Destaques

terça-feira, 19 de maio de 2015

Trabalho aprova redução de quarentena de 12 para 6 meses para ex-dirigentes de órgãos públicos

A redução é de um ano para seis meses. A ideia é evitar conflitos de interesses.

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Gorete: o projeto uniformiza critérios para o ex-agente público ser remunerado durante o tempo em que ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL 6303/13) que reduz, de um ano para seis meses, a quarentena que os dirigentes de órgãos públicos precisam tirar antes de prestar serviços para pessoa ou empresa com a qual tiveram relação durante o exercício do cargo. A ideia é evitar conflitos de interesses.

Durante esses seis meses, após deixar o cargo, o agente público receberá remuneração compensatória se não puder ter outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo.

A regra vale para ministros de Estado, além de presidentes, vices e diretores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais; e, também, para ocupantes de cargo de natureza especial. Atualmente, esse período de quarentena é de um ano, sendo válido para os casos de dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do gestor.

Pelo projeto, que altera a Lei 12.813/13, não será configurado conflito de interesse quando a atuação profissional ocorrer em universidades e outras instituições de ensino superior, científicas e tecnológicas, órgãos e entidades vinculados aos ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação.

De acordo com o texto, perderá o direito ao benefício, com restituição do valor recebido, quem exercer alguma atividade remunerada, com exceção da de professor; quem for condenado judicialmente por crimes contra a administração ou improbidade administrativa; ou quem sofrer cassação de aposentadoria, demissão ou conversão de exoneração em destituição do cargo em comissão.

A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), recomendou a aprovação integral da proposta. "Um ministro de estado que prestou relevantes serviços para sociedade e, de repente, sai total do mercado de trabalho, ele terá um período como reconhecimento a ele para que fique buscando alguma coisa ou passando também o seu conteúdo que adquiriu no ministério para outros órgãos do governo, dando continuidade a alguns programas ou a alguma coisa que ele queira dar e não pode exercer nesse momento, na hora. Se ele for convidado para outro cargo, ele perde essa quarentena."

Gorete assinalou que o projeto de lei uniformiza os critérios para a percepção de indenização ao ex-agente público durante o tempo em que este ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses.

Alterações pontuais 
Especialista em direito administrativo, o professor Mamed Said afirmou que as alterações do projeto de lei são pontuais e não mudam a legislação atual, que, para ele, é bastante inovadora. "Aquilo que era essencial da lei de 2013 foi mantido. São alterações muito pontuais, muito localizadas, que nada afetam o espírito básico da legislação de 2013 que era realmente vedar que ex-agentes públicos passassem a usar o conhecimento que adquiriram para se beneficiar, para atuar profissionalmente. Esses dirigentes vão continuar nessa quarentena, percebendo vencimentos do poder público para se abster de prestar serviço para pessoas ou empresas com as quais teve relação durante o cargo."

Tramitação
O projeto precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias


Brasil participa da 68ª Assembleia Mundial da Saúde

Evento, realizado em Genebra, contará com a participação do ministro da Saúde, Arthur Chioro, que também se reunirá com representantes de outros países para discutir futuras parcerias

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participa a partir desta segunda-feira (17) da 68° Assembleia Mundial da Saúde, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em Genebra, na Suíça. O evento, realizado anualmente, tem como objetivo estabelecer metas conjuntas, diretrizes e acordos entre nações nas mais variadas áreas da saúde. Para o primeiro dia do encontro, que reúne representantes de 194 países-membros que fazem parte da Organização, está prevista a realização de um balanço de ações e a definição das novas prioridades.

Durante o evento, o ministro também participará de encontros bilaterais e reuniões paralelas para o estabelecimento de diálogo e cooperação com países como Argentina, Suriname, Estados Unidos, Bélgica, além dos países integrantes dos BRICS (Rússia, Índia, China e África do Sul), entre outros.

Na ocasião também será realizado evento paralelo com a Unitaid, organização transnacional criada pelos governos do Brasil, Chile, França, Noruega e Reino Unido, voltada para o acesso a medicamentos de HIV/AIDS, Malária e Tuberculose em países em desenvolvimento.

EDIÇÃO ANTERIOR – Em 2014, o ministro Arthur Chioro discursou no plenário da 67ª Assembleia Mundial de Saúde, quando reafirmou o compromisso do governo brasileiro em manter a universalidade de seu sistema de saúde, ressaltando que, para os brasileiros, a saúde é um direito social. O ministro também lembrou o compromisso brasileiro de promover o desenvolvimento sustentável, com a erradicação da pobreza e com a superação das desigualdades.

Na ocasião também foi citada a criação da Força Nacional do SUS (FN-SUS), que atua em situações de urgência – desastres naturais, calamidades públicas ou situações de risco epidemiológico – como exemplo de ação de saúde voltada para as mudanças climáticas.

O ministro também destacou que, nos últimos 25 anos, o Brasil vem construindo seu sistema de saúde público e gratuito, e que uma das prioridades é expandir a Atenção Básica, garantindo o acesso universal a medicamentos. Na ocasião foi abordado ainda o desafio assumido pela presidenta Dilma Rousseff ao implantar o Programa Mais Médicos que, atualmente, conta com mais de 18 mil médicos e beneficia 63 milhões de brasileiros nas regiões mais vulneráveis do país.

Saúde padroniza fluxo de órteses e próteses em unidades federais

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde prevê disciplinar o fluxo de órteses e próteses nos seis hospitais federais do Rio de Janeiro e três institutos vinculados à pasta

Com o objetivo de padronizar o fluxo de acesso às órteses e próteses nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e três institutos vinculados ao Ministério da Saúde, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 08 deste mês a portaria nº 403. A normativa vai garantir maior transparência e controle aos processos de aquisição, recebimento, utilização e controle dos chamados dispositivos médicos implantáveis (órteses e próteses de alto custo). Esta é uma das ações efetivas do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado pelo Ministério da Saúde, em resposta às denúncias envolvendo esses insumos no fim do ano passado.

Os hospitais e institutos federais terão o prazo de 60 dias, a partir da publicação da portaria, para adotar procedimentos padronizados de controle, com a implantação de fluxos, formulários e documentos. Antes da portaria nº 403, cada uma das unidades tinha seu próprio fluxo de controle de material. Com a normatização de um fluxo padrão por parte do Ministério da Saúde, a responsabilidade do cumprimento da lei passa a ser de cada unidade, ficando a pasta responsável por apurar e punir qualquer irregularidade no cumprimento das regras.

Para a secretária de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Lumena Furtado, esta portaria disciplina todo o processo relacionado à aquisição e uso das órteses e próteses dentro das unidades hospitalares, objetivando o uso adequado para o paciente e maior controle do poder público. “A portaria cria regras claras que vão desde a compra, instruindo como o gestor deve preparar o edital de compra, até o armazenamento do material, quem tem a responsabilidade de guarda-lo, e como deve ser a distribuição internamente. Inclusive, para alguns tipos de próteses, a portaria prevê a realização de raio-x para comprovar a sua utilização. Esse exame ficará anexado ao prontuário do paciente”, explica Lumena Furtado.

NORMATIZAÇÃO DE FLUXOS - De acordo com a nova portaria, na fase de planejamento de contratação, a quantidade de órteses, próteses e materiais especiais a ser adquiridos será estabelecida em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, com base nas metas de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais do exercício. As aquisições dos materiais serão precedidas da Apresentação de Requisição e Termo de Referência, que deverão ser elaborados por servidor com qualificação profissional compatível às peculiaridades do objeto, devendo o Termo de Referência ser avaliado e aprovado por comissão especial nomeada pelo diretor da unidade hospitalar.

As licitações para compra dos materiais serão realizadas na modalidade pregão, na forma eletrônica. As aquisições serão formalizadas por intermédio de termo de contrato. Já na fase de recebimento e distribuição, todos os materiais destinados à unidade hospitalar deverão ser entregues nos respectivos almoxarifados centrais ou depósitos, acompanhados da nota de empenho da despesa e da nota fiscal ou documento equivalente. Também o almoxarifado satélite do centro cirúrgico deverá ser gerido por servidor do almoxarifado central da unidade hospitalar, que será responsável pelo controle rigoroso e por todos os demais insumos armazenados naquele local.

No controle da utilização dos dispositivos médicos implantáveis, todos os procedimentos que utilizem esses materiais serão realizados, obrigatoriamente, em pacientes internados, com Autorização de Internação Hospitalar (AIH) válida emitida e/ou com procedimento ambulatorial agendado, nas hipóteses em que for tecnicamente comprovada sua efetiva necessidade, que deverá ser justificada por escrito no prontuário do paciente.

O controle na utilização dos dispositivos é de responsabilidade exclusiva dos profissionais de saúde envolvidos na realização do procedimento, que deverão registrar no relato cirúrgico, na folha de consumo e no prontuário do paciente todas as informações sobre as órteses, próteses e materiais especiais utilizados, tais como: o código, o lote, a especificação do produto, o quantitativo, o nome do fornecedor e a descrição pormenorizada do procedimento realizado.

Inicialmente, a portaria é direcionada a nove unidades de saúde, sendo seis hospitais federais (Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Lagoa, Ipanema e Servidores do Estado), além de três institutos vinculados ao Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC).

AVANÇOS - A criação da portaria é um das ações efetivas desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), instituído pelo Ministério da Saúde, e que contam também com a participação dos ministérios da Fazenda e da Justiça, além de estados e municípios. O objetivo grupo consiste em propor medidas de reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos em território nacional.

Em quatro meses, além da publicação da portaria nº 403, o GTI criou subgrupo com especialistas para discussão e padronização de nomenclatura a ser utilizada de forma universal. Hoje, não há padronização de nomenclatura no que se refere a órteses, próteses e materiais especiais, o que dificulta a comparação dos produtos, seja para uniformização de preços ou padronização de uso. Desta forma, a partir de agora, a forma correta ao se referir a alguns materiais é ‘dispositivos médicos implantáveis’, excluindo deste grupo, por exemplo, bengalas e óculos.

Outra ação foi a criação de subgrupo para discussão e elaboração de protocolos e normas de uso de dispositivos médicos implantáveis, iniciando pelas de maior importância em saúde pública, que são cardiologia, traumatologia e ortopedia, e neurologia. O GTI também vem discutindo a regulamentação econômica do setor.

Lewandowski defende conciliação para evitar judicialização do direito à saúde

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu hoje (18), na capital paulista, o mecanismo da conciliação, de modo a reduzir o número de ações judiciais para garantir o direito à saúde.
O Presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, participa da primeira sessão de julgamentos de 2015 (Elza Fiuza /Agência Brasil)

Elza Fiuza/Arquivo/Agência Brasil
Para Lewandowski, a conciliação pode ser útil para interpretação dos contratos

De acordo com dados do CNJ, os casos que chegam à Justiça passaram de 240 mil, em 2011, para 392 mil em julho do ano passado. “Penso que a conciliação e a mediação podem ser úteis quando se trata da interpretação dos complexos contratos dos planos de saúde”, informou o ministro, durante palestra na Segunda Jornada de Direito da Saúde.

O evento reúne integrantes do Judiciário e profissionais de saúde, que aprovarão enunciados interpretativos (informações técnicas da área de saúde) para subsidiar magistrados a decidir sobre demandas de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde.

Lewandowski destacou a situação delicada dos juízes que precisam decidir com urgência esses casos. “Tal como os médicos, muitas vezes os juízes precisam agir prontamente nas situações de emergências. Quando está em jogo o direito à vida e à saúde e há uma emergência, o juiz precisa prestar uma jurisdição rápida”, acrescentou.

Para a secretária-executiva do Ministério da Saúde, Ana Paula Meneses, o governo federal gastou cerca de R$ 840 milhões no ano passado com casos de saúde judicializados. Segundo ela, a maioria foi para compra de medicamentos.

“Caso se mantenha o mesmo ritmo de crescimento, atingiremos R$ 1 bilhão este ano”, afirmou. Em São Paulo, segundo dados apresentados pelo secretário estadual de Sáude, David Uip, o montante chegou a R$ 330 milhões. Atualmente, o estado tem 43 mil casos judicializados, sendo 69% de prescrição particular. A diabetes, o Alzheimer e distúrbios hipercinéticos, como hiperatividade, déficit de atenção e dislexia, lideram entre as doenças.

A juíza Deborah Ciocci, conselheira do CNJ e supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, esclareceu que a proposta do encontro é fomentar o diálogo entre diferentes partes - defensores públicos, advogados, magistrados e representantes da saúde suplementar - para avançar nas soluções.
Deborah explicou que iniciativas administrativas, entre elas o Juizado da Fazenda Pública em São Paulo, têm contribuído para evitar as disputas judiciais. Acrescentou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) consegue resolver por acordo 83% das demandas. “Fica para o Judiciário somente o que for ilegalidade ou grave distorção”, concluiu a conselheira.

Por Camila Maciel - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Tecpar realiza workshop sobre validação de processos industriais farmacêuticos

A validação de processos industriais farmacêuticos é tema do workshop realizado no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), nos dias 28 e 29 de maio. Promovido pela Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob), presidida pelo diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, o evento tem como objetivo debater a importância do processo de validação e fornecer noções teóricas sobre esse processo no ambiente industrial farmacêutico, segundo normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Validação é o mecanismo de estabelecimento de evidências documentárias, que fornece alto grau de confiabilidade em processo produtivo e que atenda às especificações pré-determinadas de qualidade. Validar uma planta farmacêutica traz benefícios como otimização e melhora nos processos e maior conhecimento dos envolvidos no sistema da qualidade.

A vice-governadora do Paraná, Cida Borghetti, já confirmou presença na abetura do workshop, no dia 28 de maio, às 8h30. Também já confirmaram presenças representantes do Tecpar, da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), da Prefeitura Municipal de Curitiba, do Instituto Vital Brasil, do Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), da Fundação Bahiafarma, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (Sesa), da Biomanguinhos/Fiocruz, do Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos (CPPI) e da Fundação Ataulpho de Paiva.

A programação inclui debates e palestras sobre a certificação de projetos arquitetônicos, a qualificação de equipamentos e qualificação térmica, a validação da limpeza, de processos, de sistemas computadorizados e de sistemas de água/facilities.

As inscrições para o workshop podem ser feitas pelo site:

Workshop “Validação de Processos Industriais Farmacêuticos”
Quando: Dias 28 e 29 de maio

Onde: Instituto de Tecnologia do Paraná – Tecpar (Rua Professor Algacyr Munhoz Maeder, 3775 - Cidade Industrial de Curitiba)

Tecpar promove nesta quarta-feira aula inaugural de programa do Centro de Inovação da Microsoft

O Centro de Inovação da Microsoft (MIC) instalado no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) realiza nesta quarta-feira (20) a aula inaugural do programa Students to Business, que tem como objetivo capacitar estudantes nas áreas de Tecnologia da Informação (TI) e aproximá-los de oportunidades de emprego e estágio em empresas parceiras. O curso é gratuito e vai capacitar estudantes em duas trilhas: Desenvolvimento de Sistemas e de Infraestrutura de TI.

Esse é a primeira vez que o MIC-Tecpar realiza a capacitação. O curso, com duração de 80 horas, vai capacitar estudantes no desenvolvimento de sistemas e aplicativos para Windows 8 e Windows Phone, por exemplo. Além disso, na parte de Infraestrutura, a capacitação vai dar noções de sistemas operacionais, rede e segurança para o desenvolvimento.

Após a aula inaugural, os inscritos vão passar por uma processo seletivo realizado no mesmo dia para que possam concorrer a uma das 60 vagas disponíveis para a capacitação. Ao término do curso, esses estudantes vão participar de uma feira de emprego promovida pelo próprio MIC-Tecpar, ocasião na qual vão poder disputar uma das oportunidades oferecidas pelas empresas patrocinadoras do programa.

De acordo com Rogério Oliveira, gerente do Tecpar Informação e coordenador do MIC-Tecpar, participar do programa Students to Business vai abrir portas no mercado de trabalho para esses estudantes. “Eles vão estar capacitados e na feira terão a oportunidade de estar próximos de grandes empresas que estarão interessadas neles. Com a capacitação no programa, os alunos vão poder escolher aonde querem realizar seu estágio”, salienta.

O Programa Microsoft Students to Business já capacitou mais de 100 mil estudantes em todo o Brasil, dos quais mais de 10 mil deles foram incorporados ao mercado de trabalho durante a feira de empregos.

Sobre o MIC
A Microsoft e o Tecpar assinaram em 2013 o termo de instalação do Centro de Inovação da Microsoft (MIC) no instituto, como parte da iniciativa global da empresa em promover o uso de tecnologia em prol da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento de pessoas e suas habilidades, especialmente os jovens.

A novidade do MIC no Paraná, em comparação com os outros centros da empresa instalados no Brasil, é a participação das universidades estaduais. Pela parceria, ficam disponíveis opções de programas e softwares que poderão ser implantadas pelo governo nas áreas de educação, qualificação, inovação e empreendedorismo. Entre eles estão capacitação básica em tecnologia da informação e design, comunicação instantânea entre alunos e professores, softwares para projetos de alfabetização em informática e desenvolvimento de empresas iniciantes.

HEMODIALISE - PORTARIA ALTERA REGRA E ATUALIZA TABELA DE PROCEDIMENTOS

PORTARIA No- 584, DE 15 DE MAIO DE 2015
Inclui regra e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a nº 11/RDC/ANVISA, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014,, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde a Regra Condicionada 0011 - condiciona o registro de CID de Causas
Associadas.

Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: 03.05.01.011-5 - HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
Descrição
CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV/, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE , ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO. ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIADAS (B16,0, B16.1 B16.2, B16.9, B17.0, B17.1, B17.2, B17.8, B18.0, B18.1, B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4, B21.5, B21.6, B21.7, B21.8,. B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5)
Habilitação
15.01- Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia)
15.04- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise
15.07 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo I com hemodiálise;
15.09 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise
15.11 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo III com hemodiálise
15.13 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise
Regra Condicionada
0011- Condiciona o registro de CID de Causas Associadas
Procedimento: 03.05.01.012-3 HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/ OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA)
Descrição
CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE, ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO.
ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIADAS (B16,0, B16.1 B16.2 B16.9, B17.0, B17.1, B17.2, B17.8, B18.0, B18.1, B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4, B21.5,
B21.6, B21.7, B21.8,. B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5)
Regra Condicionada
0011- Condiciona o registro de CID de Causas Associadas

Art. 3º Fica estabelecido que, para fins de financiamento de que trata esta Portaria, os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, ofício com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, a partir de 13 de março de 2015.
Parágrafo único: Para fins de que trata esta Portaria, considera-se sorologia positiva para hepatite B e hepatite C os resultados de exames sanguíneos positivos para HbsAg e Anti HCV, respectivamente.

Art. 4º Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C de que trata esta Portaria, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no art. 34 da Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014.

Art. 5º Fica estabelecido que o custeio dos procedimentos de que trata esta Portaria será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após a apuração da produção no Banco de Dados do sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

Art. 6º Fica estabelecido que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Plano
Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.

ARTHUR CHIORO


CRISTÁLIA FORNECERÁ PARA FARMANGUINHOS IFA PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO PROGRAMA DST/AIDS NO VALOR DE R$ 52.396.102,80 POR INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 16/2015 UASG 254446
Nº Processo: 25387000032201533. Objeto: Contratação de empresa para a produção de IFA/ Programa de DST/AIDS Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Singularidade Declaração de Inexigibilidade em 15/05/2015. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 15/05/2015. HAYNE FELIPE DA SILVA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 52.396.102,80. CNPJ CONTRATADA: 44.734.671/0001-51 CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.


LÚCIA REGINA DUARTE DE SÁ SIMON substitui JULIANA DE MELOS COUTO DE ALMEIDA como substituta do Superintendente do PAF/ANVISA

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 30 de julho de 2013 e a Portaria GM/MS n° 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 164 e o inciso III, § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:

No- 595 Designar a servidora LÚCIA REGINA DUARTE DE SÁ SIMON, matrícula SIAPE nº 6605683, para exercer o encargo de substituta do Superintendente de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, código CGE I, da Superintendência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

No- 596 Dispensar a servidora JULIANA DE MELOS COUTO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE n° 1569197, do encargo de substituta do Superintendente de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, código CGE I, da Superintendência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
IVO BUCARESKY


ROMISON RODRIGUES MOTA, nomeado Gerente-Geral, da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira, da Superintendência de Gestão da ANVISA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No- 584, DE 15 DE MAIO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 30 de julho de 2013 e a Portaria GM/MS n° 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 164 e o inciso III, § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Nomear o servidor ROMISON RODRIGUES MOTA, matrícula SIAPE n° 1491867, para exercer o Cargo Comissionado de Gerência-Executiva - CGE II, de Gerente-Geral, da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira, da Superintendência de Gestão Interna.
IVO BUCARESKY


Folha de S. Paulo lança caderno especial A Saúde do Brasil - discute temas abordados no “Fórum a saúde do Brasil”, realizado em conjunto com a Interfarma

Um caderno especial de treze páginas, publicado pela Folha de S. Paulo no dia 14 de maio de 2015, discute temas abordados no “Fórum a saúde do Brasil”, que aconteceu entre os dias 11 e 12 de maio, fruto da parceria entre o jornal e a Interfarma. A publicação destaca os temas do Fórum, como saúde pública e suplementar, inovação e a expansão do atendimento médico.


Para ler na íntegra, baixe aqui o anexo

Abertas inscrições para evento que debate Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)

 Mesa redonda Café com Debate acontecerá dia 27 de maio. Inscrições vão até dia 25
Estão abertas até a próxima segunda-feira (25), as inscrições para a mesa-redonda Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil: Desafios Gerenciais de sua Implementação. O evento, que integra as discussões Café com Debate promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), acontecerá no dia 27 de maio, das 8h30 às 10h, no auditório da Escola, situado à: SAIS Área 2A - Brasília - DF - Fone: (61) 2020-3000

Entre os debatedores convidados estão o ex-diretor de Logística da Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (Sepac/MP) e atual secretário-executivo especial de Mobilidade do Governo do Estado de Pernambuco, Marcelo Bruto Correia; o superintendente de Licitações e Compras da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), José Antonio Neto; e o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP, Cristiano Heckert.
Sobre o RDC 
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi regulamentado em outubro de 2011 pela Lei nº 12.462 e representa um avanço no modelo tradicional de licitações, pois diminui o tempo do processo e o custo dos projetos. O regime foi utilizado inicialmente para dar celeridade às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Atualmente, é empregado em empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), além das áreas de saúde e educação. 
Serviço:
Café com Debate: Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil: Desafios Gerenciais de sua Implementação. Inscrições até o dia 25 de maio pelo email: cafecomdebate@enap.gov.br, contendo nome, telefone, cargo e órgão vinculado. Podem participar servidores públicos e membros da iniciativa privada. Vagas limitadas. 
O evento será no dia 27 de maio, das 8h30 às 10h, no auditório da Enap, situado à: SAIS Área 2A - Brasília - DF - Fone: (61) 2020-3000.



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