CONSULTA PÚBLICA No- 52, DE 10 DE
JUNHO DE 2015
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem
como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014,
publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos
III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de
Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de
abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme
deliberado em reunião realizada em 2 de junho de 2015, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de
60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta
de definição de critérios para registro de produtos autoteste para o HIV,
destinados ao uso em políticas públicas instituídas pelo Ministério da Saúde,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata
este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo
estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões
deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
específico, disponível no endereço:
§1º As contribuições recebidas são
consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de
ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "Resultado",
inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do
formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo
do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do
cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de
sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GEVIT/GGTPS, SIA
trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos
Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no
art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das
contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal
da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá,
conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com
órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham
manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
IVO BUCARESKY
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.314878/2014-13
Assunto: Proposta de definição de
critérios para registro de produtos autoteste para o HIV, destinados ao uso em
políticas públicas instituídas pelo Ministério da Saúde
Agenda Regulatória 2015-2016: Tema nº
51.5
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: GEVIT/GGTPS
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