O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria nº
3.071/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que redefine a composição e as
atribuições do Grupo da Terra, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o
Regimento Interno do Grupo da Terra, nos termos do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DA TERRA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º O Grupo da Terra, instituído
nos termos da Portaria nº 3.071/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, é instância
colegiada instituída com a finalidade de promover políticas públicas de saúde
para as populações do campo e da floresta, prezando pela universalidade do
acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde nos campos da
atenção à saúde, vigilância educação informação e pesquisa, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Integra do anexo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=22/05/2015&jornal=1&pagina=76&totalArquivos=240
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