD 25351.628801/2010-81 08/2016
INSTITUCIONAL 1.0183.0150.001-9 24 Meses
300 MG COM REV FR PLAS OPC X 30
Não informado

1412 GENERICO - INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO

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