O governo publicou decreto nesta
quarta-feira que permite às empresas alterar com mais flexibilidade sua
estratégia de reconhecimento contábil em função das variações da taxa de
câmbio, após expressiva valorização da moeda norte-americana ante o real no
ano.
A partir de agora, as empresas
poderão fazer uma mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre quando
o dólar subir ou cair mais do que 10 por cento no mês anterior.
Segundo o coordenador substituto de
Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, Roni Peterson Bernardino de
Brito, essa regra já existia, mas ainda não tinha sido disciplinada.
Diante das variações mais acentuadas
da divisa norte-americana observadas em 2015, Brito afirmou que a escolha por
um ou outro regime –que antes devia ser feita em janeiro e mantida no restante
do ano– poderá melhorar o fluxo de caixa das companhias.
A medida é retroativa ao início deste
ano. Por isso, como o dólar já subiu mais de 10 por cento no mês de março, as
empresas poderão adotar novo regime a partir de junho, caso queiram.
Enquanto o regime de caixa considera
os resultados da operação na data da liquidação financeira, o regime de
competência leva em conta as variações mensais da taxa de câmbio,
independentemente de a liquidação financeira ter ou não ocorrido.
No mesmo decreto, o governo também
alterou decreto anterior de abril deste ano que restabeleceu as alíquotas de
PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Na época, determinou-se o
restabelecimento da cobrança do PIS/Cofins sobre receita financeira, incluindo
operações de hedge (proteção), a uma alíquota conjunta de 4,65 por cento.
Reagindo à pressão das empresas
exportadoras, estabeleceu-se agora que ficarão mantidas em zero as alíquotas
das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações em função
da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações
contraídas por pessoas jurídicas como empréstimos e financiamentos.
Ademais, ficam mantidas em zero as
contribuições incidentes sobre receitas decorrentes de operações de hedge
destinadas à proteção quando o objeto do contrato for relacionado a atividades
operacionais da empresa ou à proteção de direitos e obrigações.
“Verificamos a necessidade de alguns
ajustes, a maioria levantados por empresas exportadoras”, disse Brito.
Na época do decreto de abril, o
governo havia estimado arrecadação de 2,7 bilhões de reais neste ano com a
medida. Segundo Brito, o impacto na diminuição desse montante não será sensível
com os ajustes recém-feitos.
“A maior arrecadação não advém dessas
operações que nós desoneramos, advém dos outros investimentos e das operações
especulativas”, disse. “Nossa expectativa é que não haja relevante redução de
arrrecadação.”
Ele explicou ainda que, a partir da
possibilidade de mudança do regime contábil, as companhias também poderão
traçar suas estratégias no tocante ao restabelecimento da tributação sobre
receitas financeiras.
“Se eu estou no regime de competência
eu posso sofrer a tributação que nós restabelecemos das receitas financeiras,
porque a minha receita fica oscilando conforme o câmbio. Se estou no regime de
caixa, já tenho uma proteção porque só vou pagar na data da liquidação”,
exemplificou.
“Zerar a tributação sobre operações
de hedge cambial é certamente uma boa notícia que atende a uma demanda do
mercado”, disse a presidente da Anbima, Denise Pavarina.
O restabelecimento da tributação
sobre as receitas financeiras valerá a partir de 1o de julho, já considerando
os ajustes instituídos no decreto desta quarta-feira.
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