RESOLUÇÃO-RE
N° 1.430, DE 12 DE MAIO DE 2015
O
Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº
131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e
a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho
de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da
Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de
2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações,
considerando
os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando
o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando
as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas
Práticas de Fabricação na empresa Lupin Limited., fabricante de INSUMOS
FARMACÊUTICOS BETA-LACTÂMICOS CEFALOSPORÍNICOS, que foi considerada
insatisfatória, resolve:
Art. 1º
Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a
suspensão da importação, de TODOS OS INSUMOS FARMACÊUTICOS BETA-LACTÂMICOS
CEFALOSPORÍNICOS, bem como de TODOS OS MEDICAMENTOS IMPORTADOS QUE FORAM
FABRICADOS COM TAIS INSUMOS, fabricados pela empresa Lupin Limited., localizada
em 198-202 New Industrial Area nº 02, Mandideep, 462 046, Dist. Raisen, Madhya
Pradesh, Índia.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
HAGE CARMO
0 comentários:
Postar um comentário