GABINETE DO
MINISTRO
PORTARIA Nº
352, DE 21 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO
DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
considerando:
I - a
necessidade de articulação entre as atividades e agendas das secretarias e
órgãos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI,
frente ao atendimento das demandas de competitividade e inovação econômica e
das políticas sociais nacionais;
II - a
relevância da avaliação do desempenho, eficiência, eficácia e efetividade das
políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, desenvolvidas e
destinadas ao conjunto da sociedade brasileira; e
III - o
ordenamento de novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de
atendimento da condução das ações e programas de ciência, tecnologia e
inovação, resolve:
Art. 1º -
Criar Grupo de Trabalho para avaliar a estrutura de governança do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, bem como apresentar recomendações.
Parágrafo
único. O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar a
participação de Secretários, Diretores e Presidentes das Unidades vinculadas e
controladas pelo MCTI, bem como de outros especialistas externos ao Ministério.
Art. 2º -
Designar os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:
I- Emília
Maria Silva Ribeiro Curi - Secretaria-Executiva - SEXEC/MCTI, que o presidirá;
II-
Cristian de Oliveira Lima - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração - SPOA/MCTI;
III- Luiz
Alberto de Freitas Brandão Horta Barbosa – Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq;
IV- César
Camacho - Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA;
V- Bruno
Monteiro Portela - Consultoria Jurídica - CONJUR/MCTI;
VI- Abílio
Afonso Baeta Neves - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
VII- Esper
Abrão Cavalheiro - Universidade de São Paulo - USP; e
VIII- André
Galembeck - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste -CETENE.
Art. 3º O
prazo para o Grupo de Trabalho apresentar as recomendações de que trata o art.
1º é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
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