Destaques

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Portaria do MS aprova o Regimento Interno do Grupo da Terra

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria nº 3.071/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que redefine a composição e as atribuições do Grupo da Terra, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Regimento Interno do Grupo da Terra, nos termos do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DA TERRA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º O Grupo da Terra, instituído nos termos da Portaria nº 3.071/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, é instância colegiada instituída com a finalidade de promover políticas públicas de saúde para as populações do campo e da floresta, prezando pela universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde nos campos da atenção à saúde, vigilância educação informação e pesquisa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda