A redução é de um ano para seis
meses. A ideia é evitar conflitos de interesses.
Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Gorete: o projeto uniformiza critérios para o ex-agente público ser
remunerado durante o tempo em que ficar impedido de exercer atividade que possa
gerar conflito de interesses.
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL 6303/13) que
reduz, de um ano para seis meses, a quarentena que os dirigentes de órgãos
públicos precisam tirar antes de prestar serviços para pessoa ou empresa com a
qual tiveram relação durante o exercício do cargo. A ideia é evitar conflitos
de interesses.
Durante esses seis meses, após deixar
o cargo, o agente público receberá remuneração compensatória se não puder ter
outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa
remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo.
A regra vale para ministros de
Estado, além de presidentes, vices e diretores de autarquias, fundações
públicas e empresas estatais; e, também, para ocupantes de cargo de natureza
especial. Atualmente, esse período de quarentena é de um ano, sendo válido para
os casos de dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do
gestor.
Pelo projeto, que altera a Lei 12.813/13, não
será configurado conflito de interesse quando a atuação profissional ocorrer em
universidades e outras instituições de ensino superior, científicas e
tecnológicas, órgãos e entidades vinculados aos ministérios da Ciência e
Tecnologia e da Educação.
De acordo com o texto, perderá o
direito ao benefício, com restituição do valor recebido, quem exercer alguma
atividade remunerada, com exceção da de professor; quem for condenado
judicialmente por crimes contra a administração ou improbidade administrativa;
ou quem sofrer cassação de aposentadoria, demissão ou conversão de exoneração
em destituição do cargo em comissão.
A relatora na comissão, deputada
Gorete Pereira (PR-CE), recomendou a aprovação integral da proposta. "Um
ministro de estado que prestou relevantes serviços para sociedade e, de
repente, sai total do mercado de trabalho, ele terá um período como
reconhecimento a ele para que fique buscando alguma coisa ou passando também o
seu conteúdo que adquiriu no ministério para outros órgãos do governo, dando
continuidade a alguns programas ou a alguma coisa que ele queira dar e não pode
exercer nesse momento, na hora. Se ele for convidado para outro cargo, ele
perde essa quarentena."
Gorete assinalou que o projeto de lei
uniformiza os critérios para a percepção de indenização ao ex-agente público
durante o tempo em que este ficar impedido de exercer atividade que possa gerar
conflito de interesses.
Alterações pontuais
Especialista em direito administrativo, o professor Mamed Said afirmou que as alterações do projeto de lei são pontuais e não mudam a legislação atual, que, para ele, é bastante inovadora. "Aquilo que era essencial da lei de 2013 foi mantido. São alterações muito pontuais, muito localizadas, que nada afetam o espírito básico da legislação de 2013 que era realmente vedar que ex-agentes públicos passassem a usar o conhecimento que adquiriram para se beneficiar, para atuar profissionalmente. Esses dirigentes vão continuar nessa quarentena, percebendo vencimentos do poder público para se abster de prestar serviço para pessoas ou empresas com as quais teve relação durante o cargo."
Especialista em direito administrativo, o professor Mamed Said afirmou que as alterações do projeto de lei são pontuais e não mudam a legislação atual, que, para ele, é bastante inovadora. "Aquilo que era essencial da lei de 2013 foi mantido. São alterações muito pontuais, muito localizadas, que nada afetam o espírito básico da legislação de 2013 que era realmente vedar que ex-agentes públicos passassem a usar o conhecimento que adquiriram para se beneficiar, para atuar profissionalmente. Esses dirigentes vão continuar nessa quarentena, percebendo vencimentos do poder público para se abster de prestar serviço para pessoas ou empresas com as quais teve relação durante o cargo."
Tramitação
O projeto precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
O projeto precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias