A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou na quarta-feira (13) proposta que assegura o atendimento de
pessoas com paralisia motora decorrente de doenças neuromusculares pelo Sistema
Único de Saúde (SUS). Pelo texto aprovado, esses pacientes receberão do SUS
medicamentos e equipamentos essenciais a sua sobrevivência, incluindo os
destinados ao tratamento de doenças relacionadas.
Relator na comissão, o deputado Mandetta (DEM-MS) decidiu apresentar um novo texto para modificar alguns pontos do projeto original (PL 1656/11) da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto da deputada garante prioridade no atendimento pelo SUS a pessoas acometidas por doenças neuromusculares com paralisia motora.
Relator na comissão, o deputado Mandetta (DEM-MS) decidiu apresentar um novo texto para modificar alguns pontos do projeto original (PL 1656/11) da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto da deputada garante prioridade no atendimento pelo SUS a pessoas acometidas por doenças neuromusculares com paralisia motora.
Antonio Augusto / Câmara dos
Deputados
Segundo Mandetta, mesmo reconhecendo
a necessidade de atenção particular àqueles que convivem com doenças
neuromusculares, não parece adequado determinar previamente em lei qual
paciente deverá ser priorizado, sem a análise particular de cada caso.
“Em um caso extremo de carência de
recursos, faz-se necessário optar pela ação mais urgente, independentemente de
quem venha a ser seu beneficiário”, avaliou o parlamentar, que optou por
retirar do texto a previsão de prioridade no atendimento.
Prazo e pesquisa
O relator também modificou o projeto para eliminar o prazo de 48 horas dentro do qual o paciente deverá receber da autoridade de saúde informações sobre a indisponibilidade de medicamentos e equipamentos. “É justo que se exija isso da autoridade pública, mas não se pode determinar em lei um prazo que quase certamente não poderá ser cumprido”, sustentou Mandetta.
O relator também modificou o projeto para eliminar o prazo de 48 horas dentro do qual o paciente deverá receber da autoridade de saúde informações sobre a indisponibilidade de medicamentos e equipamentos. “É justo que se exija isso da autoridade pública, mas não se pode determinar em lei um prazo que quase certamente não poderá ser cumprido”, sustentou Mandetta.
Outra alteração proposta pelo relator
retira do texto a obrigatoriedade de a União fomentar pesquisas sobre o tema,
inclusive, utilizando terapia gênica. Para Mandetta, por ser delicada e
polêmica, a questão também não deve constar de forma tão assertiva em lei. Pelo
texto aprovado, os incentivos à pesquisa serão definidos em regulamento.
“Considero mais adequado que isso
seja regulamentado, como atualmente já ocorre, por meio de normas infralegais,
cuja elaboração poderá acompanhar a evolução técnica, científica e ética,
amoldando-se aos conhecimentos e entendimentos mais atualizados”, explicou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
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