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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Instituto Vital Brazil promove evento científico para alunos do Ensino Médio

Instituto Vital Brazil promove evento científico para alunos do Ensino Médio 
Inscrições acontecem até o dia 17 de junho 
Nos dias 23 e 24 de junho, o Instituto Vital Brazil, em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF), realiza o I Congresso Científico Tecnológico para o Ensino Médio. O evento, que acontece no Colégio Salesiano Santa Rosa, tem como objetivo promover a divulgação científica para alunos do Ensino Médio e professores das áreas Ciências da Natureza e Matemática. O congresso contará com a participação de 30 escolas públicas e particulares, principalmente do entorno da sede do Vital Brazil, em Niterói. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 17 de junho.

Desde 2013, o Instituto Vital Brazil desenvolve o Projeto Jovem Cientista com alunos do Ensino Médio. O objetivo é estimular e desenvolver talentos, ainda na educação básica, capazes de contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Os alunos selecionados são inseridos nos laboratórios do Instituto Vital Brazil e da Universidade Federal Fluminense, parceira no Projeto, onde desenvolvem projetos por todo o Ensino Médio. O congresso foi criado a partir de demandas do Projeto Jovem Cientista.

“Com o desenvolvimento das Feiras Científicas e Literárias do Projeto Jovem Cientista, percebeu-se a necessidade de ampliarmos essas discussões científicas em um congresso específico para os alunos e corpo docente do ensino médio”, explica a coordenadora do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento do Instituto, Antônia Cavalcanti, em convite para os colégios.

A professora do Instituto de Biologia da UFF e do Colégio Salesiano Santa Rosa, Fernanda Serpa Cardoso, comenta que a importância da participação do público-alvo no evento. “Não há congressos para alunos e professores do Ensino Médio. O Instituto Vital Brazil e a Universidade Federal Fluminense entendem que o conhecimento científico deve ser estimulado desde cedo. O evento vai proporcionar a esse público contato com a academia e as empresas da área e com os trabalhos realizados por elas”, disse.

Programação - A programação inclui duas mesas redondas, uma palestra, nove oficinas voltadas para os alunos e seis voltadas para os professores. O evento também recebe exposições de animais peçonhentos do Instituto Vital Brazil, trabalhos desenvolvidos por alunos do Projeto Jovem Cientista e o museu itinerante de neurociências da professora do Departamento de Neurobiologia da UFF, “Ciências sob tendas”.

Inscrições - As inscrições para alunos e professores dos colégios convidados acontecem até o dia 17 de junho no site do Instituto Vital Brazil (www.vitalbrazil.rj.gov.br). A realização das inscrições deve ser feita com atenção: há um formulário para inscrição dos alunos e outro para o de professores. Outro ponto que pede atenção é a inscrição nas oficinas, que foram divididas em dois horários. Cada participante pode assistir pode assistir a duas oficinas. As vagas para as oficinas são limitadas. Os workshops voltados para alunos têm 23 vagas cada, já os para os professores, 20.

Antônia Cavalcante garante resultados positivos do congresso. “Além do despertar da vocação científica, o Projeto Jovem Cientista e ações como o congresso favorecem a formação de pesquisadores, desde a educação básica, capazes de contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e consequentemente para a inovação e o desenvolvimento socioeconômico do país. O Instituto Vital Brazil se orgulha do papel inovador que assume na área da educação, ciência e tecnologia”, disse.

Instituto – O Instituto Vital Brazil é uma instituição de ciência e tecnologia do Governo do Estado do Rio de Janeiro ligado à Secretaria de Estado de Saúde. É um dos 21 laboratórios oficiais brasileiros, um dos quatro fornecedores de soros contra o veneno de animais peçonhentos e produtor de medicamentos estratégicos para o Ministério da Saúde. 


Restos a pagar não processados



                            DECRETO Nº 8.466, DE 10 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de agosto de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
§ 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de agosto de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão:
..............................................................................................
II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 30 de junho de 2015.
§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de agosto de 2015, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 31 de agosto de 2015.
..............................................................................................
§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos restos a pagar não processados de 2013 que não tenham sido excepcionalizados pelo § 3º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, que continuarão obedecendo ao previsto no referido artigo.” (NR)
Art. 3º ............................................................................
...........................................................................................
Parágrafo único.  Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de junho de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2015
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YANE DE CARVALHO VIRGOLINO SANSEVERO - representará ANVISA na reunião da Coalisão Internacional de Agências Reguladoras de Medicamentos - ICMRA, em Washington

YANE DE CARVALHO VIRGOLINO SANSEVERO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, representará a ANVISA na próxima reunião da Coalisão Internacional de Agências Reguladoras de Medicamentos - ICMRA, em Washington, Estados Unidos da América, no período de 12/06/15 a 17/06/15 incluído o trânsito.

BIO 2015 - BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO da ANVISA participará do evento

BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participará da Convenção Internacional da BIO (Biotechnologic Industry Organization) 2015, em Filadelfia, Estados Unidos da América, no período de 13/06/15 a 20/06/15 incluído o trânsito.



PAULO GADELHA - Presidente da FIOCRUZ, fará prospecção no I. Pasteur, INSERM, U. Pierre e Maria Curie, Inst. do Cérebro e a Servier em París

PORTARIA No- 720, DE 10 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor:
PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de realizar missão de prospecção ao Instituto Pasteur, Instituto Nacional da Saúde e da Pesquisa Médica (INSERM), Universidade Pierre e Marie Curie, Instituto do Cérebro e ao Centro Internacional de Pesquisa dos Laboratórios Servier, com vistas ao fortalecimento de ações de cooperação em saúde e possível estabelecimento de novas colaborações científicas, em Paris - França, no período de 20 a 28 de junho de 2015, inclusive trânsito.

CLAUDIA DA COSTA MARTINELLI WEHBE é a nova representante do Ministério da Fazenda no conselho de administração da HEMOBRÁS no lugar do FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA dispensado a pedido

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETOS DE 10 DE JUNHO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso I, alínea "b", do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, resolve:
DISPENSAR, a pedido, FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA da função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na qualidade de representante do Ministério da Fazenda, a partir de 28 de abril de 2015, em virtude de renúncia.
Brasília, 10 de junho de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Arthur Chioro

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso I, alínea "b", do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, resolve
DESIGNAR
CLAUDIA DA COSTA MARTINELLI WEHBE, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na qualidade de representante do Ministério da Fazenda, com prazo de gestão de três anos.
Brasília, 10 de junho de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER


HEMOBRAS HOMOLOGA PREGÃO 06/2015 PARA VOETUR CARGAS NO VALOR TOTAL DE R$ 12.011.185,38

RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 6/2015
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico 06/2015, homologando a despesa em favor da empresa VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, CNPJ 24.893.687/0001-08 ao valor de R$ 12.011.185,38 (doze milhões, onze mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
MARCOS ARRAES DE ALENCAR
Diretor Administrativo e Financeiro


HEMOBRÁS FRACIONARÁ 33,6 MIL BOLSAS DE PLASMA NA LFB PARA PRODUZIR ALBUMINA, IMUNOGLOBULINA, FATOR VIII, FATOR IX, FATOR DE VON WILLERAND, COMPLEXO PROTROBÍNICO

Hemobrás exporta novo lote de plasma
A Empresa Brasileira de Hemoderivado e Biotecnologia (Hemobrás) exportou no final do mês de maio 33,6 mil bolsas de plasma para o Laboratório Francês de Biotecnologia (LFB), parceiro da transferência de tecnologia dos hemoderivados.
Todo o material enviado será fracionado em seis tipos diferentes de medicamentos: albumina, imunoglobulina, fator VIII, fator IX, fator de Von Willebrand, complexo protrombínico.


Critérios para registro de produtos autoteste para o HIV, destinados ao uso em políticas públicas instituídas pelo Ministério da Saúde

CONSULTA PÚBLICA No- 52, DE 10 DE JUNHO DE 2015

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de junho de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de definição de critérios para registro de produtos autoteste para o HIV, destinados ao uso em políticas públicas instituídas pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: 

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "Resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GEVIT/GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

IVO BUCARESKY
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.314878/2014-13
Assunto: Proposta de definição de critérios para registro de produtos autoteste para o HIV, destinados ao uso em políticas públicas instituídas pelo Ministério da Saúde
Agenda Regulatória 2015-2016: Tema nº 51.5
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: GEVIT/GGTPS


Custos industriais crescem 0,8% no primeiro trimestre de 2015

O Indicador de Custos Industriais cresceu 0,8% entre o quarto trimestre de 2014 e o primeiro trimestre de 2015. O principal determinante desse aumento foi o custo com bens intermediários importados, que cresceu 8,2%. O custo com energia e o custo com capital de giro também contribuíram para o aumento.

Janeiro Março 2015














O Indicador de Custos Industriais (ICI) foi desenvolvido pela CNI com o objetivo de conhecer a evolução dos custos e seu impacto sobre a competitividade da indústria brasileira. Calculado trimestralmente, o ICI permite um acompanhamento conjuntural dos custos, essencial para a construção e avaliação de políticas e ações em prol da competitividade. O indicador passou a ser divulgado em janeiro de 2013, mas a série histórica se inicia em 2006.


Gates Foundation announced grants recipients

Dear Colleagues,

The Bill & Melinda Gates Foundation announced the latest Grand Challenges Explorations (GCE) grant recipients. 

Grand Challenges Explorations grant program funds early-stage discovery, awarding initial grants of  US $100,000 and potential follow-on grants of up to US $1 million. Grants target an expanding set of topics.

52 projects in 19 different countries received an initial grant of US$100,000 and 5 projects received follow-on funding.  We have highlighted some of the funded projects on our slideshow and blog.

We will begin accepting applications for the next round of GCE starting September 2015.

Congratulations to the grant recipients and thank you for your commitment to solving the world's greatest health and development challenges.

The Grand Challenges Team
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Guided by the belief that every life has equal value, the Bill & Melinda Gates Foundation works to help all people lead healthy, productive lives.

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Anvisa barra fase 3 da vacina contra dengue produzida pelo Butantan

O pedido para a liberação da fase 3 da vacina contra dengue produzida pelo Instituto Butantã em parceria com o National Institutes of Health não foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A análise, que foi feita em caráter emergencial, a pedido do instituto, foi concluída há alguns dias. A equipe técnica da Anvisa identificou algumas pendências que precisam ser resolvidas pelo instituto.  

Enquanto as informações não forem fornecidas, a autorização não será concedida.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou que, num cenário otimista, a vacina do Butantã estará disponível somente em 2018. "Temos o maior interesse de que o produto esteja disponível rapidamente, mas temos de ser francos", disse o ministro nesta quarta-feira, 10, durante audiência pública realizada no Senado. O ministro observou ser necessária a conclusão da fase 3 da pesquisa e a construção de uma área industrial somente para produção da vacina, quando todas as etapas já tiverem sido cumpridas. "Se tudo der certo, a construção da fábrica começará em agosto. Se tudo der certo, ela será concluída em julho do ano que vem."

O ministro rebateu as afirmações de que a Anvisa teria responsabilidade no atraso da pesquisa feita pelo Butantã. De acordo com o ministro, em fases anteriores o próprio instituto demorou a apresentar documentos considerados essenciais pela agência para fazer a liberação da fase 2 da pesquisa.


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