Portaria publicada pelo
Ministério da Saúde prevê disciplinar o fluxo de órteses e próteses nos seis
hospitais federais do Rio de Janeiro e três institutos vinculados à pasta
Com o objetivo de padronizar o
fluxo de acesso às órteses e próteses nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro
e três institutos vinculados ao Ministério da Saúde, foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) no dia 08 deste mês a portaria nº 403. A normativa vai
garantir maior transparência e controle aos processos de aquisição,
recebimento, utilização e controle dos chamados dispositivos médicos
implantáveis (órteses e próteses de alto custo). Esta é uma das ações efetivas
do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado pelo Ministério da Saúde,
em resposta às denúncias envolvendo esses insumos no fim do ano passado.
Os hospitais e institutos
federais terão o prazo de 60 dias, a partir da publicação da portaria, para
adotar procedimentos padronizados de controle, com a implantação de fluxos,
formulários e documentos. Antes da portaria nº 403, cada uma das unidades tinha
seu próprio fluxo de controle de material. Com a normatização de um fluxo
padrão por parte do Ministério da Saúde, a responsabilidade do cumprimento da
lei passa a ser de cada unidade, ficando a pasta responsável por apurar e punir
qualquer irregularidade no cumprimento das regras.
Para a secretária de Atenção à
Saúde do Ministério da Saúde, Lumena Furtado, esta portaria disciplina todo o
processo relacionado à aquisição e uso das órteses e próteses dentro das
unidades hospitalares, objetivando o uso adequado para o paciente e maior
controle do poder público. “A portaria cria regras claras que vão desde a
compra, instruindo como o gestor deve preparar o edital de compra, até o
armazenamento do material, quem tem a responsabilidade de guarda-lo, e como
deve ser a distribuição internamente. Inclusive, para alguns tipos de próteses,
a portaria prevê a realização de raio-x para comprovar a sua utilização. Esse
exame ficará anexado ao prontuário do paciente”, explica Lumena Furtado.
NORMATIZAÇÃO DE FLUXOS - De
acordo com a nova portaria, na fase de planejamento de contratação, a
quantidade de órteses, próteses e materiais especiais a ser adquiridos será
estabelecida em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será
obtida, com base nas metas de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais do
exercício. As aquisições dos materiais serão precedidas da Apresentação de
Requisição e Termo de Referência, que deverão ser elaborados por servidor com
qualificação profissional compatível às peculiaridades do objeto, devendo o
Termo de Referência ser avaliado e aprovado por comissão especial nomeada pelo
diretor da unidade hospitalar.
As licitações para compra dos
materiais serão realizadas na modalidade pregão, na forma eletrônica. As
aquisições serão formalizadas por intermédio de termo de contrato. Já na fase
de recebimento e distribuição, todos os materiais destinados à unidade
hospitalar deverão ser entregues nos respectivos almoxarifados centrais ou
depósitos, acompanhados da nota de empenho da despesa e da nota fiscal ou
documento equivalente. Também o almoxarifado satélite do centro cirúrgico
deverá ser gerido por servidor do almoxarifado central da unidade hospitalar,
que será responsável pelo controle rigoroso e por todos os demais insumos
armazenados naquele local.
No controle da utilização dos
dispositivos médicos implantáveis, todos os procedimentos que utilizem esses
materiais serão realizados, obrigatoriamente, em pacientes internados, com
Autorização de Internação Hospitalar (AIH) válida emitida e/ou com procedimento
ambulatorial agendado, nas hipóteses em que for tecnicamente comprovada sua
efetiva necessidade, que deverá ser justificada por escrito no prontuário do
paciente.
O controle na utilização dos
dispositivos é de responsabilidade exclusiva dos profissionais de saúde
envolvidos na realização do procedimento, que deverão registrar no relato
cirúrgico, na folha de consumo e no prontuário do paciente todas as informações
sobre as órteses, próteses e materiais especiais utilizados, tais como: o
código, o lote, a especificação do produto, o quantitativo, o nome do
fornecedor e a descrição pormenorizada do procedimento realizado.
Inicialmente, a portaria é
direcionada a nove unidades de saúde, sendo seis hospitais federais (Andaraí,
Bonsucesso, Cardoso Fontes, Lagoa, Ipanema e Servidores do Estado), além de
três institutos vinculados ao Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA), Instituto Nacional de Traumatologia e
Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC).
AVANÇOS - A criação da
portaria é um das ações efetivas desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho
Interinstitucional (GTI), instituído pelo Ministério da Saúde, e que contam
também com a participação dos ministérios da Fazenda e da Justiça, além de
estados e municípios. O objetivo grupo consiste em propor medidas de
reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção,
importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e
incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação
clínica e de acesso dos dispositivos médicos em território nacional.
Em quatro meses, além da
publicação da portaria nº 403, o GTI criou subgrupo com especialistas para
discussão e padronização de nomenclatura a ser utilizada de forma universal.
Hoje, não há padronização de nomenclatura no que se refere a órteses, próteses e
materiais especiais, o que dificulta a comparação dos produtos, seja para
uniformização de preços ou padronização de uso. Desta forma, a partir de agora,
a forma correta ao se referir a alguns materiais é ‘dispositivos médicos
implantáveis’, excluindo deste grupo, por exemplo, bengalas e óculos.
Outra ação foi a criação de
subgrupo para discussão e elaboração de protocolos e normas de uso de
dispositivos médicos implantáveis, iniciando pelas de maior importância em
saúde pública, que são cardiologia, traumatologia e ortopedia, e neurologia. O
GTI também vem discutindo a regulamentação econômica do setor.
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