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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Criado Grupo de Trabalho para avaliar a estrutura de governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 352, DE 21 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando:
I - a necessidade de articulação entre as atividades e agendas das secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, frente ao atendimento das demandas de competitividade e inovação econômica e das políticas sociais nacionais;
II - a relevância da avaliação do desempenho, eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, desenvolvidas e destinadas ao conjunto da sociedade brasileira; e
III - o ordenamento de novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução das ações e programas de ciência, tecnologia e inovação, resolve:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para avaliar a estrutura de governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, bem como apresentar recomendações.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar a participação de Secretários, Diretores e Presidentes das Unidades vinculadas e controladas pelo MCTI, bem como de outros especialistas externos ao Ministério.
Art. 2º - Designar os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:
I- Emília Maria Silva Ribeiro Curi - Secretaria-Executiva - SEXEC/MCTI, que o presidirá;
II- Cristian de Oliveira Lima - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MCTI;
III- Luiz Alberto de Freitas Brandão Horta Barbosa – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV- César Camacho - Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA;
V- Bruno Monteiro Portela - Consultoria Jurídica - CONJUR/MCTI;
VI- Abílio Afonso Baeta Neves - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
VII- Esper Abrão Cavalheiro - Universidade de São Paulo - USP; e
VIII- André Galembeck - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste -CETENE.
Art. 3º O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar as recomendações de que trata o art. 1º é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO

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