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sexta-feira, 22 de maio de 2015

ANVISA VAI REGULAMENTAR RASTREABILIDADE PARA: implantes de quadril e joelho e stents cardiológicos.

No- 45 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de maio de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
ANEXO
Processo nº: 25351.229751/2015-53
Agenda Regulatória 2015-2016: Sim
Assunto: Proposta de iniciativa para regulamentação de etiquetas de rastreabilidade para implantes de quadril e joelho e stents cardiológicos.
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde
Regime de Tramitação: Comum
Diretor Relator: Diretor de Autorização e Registro Sanitários (Diare) - Renato Alencar Porto



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