SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 429, DE 18 DE MAIO DE
2015
A Secretária de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 17 de abril
de 2015, que institui a Comissão de Assessoramento Técnico à Qualificação
Nacional da Hemorrede Pública (CAT-QNHP), no âmbito do Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros
da Comissão de Assessoramento Técnico à Qualificação Nacional da Hemorrede
Pública (CAT-QNHP), com descrição da qualificação principal e a informação de
serviço de atuação:
I) 6 (seis) representantes da
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados- CGSH/DAET/SAS/MS:
a) Jane
Terezinha Martins, farmacêutica-bioquímica, da CGSH/DAET/SAS/MS, que coordenará
a CAT-QNHP;
b) Lilianne
Lazzarotti Reis, farmacêutica-bioquímica, da CGSH/DAET/SAS/MS;
c) Lydia
Márcia de Melo França, farmacêutica-bioquímica, da CGSH/DAET/SAS/MS;
d) Silma Melo,
bióloga, da CGSH/DAET/SAS/MS;
e) Bárbara de
Jesus Simões, enfermeira, da CGSH/DAET/SAS/MS; e
f) Glauciene
Analha Leister, enfermeira, da CGSH/DAET/SAS/MS.
II) 6 (seis) representantes dos
serviços de saúde públicos, preferencialmente vinculados a serviços de
hematologia e hemoterapia;
a) Carmen
Elisabete Sobral Cordero, enfermeira, da Fundação Centro de Hemoterapia e
Hematologia do Pará - HEMOPA;
b) Lindete de
Lima Gomes, farmacêutica, da, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas - HEMOAM;
c) Marcelo
Addas Carvalho, médico hematologista e hemoterapeuta formação, do Centro de
Hematologia e Hemoterapia – Hemocentro de Campinas - UNICAMP;
d) Natalícia
Azevêdo Silva, enfermeira, do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará -
HEMOCE;
e) Neide Horta
Menezes Guimarães, farmacêutica-bioquímica, da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS; e
f) Sonia
Maria Nunes de Barros, enfermeira, do Centro de Hemoterapia e Hematologia do
Rio de Janeiro - HEMORIO.
Art. 2° Os membros da Comissão serão
convocados a participar de reuniões regulares da CAT-QNHP por convocação da
CGSH/DAET/SAS/MS.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
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