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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Plano de ação para prevenção e controle das hepatites virais para 2016-2019

O Conselho Diretor é convidado a examinar o Plano de ação para prevenção e controle das hepatites virais para 2016-2019, anexo, oferecer quaisquer recomendações que considere pertinentes e considerar a aprovação do projeto de resolução correspondente (anexo A).

PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS

Introdução

1. O Plano Estratégico 2014-2019 (1) da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) descreve nove metas de impacto para o período. O primeiro declara explicitamente os passos necessários para melhorar a saúde e o bem-estar na Região e prepara as condições para todos os planos e iniciativas que devem ser estabelecidos e implementados durante o período proposto, com gênero, equidade, direitos humanos e etnias incluídos como temas transversais. Isso implica cumprir as metas de impacto 6 e 8 do Plano Estratégico, que têm como objetivo, respectivamente, reduzir a mortalidade decorrente de doenças transmissíveis e eliminar as doenças que constituem uma prioridade na Região, dentre elas as hepatites virais (HV).
2. Como a contração de HV na infância aumenta a probabilidade de evolução da doença para uma forma crônica, ênfase especial deveria ser dada às ações destinadas a proteger os recém-nascidos da infecção. Essas ações são uma resposta à meta de impacto 2 do Plano Estratégico, que enfatiza a importância crucial de assegurar um início de vida saudável para recém-nascidos e lactentes.
3. As hepatites virais ocupam um lugar de destaque entre as doenças transmissíveis devido ao grande número de pessoas infectadas que enfrentam as complicações e os resultados negativos da doença, além da grande carga financeira e social associada à morbidade das HV e das elevadas taxas de mortalidade em todo o mundo, incluindo a Região das Américas.
4. Embora as hepatites virais seja citada como uma das prioridades da estrutura programática do Plano Estratégico da OPAS na categoria 1 (doenças transmissíveis), é necessária uma resposta de saúde pública mais ampla para superar as dificuldades ligadas à prevenção, ao tratamento e ao controle das HV. Portanto, um Plano de Ação abrangente, que aborde os temas transversais de forma integrada, orientará os esforços de resposta às HV por parte do setor da saúde para cumprir e sustentar as metas da Organização durante o período 2014-2019 e além.
5. O êxito na implantação do Plano de ação para prevenção e controle das hepatites virais no período 2016-2019 dependerá de uma resposta multiprogramática para enfrentar de forma eficaz a complexidade das HV na Região. Além da categoria 1 do Plano Estratégico da OPAS, a implementação do Plano de Ação exigirá a articulação de todas as demais categorias.
6. O Plano de Ação se baseia nos princípios da Estratégia da OPAS para o Acesso Universal à Saúde e Cobertura Universal de Saúde1, aprovada pela resolução CD53.R14 (2014) do 53o Conselho Diretor da OPAS, na Estratégia e Plano de Ação para a Saúde Integral na Infância aprovada pela 28a Conferência Sanitária Pan-Americana em 2012 e na Resolução CD50.R8 (2010) da OPAS sobre Saúde e Direitos Humanos (2, 3).
7. O Plano de Ação lidará com as hepatites A, B, e C, com ênfase especial nas hepatites B e C, tendo em conta seu potencial para diversos resultados negativos (a hepatite D será abordada junto com a hepatite B). O plano irá propor linhas de ação concretas para reduzir a morbidade, a incapacidade e a mortalidade, começando a preparar o caminho para eliminar as hepatites virais, fazendo com que deixe de ser um problema de saúde pública no futuro próximo.

Anexo A

PROJETO DE RESOLUÇÃO
PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS

O 54o CONSELHO DIRETOR, Tendo examinado o Plano de ação para prevenção e controle das hepatites virais para 2016-2019 (documento CD54/13);

Considerando que a Organização Mundial da Saúde ofereceu uma estrutura abrangente para enfrentar o problema das hepatites virais ao nível global;

Considerando as resoluções WHA63.18 (2010) e WHA67.6 (2014), o Chamado à Ação para Ampliar a Resposta Global à Hepatite e outros documentos publicados com ênfase em promoção e conscientização, conhecimentos e evidências, prevenção da transmissão, rastreamento, atenção e tratamento;

Considerando Estratégia e Plano de Ação para a Saúde Integral na Infância (resolução CSP28.R20 [2012]) e o documento conceitual sobre Saúde e Direitos Humanos (resolução CD50.R8 [2010]);

Reconhecendo o impacto das hepatites virais sobre a morbidade e a mortalidade na Região das Américas, principalmente entre populações-chave e grupos vulneráveis;

Reconhecendo que as doenças e mortes causadas pelas hepatites virais ou associadas a ela impõem um considerável ônus social e financeiro aos países da Região;

Reconhecendo que as hepatites virais acentua as iniquidades na cobertura dos serviços de saúde ao afetar as populações às margens da sociedade;

Reconhecendo que intervenções realizadas na infância podem alterar drasticamente o perfil da hepatite B crônica na Região;

Reconhecendo que a hepatite B é um risco para os profissionais de saúde na Região;

Reconhecendo que o acesso a tratamentos curativos para hepatite C pode se tornar realidade por meio de esforços coordenados na Região;

Considerando que a eliminação das hepatites B e C é possível no futuro próximo,

RESOLVE:
1. Instar os Estados Membros, tendo em conta os contextos e prioridades nacionais, a:

a) priorizar as hepatites virais como um problema da saúde pública, promovendo uma resposta integrada e abrangente e estabelecendo metas específicas para enfrentar os desafios impostos por essa doença infecciosa;
b) fomentar atividades e sinergias interprogramáticas dentro e fora de do sistema de saúde, envolvendo todos os parceiros e partes interessadas pertinentes, incluindo a sociedade civil, na resposta às hepatites virais;
c) otimizar o uso eficiente dos recursos existentes e mobilizar fundos adicionais para prevenir e controlar as hepatites virais;
d) fortalecer e elaborar estratégias para campanhas de conscientização que comemorem o Dia Mundial da Hepatite, com o objetivo de aumentar o acesso a serviços de prevenção, diagnóstico, atenção e tratamento;
e) manter ou ampliar a cobertura vacinal contra o vírus da hepatite B em crianças com menos de um ano de idade e adotar a política de vacinação de recém-nascidos nas primeiras 24 horas após o nascimento;
f) rever as políticas de vacinação e apoiar sua implementação para ampliar a cobertura das vacinas disponíveis entre populações-chave e grupos vulneráveis;
g) estabelecer estratégias específicas para prevenir a transmissão das hepatites B e C em populações-chave e grupos vulneráveis, incluindo programas de extensão e educação, bem como a promoção do tratamento, da reabilitação e de serviços de apoio relacionados que tenham em conta o contexto e as prioridades nacionais a fim de reduzir as consequências negativas, em termos sociais e de saúde, do uso de drogas ilícitas;
h) apoiar estratégias para prevenir a transmissão das hepatites B e C dentro e fora de ambientes de atenção à saúde;
i) apoiar a formulação de políticas, regulamentações, normas e capacidades relacionadas à saúde no âmbito nacional para o rastreamento, o diagnóstico, a atenção e o tratamento das hepatites virais (segundo orientações normativas
baseadas em evidências desenvolvidas pela OMS) e assegurar sua implementação;
j) promover a inclusão de diagnósticos, equipamentos e medicamentos relacionados às hepatites virais em listas e formulários nacionais de medicamentos essenciais e promover seu acesso através de processos de negociação de preços e mecanismos de compra nacionais e regionais como o Fundo Rotativo Regional de Insumos Estratégicos para Saúde Pública da OPAS;
k) fortalecer a capacidade dos países de gerar e difundir informações estratégicas de qualidade e disponíveis em tempo oportuno sobre hepatites virais, desagregadas por idade, sexo e grupo étnico;
l) fortalecer as políticas, orientações e práticas nacionais relacionadas à segurança do sangue e aos programas de vacinação;
m) eliminar as barreiras geográficas, econômicas, socioculturais, legais, organizacionais e de gênero que impedem o acesso equitativo universal a serviços de saúde abrangentes, seguindo a Estratégia da OPAS para o Acesso Universal à Saúde e Cobertura Universal de Saúde.

2. Solicitar a Diretora que:

a) mantenha um grupo de trabalho interprogramático para hepatites virais capaz de estabelecer um diálogo permanente com os Estados Membros;
b) apoie a implementação do Plano de Ação, principalmente no que se refere ao fortalecimento dos serviços de rastreamento, diagnóstico, atenção e tratamento das hepatites virais como parte da ampliação da cobertura universal de saúde na Região das Américas;
c) ofereça assistência técnica aos Estados Membros para aumentar a base de evidências sobre a prevenção, a atenção e o tratamento das hepatites virais e para a implementação das medidas propostas neste Plano de Ação, de acordo com as prioridades nacionais;
d) apoie os Estados Membros para que aumentem o acesso a produtos para as hepatites virais a um preço viável, por meio de processos de negociação de preços e outros mecanismos para a compra sustentável;
e) continue a documentar a viabilidade da eliminação das hepatites virales B e C na Região, incluindo a definição de metas e marcos para os objetivos de eliminação da OMS até 2030;
f) continue a priorizar a prevenção das hepatites virais, com ênfase nos programas de imunização para a hepatite B em lactentes e populações-chave e no acesso a medicamentos para hepatite C que salvam vidas, considerando o objetivo futuro de eliminação das hepatites B e C nas Américas;
g) promova parcerias estratégicas e cooperação técnica entre os países para realizar as atividades previstas neste plano de ação.

Anexo: 



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