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quinta-feira, 14 de maio de 2015

LUPIN TEM SUSPENSA AS IMPORTAÇÕES DE TODOS INSUMOS FARMACÊUTICOS BETALACTAMICOS CEFALOSPORÍNICOS POR IRREGULARIDADES

RESOLUÇÃO-RE N° 1.430, DE 12 DE MAIO DE 2015

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações,
considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Lupin Limited., fabricante de INSUMOS FARMACÊUTICOS BETA-LACTÂMICOS CEFALOSPORÍNICOS, que foi considerada insatisfatória, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, de TODOS OS INSUMOS FARMACÊUTICOS BETA-LACTÂMICOS CEFALOSPORÍNICOS, bem como de TODOS OS MEDICAMENTOS IMPORTADOS QUE FORAM FABRICADOS COM TAIS INSUMOS, fabricados pela empresa Lupin Limited., localizada em 198-202 New Industrial Area nº 02, Mandideep, 462 046, Dist. Raisen, Madhya Pradesh, Índia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO

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