O Conselho Diretor é convidado a
examinar o Plano de ação para prevenção e controle das hepatites virais para
2016-2019, anexo, oferecer quaisquer recomendações que considere pertinentes e
considerar a aprovação do projeto de resolução correspondente (anexo A).
PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E
CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS
Introdução
1. O Plano Estratégico 2014-2019 (1) da
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) descreve nove metas de impacto para o
período. O primeiro declara explicitamente os passos necessários para melhorar
a saúde e o bem-estar na Região e prepara as condições para todos os planos e
iniciativas que devem ser estabelecidos e implementados durante o período
proposto, com gênero, equidade, direitos humanos e etnias incluídos como temas
transversais. Isso implica cumprir as metas de impacto 6 e 8 do Plano
Estratégico, que têm como objetivo, respectivamente, reduzir a mortalidade
decorrente de doenças transmissíveis e eliminar as doenças que constituem uma
prioridade na Região, dentre elas as hepatites virais (HV).
2. Como a contração de HV na infância
aumenta a probabilidade de evolução da doença para uma forma crônica, ênfase
especial deveria ser dada às ações destinadas a proteger os recém-nascidos da
infecção. Essas ações são uma resposta à meta de impacto 2 do Plano
Estratégico, que enfatiza a importância crucial de assegurar um início de vida
saudável para recém-nascidos e lactentes.
3. As hepatites virais ocupam um
lugar de destaque entre as doenças transmissíveis devido ao grande número de
pessoas infectadas que enfrentam as complicações e os resultados negativos da
doença, além da grande carga financeira e social associada à morbidade das HV e
das elevadas taxas de mortalidade em todo o mundo, incluindo a Região das
Américas.
4. Embora as hepatites virais seja
citada como uma das prioridades da estrutura programática do Plano Estratégico
da OPAS na categoria 1 (doenças transmissíveis), é necessária uma resposta de
saúde pública mais ampla para superar as dificuldades ligadas à prevenção, ao
tratamento e ao controle das HV. Portanto, um Plano de Ação abrangente, que
aborde os temas transversais de forma integrada, orientará os esforços de resposta às HV por parte do setor
da saúde para cumprir e sustentar as metas da Organização durante o período
2014-2019 e além.
5. O êxito na implantação do Plano de ação
para prevenção e controle das hepatites virais no período 2016-2019
dependerá de uma resposta multiprogramática para enfrentar de forma eficaz a
complexidade das HV na Região. Além da categoria 1 do Plano Estratégico da
OPAS, a implementação do Plano de Ação exigirá a articulação de todas as demais
categorias.
6. O Plano de Ação se baseia nos princípios da
Estratégia da OPAS para o Acesso Universal à Saúde e Cobertura Universal de
Saúde1, aprovada pela resolução CD53.R14 (2014) do 53o Conselho Diretor da
OPAS, na Estratégia e Plano de Ação para a Saúde Integral na Infância aprovada
pela 28a Conferência Sanitária Pan-Americana em 2012 e na Resolução CD50.R8
(2010) da OPAS sobre Saúde e Direitos Humanos (2, 3).
7. O Plano de Ação lidará com as hepatites A, B, e
C, com ênfase especial nas hepatites B e C, tendo em conta seu potencial para
diversos resultados negativos (a hepatite D será abordada junto com a hepatite
B). O plano irá propor linhas de ação concretas para reduzir a morbidade, a
incapacidade e a mortalidade, começando a preparar o caminho para eliminar as
hepatites virais, fazendo com que deixe de ser um problema de saúde pública no
futuro próximo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E
CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS
O 54o CONSELHO DIRETOR, Tendo
examinado o Plano de ação para prevenção e controle das hepatites virais para
2016-2019 (documento CD54/13);
Considerando que a Organização
Mundial da Saúde ofereceu uma estrutura abrangente para enfrentar o problema
das hepatites virais ao nível global;
Considerando as resoluções WHA63.18
(2010) e WHA67.6 (2014), o Chamado à Ação para Ampliar a Resposta Global à
Hepatite e outros documentos publicados com ênfase em promoção e
conscientização, conhecimentos e evidências, prevenção da transmissão,
rastreamento, atenção e tratamento;
Considerando Estratégia e Plano de
Ação para a Saúde Integral na Infância (resolução CSP28.R20 [2012]) e o
documento conceitual sobre Saúde e Direitos Humanos (resolução CD50.R8 [2010]);
Reconhecendo o impacto das hepatites
virais sobre a morbidade e a mortalidade na Região das Américas, principalmente
entre populações-chave e grupos vulneráveis;
Reconhecendo que as doenças e mortes
causadas pelas hepatites virais ou associadas a ela impõem um considerável ônus
social e financeiro aos países da Região;
Reconhecendo que as hepatites virais
acentua as iniquidades na cobertura dos serviços de saúde ao afetar as
populações às margens da sociedade;
Reconhecendo que intervenções
realizadas na infância podem alterar drasticamente o perfil da hepatite B
crônica na Região;
Reconhecendo que a hepatite B é um
risco para os profissionais de saúde na Região;
Reconhecendo que o acesso a
tratamentos curativos para hepatite C pode se tornar realidade por meio de
esforços coordenados na Região;
Considerando que a eliminação das
hepatites B e C é possível no futuro próximo,
RESOLVE:
1. Instar os Estados Membros, tendo
em conta os contextos e prioridades nacionais, a:
a) priorizar as hepatites virais como
um problema da saúde pública, promovendo uma resposta integrada e abrangente e
estabelecendo metas específicas para enfrentar os desafios impostos por essa
doença infecciosa;
b) fomentar atividades e sinergias
interprogramáticas dentro e fora de do sistema de saúde, envolvendo todos os
parceiros e partes interessadas pertinentes, incluindo a sociedade civil, na
resposta às hepatites virais;
c) otimizar o uso eficiente dos
recursos existentes e mobilizar fundos adicionais para prevenir e controlar as
hepatites virais;
d) fortalecer e elaborar estratégias
para campanhas de conscientização que comemorem o Dia Mundial da Hepatite, com
o objetivo de aumentar o acesso a serviços de prevenção, diagnóstico, atenção e
tratamento;
e) manter ou ampliar a cobertura
vacinal contra o vírus da hepatite B em crianças com menos de um ano de idade e
adotar a política de vacinação de recém-nascidos nas primeiras 24 horas após o
nascimento;
f) rever as políticas de vacinação e
apoiar sua implementação para ampliar a cobertura das vacinas disponíveis entre
populações-chave e grupos vulneráveis;
g) estabelecer estratégias
específicas para prevenir a transmissão das hepatites B e C em populações-chave
e grupos vulneráveis, incluindo programas de extensão e educação, bem como a
promoção do tratamento, da reabilitação e de serviços de apoio relacionados que
tenham em conta o contexto e as prioridades nacionais a fim de reduzir as
consequências negativas, em termos sociais e de saúde, do uso de drogas
ilícitas;
h) apoiar estratégias para prevenir a
transmissão das hepatites B e C dentro e fora de ambientes de atenção à saúde;
i) apoiar a formulação de políticas,
regulamentações, normas e capacidades relacionadas à saúde no âmbito nacional
para o rastreamento, o diagnóstico, a atenção e o tratamento das hepatites
virais (segundo orientações normativas
baseadas em evidências desenvolvidas
pela OMS) e assegurar sua implementação;
j) promover a inclusão de
diagnósticos, equipamentos e medicamentos relacionados às hepatites virais em
listas e formulários nacionais de medicamentos essenciais e promover seu acesso
através de processos de negociação de preços e mecanismos de compra nacionais e
regionais como o Fundo Rotativo Regional de Insumos Estratégicos para Saúde
Pública da OPAS;
k) fortalecer a capacidade dos países
de gerar e difundir informações estratégicas de qualidade e disponíveis em
tempo oportuno sobre hepatites virais, desagregadas por idade, sexo e grupo
étnico;
l) fortalecer as políticas,
orientações e práticas nacionais relacionadas à segurança do sangue e aos
programas de vacinação;
m) eliminar as barreiras geográficas,
econômicas, socioculturais, legais, organizacionais e de gênero que impedem o
acesso equitativo universal a serviços de saúde abrangentes, seguindo a
Estratégia da OPAS para o Acesso Universal à Saúde e Cobertura Universal de
Saúde.
2. Solicitar a Diretora que:
a) mantenha um grupo de trabalho
interprogramático para hepatites virais capaz de estabelecer um diálogo
permanente com os Estados Membros;
b) apoie a implementação do Plano de
Ação, principalmente no que se refere ao fortalecimento dos serviços de rastreamento,
diagnóstico, atenção e tratamento das hepatites virais como parte da ampliação
da cobertura universal de saúde na Região das Américas;
c) ofereça assistência técnica aos
Estados Membros para aumentar a base de evidências sobre a prevenção, a atenção
e o tratamento das hepatites virais e para a implementação das medidas
propostas neste Plano de Ação, de acordo com as prioridades nacionais;
d) apoie os Estados Membros para que
aumentem o acesso a produtos para as hepatites virais a um preço viável, por
meio de processos de negociação de preços e outros mecanismos para a compra
sustentável;
e) continue a documentar a
viabilidade da eliminação das hepatites virales B e C na Região, incluindo a
definição de metas e marcos para os objetivos de eliminação da OMS até 2030;
f) continue a priorizar a prevenção
das hepatites virais, com ênfase nos programas de imunização para a hepatite B
em lactentes e populações-chave e no acesso a medicamentos para hepatite C que
salvam vidas, considerando o objetivo futuro de eliminação das hepatites B e C
nas Américas;
g) promova parcerias estratégicas e
cooperação técnica entre os países para realizar as atividades previstas neste
plano de ação.
Anexo: