Aprova o Regimento Interno do Comitê
Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT);
Considerando a Portaria nº
2.837/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que redefine o Comitê Técnico de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê Técnico
LGBT); e
Considerando a importância de
assegurar a implantação de políticas públicas de saúde contemplando ações de
atenção integral à saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, bem como o fortalecimento da participação social no SUS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o
Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde Integral LGBT, nos termos do anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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